DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6]. Esse documento trata do objetivo, frequência e
abrangência das auditorias, da identidade e qualificação do auditor e demais temas
correlacionados.
8.4.3 Neste item da DPCT, a ACT responsável deve informar que recebeu
auditoria prévia quanto aos aspectos de autenticação e sincronismo, sendo regularmente
auditada, para fins de continuidade de operação, com base no disposto no documento
PROCEDIMENTOS PARA AUDITORIA DO TEMPO NA ICP-BRASIL [3]" (NR)
Art. 5º O anexo da Resolução CG ICP-Brasil nº 180, de 20 de outubro de 2020,
(DOC-ICP-17) passa a vigorar com as seguintes alterações:
"8.1.4 Neste item da DPPSC, o PSC responsável deve informar que recebeu
auditoria prévia para fins de credenciamento na ICP-Brasil e que é auditada anualmente,
para fins de manutenção do credenciamento, com base no disposto no documento
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS NAS ENTIDADES
INTEGRANTES DA ICP-BRASIL [6]. Esse documento trata do objetivo, frequência e
abrangência das auditorias, da identidade e qualificação do auditor e demais temas
correlacionados.
8.1.5 Neste item da DPPSC, o PSC responsável deve informar que recebeu
auditoria prévia quanto aos aspectos de autenticação e sincronismo, sendo regularmente
auditada, para fins de continuidade de operação, com base no disposto no documento
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS DO TEMPO NA ICP-BRASIL [3]."
(NR)
Art. 6º Ficam revogados os seguintes itens do anexo da Resolução CG ICP-Brasil
nº 178, de 20 de outubro de 2020, (DOC-ICP-03):
I - 2.2.2.2 a 2.2.2.2.6;
II - 2.2.3.2 a 2.2.3.2.3;
III - 2.2.4.2 a 2.2.4.2.6;
IV - 2.2.5.2 a 2.2.5.2.3;
V - 2.2.6.2 a 2.2.6.2.6; e
VI - 2.2.7.2. a 2.2.7.2.6.
Art. 7º As entidades com solicitação de credenciamento protocolada no ITI até
a data de publicação desta Resolução poderão ajustar seu pedido às novas regras dispostas
neste Regulamento.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ENYLSON FLAVIO MARTINEZ CAMOLESI
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA -SPU/MGI Nº 2.126, DE 20 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo
em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº
13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando os elementos que integram o Processo nº
19739.015346/2024-91, bem como a deliberação pelo Grupo Especial de Destinação
Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 12 de março de 2025 - Ata GE 1-RO
12/03/2025 (49295595), resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização
fundiária de interesse social, o imóvel da União, classificado como bem de uso comum do
povo, localizado na Avenida Governador Sílvio Pedroza, Praia de Areia Preta, Natal/RN, com
área de 2.474,13 m², cadastrado no sistema SIAPA sob o RIP nº 1761 0104130-24.
Parágrafo único. A área de que trata o art. 1º está descrita no memorial
descritivo contido no documento sob o protocolo SEI - Sistema Eletrônico de Informações
- Memorial Descritivo 41494605, no Processo administrativo nº 19739.015346/2024-91.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que
garante o reconhecimento territorial da Colônia de Pescadores Z-04 de Pesca, Maricultura
e Aquicultura de Natal - José Bonifácio (08.286.932/0001-54) que utiliza a área para os
trabalhos relacionados à pesca artesanal: embarque e desembarque de pescados,
ancoragem para embarcações, divisão dos pescados, manutenção e guarda de materiais,
em benefício de aproximadamente 30 famílias.
Art. 3º A SPU/RN remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório
de Registro de Imóveis competente e à Prefeitura Natal/RN.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.130, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Retificação da Portaria SPU/MGI nº 9.777, de 27 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, em 3 de janeiro de 2025, que
autoriza o aditamento de prazo do Contrato de
cessão onerosa, firmado em 14/06/2021, entre a
União, representada pela Superintendência do
Patrimônio da União no Espírito Santo, e a empresa
IMETAME LOGÍSTICA PORTO S.A, inscrita no CNPJ
sob o nº 11.415.956/0001-70, e altera a Portaria
SPU/ME nº 6.407, de 02 de junho de 2021.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto nos
arts.18, inciso II e §§ 2º ao 5º e 7º, e 42 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, c/c arts.
95 e 96 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, na deliberação do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada - (GE-DESUP-2), bem como nos elementos que
integram o Processo Administrativo nº 04947.201283/2015-71, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria SPU/MGI Nº 9777, de 27 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 3 de janeiro de 2025, nos seguintes
termos:
§1º. Onde se lê:
"Art. 3º Fica autorizado a prorrogação do prazo de implantação do Terminal de
Uso Privativo - TUP, previsto no artigo 2º parágrafo único da Portaria SPU-ME Nº 6.407,
02/06/2021, para 31 de maio de 2026.",
Leia-se:
"Art. 3º Ficam autorizadas as prorrogações do prazo de implantação e do prazo
de carência para o início do pagamento do montante monetário devido do Terminal de
Uso Privado (TUP), previstas nos arts. 2º, parágrafo único, e 5º, respectivamente, da
Portaria SPU-ME nº 6.407, de 2/06/2021, para 31 de maio de 2026".
Art. 2º As demais cláusulas e condições constantes na Portaria SPU/MGI nº
9.777, de 27 de dezembro de 2024, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 759, DE 18 DE MARÇO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 666, de 13 de março de
2025, publicada no D.O.U, de 14 de março de 2025, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3º
da Portaria n. 3144, de 19 de setembro de 2024, constante no processo administrativo n.
59052.028971/2024-37, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São José do Sul - RS para ações de Defesa Civil, até 20/06/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL PEREIRA MACHADO
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 619, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198,
de 26 de junho de 2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000,
com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017, resolveu:
Revogar a outorga emitida a ADAUTO CIRILO DE SOUZA, por meio da Outorga
ANA nº 997, de 4 de maio de 2020, publicada no DOU em 6 de maio de 2020, Seção 1,
página 20, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de
janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos).
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 622, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no
exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de
08/05/2020,
torna público
que a
DIRETORIA
COLEGIADA em
sua 930ª
Reunião
Deliberativa Ordinária, realizada em 17 de março de 2025, nos termos do art. 4º,
inciso XII, §3º, do art. 7º, §3º, e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000,
com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/03/2003, e nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos à:
Anular, desde a sua edição, a Outorga nº 174, de 9 de fevereiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 2022, seção 1, página 13,
a qual outorgou o direito de uso de recursos hídricos à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos, com captação no reservatório da UHE Paulo Afonso
IV/UHE Apolônio Sales (Moxotó), com a finalidade Outros usos, no Município de
Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas, por motivo de duplicidade.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes
está disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Retifica-se no extrato do ATO DE 19 DE MARÇO DE 2025, publicado no DOU de
20/3/2025, Seção 1, página 38, onde se lê: "ATO Nº 621, DE 19 DE MARÇO DE 2025: leia-
se: "ATO Nº 622, DE 19 DE MARÇO DE 2025".
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 909, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública, na região da Terra Indígena
Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.019330/2023-85, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em
apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na região da Terra Indígena Nonoai,
no Estado do Rio Grande do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em
caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional
de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata
esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado
do Rio Grande do Sul, sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI

                            

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