DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032100068
68
Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DIRETORIA COLEGIADA
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 582
REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2025
Às 9 horas do dia 13 de março de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral
Substituto Caio Farias, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 582, com a
participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho e Alber Vasconcelos, do
Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à
ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
HOMOLOGAÇÃO DE ATAS
A Diretoria Colegiada homologou as atas referente às Reuniões Ordinárias de nºs
579, 580 e 581 e das Reuniões Extraordinárias de nºs 31 e 32.
PUBLICAÇÃO DE ATAS NA INTERNET
As
atas
estão
publicadas
no
Portal
da
ANTAQ
na
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
CO M U N I C AÇÕ ES
Da Diretora Flávia Takafashi:
- Homenagens ao Dia Internacional da Mulher e ao lançamento da revista científica
da Antaq, Blue Research, com a publicação de uma edição especial composta por artigos
apresentados por mulheres que atuam no setor aquaviário brasileiro, em reconhecimento e
celebração de sua contribuição ao setor regulado.
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.010871/2023-20, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi;
- 50300.022213/2023-81, de relatoria do Diretor Lima Filho; e
- 50300.006578/2024-49, 50300.008615/2023-72 e 50300.018889/2024-51, de
relatoria do Diretor Alber Vasconcelos.
PEDIDOS DE VISTA
O processo de nº 50300.011176/2021-13, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi,
foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Lima Filho. Não houve adiantamento de
votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial.
REABERTURAS DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, foi reaberta a discussão dos
seguintes processos:
- 50300.002438/2024-00, a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 176, sendo
vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor-Geral Substituto Caio Farias, que
acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor Alber Vasconcelos.
- 50300.018910/2023-37, a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 177, sendo
vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor-Geral Substituto Caio Farias, que
acatou as sugestões oferecidas pelo Revisor, Diretor Alber Vasconcelos.
- 50300.007935/2020-62, a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 173, sendo
vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, que acatou as sugestões
oferecidas pela Revisora, Diretora Flávia Takafashi.
Nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022, a reabertura de discussão
dos seguintes processos foi adiada para a próxima Reunião telepresencial em razão da
renovação dos pedidos de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada:
- 50300.001290/2022-16, de relatoria do Diretor Lima Filho, que foi objeto de
pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos por ocasião da Reunião nº 579. Não
houve adiantamento de votos.
- 50300.003201/2023-57, de relatoria do Diretor Lima Filho, que foi objeto de
pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi por ocasião da Reunião nº 570. O
pedido de vista foi prorrogado nas Reuniões de nºs 572, 574, 576, 578 e 579. Não houve
adiantamento de votos.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
- Na apreciação do processo nº 50300.018117/2024-19, de relatoria do Diretor
Lima Filho, o Dr. Marcelo Jorge Martins e o Dr. Fernando Elias Alves da Fonseca realizaram
sustentação oral, respectivamente, em nome de CBO Serviços Maritimos S.A. e Petróleo
Brasileiro S.A. - Petrobras.
- Na apreciação do processo nº 50300.025957/2024-38, de relatoria do Diretor
Lima Filho, o Dr. Lucca de Vasconcelos Cortez e o Dr. Thiago Rocha Ricardo realizaram
sustentação oral, respectivamente, em nome de Wilson Sons Offshore S.A. e Petróleo Brasileiro
S.A. - Petrobras.
- As sustentações orais solicitadas pelo Dr. Theófilo Aquino em nome de VPorts -
Autoridade Portuária; pela Dra. Nathália Carolline Fritz Neves em nome de Gerdau Açominas
S.A.; pelo Dr. Felipe Corrêa Castilho em nome de Arcelormittal Brasil S.A. e Usinas Siderúrgicas
de Minas Gerais S.A.; e pelo Dr. Paulo Teixeira Fernandes em nome de Vale S.A., referentes ao
processo nº 50300.022213/2023-81, de relatoria do Diretor Lima Filho, não foram realizadas
em razão da retirada do processo de pauta pelo Relator.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 158 a 165, 169, 170, e 172 a 186,
disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO
Não foi utilizado na numeração de acórdãos o número 171.
ENCERRAMENTO
Às 13 horas e 45 minutos foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser
aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 50300.007118/2024-38. Fiscalizado: GV
LOGISTICA E OPERACOES LTDA, CNPJ 34.363.043/0001-
53. Objeto e Fundamento Legal:
O Chefe da Unidade Regional de São Luís - URESL da AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução
nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº
50300.007118/2024-38, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 6803-9 e aplicação de
penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais)
em desfavor da empresa GV LOGISTICA E OPERACOES LTDA, CNPJ 34.363.043/0001-53, por não
ter apresentado comprovante de apólice de seguro com cobertura para riscos anbientais,
incorrendo em infração tipificada pelo inciso II, Artigo 36, da Resolução nº 75/ANTAQ:"Deixar
de atender às condições de pré-qualificação, nos termos de norma estabelecida pelo poder
concedente: multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais);".
MARCELO CASTELO DE CARVALHO
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2025
Processo
nº
50300.021997/2024-19.
Fiscalizado:
SMART NAVEGACOES LTDA, CNPJ 50.375.501/0001-20.
Objeto e Fundamento Legal:
O Chefe da Unidade Regional de São Luís - URESL da AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução
nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº
50300.021997/2024-19, decido pela subsistência do Auto de Infração nº 006819-5 (SEI nº
2425463) e aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA em desfavor da SMART NAVEG ACO ES
LTDA, CNPJ 50.375.501/0001-20, pelo cometimento da infração descrita no Art. 31, inciso II, da
Norma aprovada pela Resolução nº 62/2021-ANTAQ.
MARCELO CASTELO DE CARVALHO
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 108, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 50300.013121/2023-18 Fiscalizado: A. DOS
R. MONTEIRO E CIA LTDA - EPP - CNPJ: 10.905.646/0001-
71.Objeto e Fundamento Legal: Multa.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.013121/2023-
18, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 75 (SEI nº 2371960), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006373-8 (SEI nº
2159899), decide: aplicar penalidade de MULTA no valor de R$ 175,50 (cento e setenta e
cinco reais e cinquenta centavos) relativos ao FATO 1, pela prática da infração prevista no
artigo 14, inciso XI, da Resolução nº 912/2007-ANTAQ, e MULTA no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais) relativos ao FATO 2, pela prática da infração prevista no artigo
14, inciso X, alínea "a", da Resolução nº 912/2007-ANTAQ.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA Nº 582
REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2025
Às 13 horas e 50 minutos do dia 13 de março de 2025, sob a presidência do Diretor-
Geral Substituto Caio Farias, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião
Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 582, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos
Diretores Alber Vasconcelos e Lima Filho, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do
representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET
As
atas
estão
publicadas
no
Portal
da
ANTAQ
na
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 166 a 168, disponíveis para
consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
ENCERRAMENTO
Às 14 horas foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada
pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.744, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495, de
31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no
caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de
preparação e resposta a emergências em saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade
com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §5º do Art. 8-B, da Portaria GM/MS nº 6.495, de 31
de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;
II - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade; e
III - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Fechar