DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SE/MS Nº 774, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de
contas anual de projeto executado no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Razão Social: Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP.
CNPJ: 10.988.301/0001-29.
Município/UF: Recife/PE.
Título do projeto: "Tele-educação permanente para profissionais da Rede de
Atenção Oncológica do SUS, diante dos desafios da assistência na era pós-pandemia Covid-19".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.175626/2020-51.
Período analisado: Exercício 2023.
Embasamento: 
Parecer
Técnico 
nº
2/2025-CGAES/DEGES/SGTES/MS
(0045425936) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0046282443).
Resultado: Aprovada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SE/MS Nº 775, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo.
CNPJ: 44.566.131/0001-06.
Município/UF: Santa Cruz do Rio Pardo/SP.
Título do projeto: "Especialização em Saúde Mental com ênfase em TEA -
Transtorno do Espectro do Autismo".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.058277/2015-47.
Período analisado: Exercício 2016.
Embasamento: 
Parecer 
Técnico
nº 
21/2025-CGAES/DEGES/SGTES/MS
(0046060293) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0046423470).
Resultado: Aprovada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SE/MS Nº 776, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de
readequação de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); bem como
a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto
executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.031391/2021-78
Razão Social: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer
CNPJ: 81.270.548/0002-34
Município/UF: Umuarama/PR
DADOS DO PROJETO
Título do Projeto: Ambulatório de Estomaterapia - referência no cuidado
especializado de complicações no tratamento do câncer, como feridas complexas, ostomias
e incontinências
Extrato do Projeto (Resumo): Fornecer serviços especializados, em nível
ambulatorial, no atendimento a feridas, ostomias e incontinências, atuando diretamente na
educação/prevenção/reabilitação de pacientes oncológicos com complicações decorrentes
da doença e/ou tratamento, impactando positivamente na autoestima e qualidade de vida
destes indivíduos e minimizando custos socioeconômicos.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 (vinte e quatro) meses.
Valor inicialmente aprovado: R$ 399.941,62 (trezentos e noventa e nove mil
novecentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 479.929,94 (quatrocentos e setenta e nove
mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos)
Prazo de execução solicitado: 24 (vinte e quatro) meses
Fundamento Legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS
nº 5, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer 
conclusivo: 
Parecer
Técnico 
nº 
86/2025-CGCAN/SAES/MS
(0046242167).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR/PRAZO.
Prazo de execução aprovado da readequação: 22 (vinte e dois) meses.
Valor aprovado da readequação: R$ 479.706,25 (quatrocentos e setenta e nove
mil setecentos e seis reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º Fica revogado o item 1 do Anexo I da Portaria GAB/SE nº 279, de 08 de
dezembro de 2023, publicada no DOU nº 237, na data de 14 de dezembro de 2023, Seção
1, página 144.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SE/MS Nº 777, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de
readequação de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023;
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); bem como a regulamentação
estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto
executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.133744/2023-35
Razão Social: Sociedade Professor Heitor Carrilho
CNPJ: 08.587.099/0003-43
Município/UF: Natal/RN
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Ampliação do Diagnóstico, Tratamento e Acompanhamento
Assistencial à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) - da Região Metropolitana do
RN - ADOTATEA
Extrato do projeto (Resumo): Promover o acesso de crianças de 02 a 12 anos de
idade e adolescentes de 13 a 16 anos de idade (público alvo deste projeto), munícipes da 7ª
região de saúde do RN, que encontram-se em lista de espera, seja para diagnóstico do
Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou tratamento e acompanhamento assistencial à saúde,
de forma multi, inter e/ou transdisciplinar, considerando as funcionalidades comportamentais
e demais contextos da vida diária, com base na prática centrada na família e no modelo
biopsicossocial, com envolvimento da escola e a sociedade.
Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 (vinte e quatro) meses
Valor inicialmente aprovado: R$ 1.473.160,59 (um milhão, quatrocentos e setenta
e três mil cento e sessenta reais e cinquenta e nove centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 1.273.160,59 (um milhão, duzentos e setenta e
três mil cento e sessenta reais e cinquenta e nove centavos)
Fundamento legal: Art. 69 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº
5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
( S A ES / M S )
Tipo de análise: Mérito.
Parecer
conclusivo: Parecer
de
Mérito nº
48/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0046021831) e Despacho CGPROJ/SAES/MS (0046152256).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR
Valor aprovado da readequação: R$ 1.273.159,70 (um milhão, duzentos e setenta e
três mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
Art. 2º Fica revogado o item 20 do anexo I da Portaria GAB/SE nº 278, de 08 de
dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 237, na data de 14 de dezembro de
2023, Seção 1, página 139.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 971, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada- RDC n° 947
de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre os
procedimentos de protocolo de documentos no âmbito
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar
a sua publicação:
Art. 1º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a vigência da regra disposta no
art. 13 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 947, de 12 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União n° 240, de 13 de dezembro de 2024, seção 1, pág. 183.
Art. 2º Serão aceitas e consideradas válidas as petições e os documentos
protocolizados no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA até a data
de entrada em vigor desta Resolução e que eventualmente não atendam as disposições
contidas no art. 13 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 947, de 2024.
Parágrafo único. Para fins do "caput", a aceitação e validação observarão as
regras previstas nos regulamentos em vigor no âmbito da ANVISA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 26, DE 19 DE MARÇO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa
de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12
de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de março de
2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
Processo nº: 25351.910027/2021-96
Assunto: Abertura de processo administrativo de regulação para estabelecer
os requisitos para transmissão e gestão da base de dados sobre Identificação Única de
Dispositivos Médicos - UDI, conforme estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada -
RDC nº 591, de 21 de dezembro de 2021.
Área responsável: GGTPS/DIRE3
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 11.12 - Disponibilização da base de
dados sobre Identificação Única de Dispositivos Médicos (UDI) da Anvisa, na forma do
que determina o § 3º do artigo 15 da RDC nº 591/2021.
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se
tratar de ato normativo considerado de baixo impacto.
Relatoria: Daniel Meirelles Fernandes Pereira (Responsável extraordinário
DIRE5).

                            

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