DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Ponto 5 - Caixa subterrânea existente OA-095+800
.480365.83
.6682382.25
. .Ponto 6 - Caixa subterrânea existente OA-083+705O
.490845.92
.6685404.75
. .Ponto 7 - Caixa subterrânea existente OA-080+240L
.494168.26
.6686317.01
. .Ponto 8 - Caixa subterrânea projetada 5
.490932.98
.6685533.42
. .Ponto 9 - Caixa subterrânea projetada 6
.490932.98
.6685533.42
. .Ponto 10 - Caixa subterrânea projetada 7
.494008.87
.6686257.57
. .Ponto 11 - Caixa subterrânea existente OA-072+017
.502323.58
.6686431.15
. .Ponto 12 - Caixa subterrânea projetada 8
.502381.85
.6686464.15
. .Ponto 13 - Caixa subterrânea projetada 9
.502388.99
.6686482.17
. .Ponto 14 - Caixa subterrânea projetada 10
.502398.19
.6686479.01
. .Ponto 15 - Caixa subterrânea projetada 11
.547091.57
.6694455.27
. .Ponto 16 - Caixa subterrânea projetada 12
.547034.40
.6694602.40
. .Ponto 17 - Caixa subterrânea projetada 13
.547019.26
.6694602.34
. .Ponto 18 - Caixa subterrânea existente OS-025+843
.547095.66
.6694397.26
DECISÃO SUROD Nº 156, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Emite Declaração Técnica, nos termos da Portaria nº 105/2021 do Ministério dos Transportes, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, pela Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução n° 5.818,
de 03 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50500.009124/2025-54 cujo escopo é o enquadramento de projeto para fins de habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi pela Concessionária da Rodovia Nova 381 S.A., decide:
Art. 1° Expedir Declaração Técnica necessária à habilitação ao benefício fiscal do Reidi, regido pela Lei Federal n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto
Federal n° 6.144, de 03 de julho de 2007, pela Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A.
Art. 2° Atestar, nos termos do Art. 6° da Portaria do Ministério dos Transportes n° 105/2021, de 19/08/2021, que:
I - os custos do projeto foram estimados levando-se em consideração a suspensão prevista no art. 2° do Decreto n° 6.144, de 2007, inclusive para cálculo de preços, tarifas, taxas
ou receitas permitidas conforme disposto no inciso I, do § 1°, do art. 6°, do Decreto n° 6.144, de 2007; e
II - o projeto apresentado, para fins de enquadramento no REIDI, está contemplado no instrumento de outorga ou está relacionado ao serviço público prestado, quando
couber.
Art. 3° Declarar que o contrato da Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A. tem como objeto social a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço
público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário,
no prazo e nas condições previstas no Contrato e no PER, segundo o escopo, os parâmetros de desempenho e os parâmetros técnicos estabelecidos.
Art. 4° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 159, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a Implantação de Coletor Tronco Secundário Alfazema na rodovia BR-381/SP, sob
concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias. Interessado: Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.140960/2024-84, decide:
Art.1º Autorizar a implantação do Coletor Tronco Secundário Alfazema e suas interligações, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da
Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias, localizada entre o km 082+286m e o km 082+431m, por meio de ocupação subterrânea
longitudinal e transversal à faixa de domínio, Município de São Paulo/SP, de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/243el4lp ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/243el4lp
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de Coletor Tronco Secundário Alfazema - COMPANHIA DE
SANEMAENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. .
.
.
.
.
. .
.
.
.
.
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .PVE-D19
.339770.10
.7407618.96
. .PV-D20
.339753.11
.7407668.39
. .PV-D21
.339727.05
.7407743.97
. .PV-D22
.339699.49
.7407807.01
. .PV-D20.1
.339688.26
.7407655.72
. .PVE-D20.2
.339686.68
.7407650.94
ECISÃO SUROD Nº 161, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a implantação de rede de distribuição de gás na rodovia BR-101/SC, sob concessão
à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. Interessado: Companhia de Gás de
Santa Catarina.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50505.005364/2025-30, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de gás, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob
concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, localizada no km 064+601m e entre o km 151+162m e o km 151+185m, por meio de ocupação subterrânea
longitudinal e transversal à faixa de domínio, Municípios de Araquari/SC e Itapema/SC, de interesse da Companhia de Gás de Santa Catarina.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2av6p6kq ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Gás de Santa Catarina e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

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