DOU 21/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 55, sexta-feira, 21 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 165, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-153/GO, sob concessão à Concessionária de
Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado: SPE Reunidas Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.139388/2024-19, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão à Concessionária
de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, localizada no km 505+814m, sentido sul, no Município de Aparecida de Goiânia/GO, de interesse de SPE Reunidas Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/28hdjb3l ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SPE Reunidas
Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/28hdjb3l
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - SPE Reunidas Empreendimentos Imobiliários Ltda.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. .
. .
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .Acesso km - 505+814m
.687.471,4352
.8.146.910,2817
DECISÃO SUROD Nº 169, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às Obras de Implantação de Dispositivo em
Desnível na BR-101/SC. Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.012011/2025-36, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às Obras de Dispositivo em Desnível localizadas no km
261+100m, da BR-101/SC, no município de Garopaba/SC.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2965dhqg
ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na
forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s)
de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes e citação constante na Nota Técnica - ANTT 2228 (SEI 30470530), processo SEI n° 50500.012011/2025-36.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-
Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2965dhqg
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO EM DESNÍVEL - KM 261+100M - BR-101/SC.
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
. PONTOS
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
.
.
.
. .ÁREA 01
. .P_01
.725.566,15
.6.897.276,52
.183°40'33"
.15,07
7.468,27
. .P_02
.725.565,18
.6.897.261,47
.207°58'59"
.28,55
. .P_03
.725.551,79
.6.897.236,26
.163°56'26"
.22,99
. .P_04
.725.558,15
.6.897.214,16
.200°17'57"
.32,17
. .P_05
.725.546,99
.6.897.183,99
.154°18'54"
.05,97
. .P_06
.725.549,57
.6.897.178,61
.110°19'10"
.29,06
. .P_07
.725.576,83
.6.897.168,51
.175°58'18"
.11,63
. .P_08
.725.577,64
.6.897.156,91
.253°05'12"
.17,95
. .P_09
.725.560,47
.6.897.151,69
.317°22'43"
.03,40
. .P_10
.725.558,17
.6.897.154,20
.279°08'07"
.19,02
. .P_11
.725.539,39
.6.897.157,22
.299°31'45"
.03,77
. .P_12
.725.536,10
.6.897.159,07
.205°41'06"
.12,94
. .P_13
.725.530,50
.6.897.147,41
.218°49'28"
.11,38
. .P_14
.725.523,36
.6.897.138,55
.277°09'14"
.15,09
. .P_15
.725.508,39
.6.897.140,43
.153°02'54"
.07,56
. .P_16
.725.511,81
.6.897.133,69
.177°23'49"
.17,99
. .P_17
.725.512,63
.6.897.115,71
.213°34'25"
.55,24
. .P_18
.725.482,08
.6.897.069,68
.231°22'23"
.45,86
. .P_19
.725.446,25
.6.897.041,06
.233°46'21"
.23,96
. .P_20
.725.426,92
.6.897.026,90
.206°32'59"
.09,74
. .P_21
.725.422,57
.6.897.018,18
.223°48'52"
.12,70
. .P_22
.725.413,78
.6.897.009,02
.250°05'30"
.03,42
. .P_23
.725.410,57
.6.897.007,86
.29°58'50"
.56,34
. .P_24
.725.438,72
.6.897.056,66
.30°01'33"
.14,39
. .P_25
.725.445,93
.6.897.069,12
.34°08'28"
.01,09
. .P_26
.725.446,54
.6.897.070,03
.34°06'42"
.01,09
. .P_27
.725.447,15
.6.897.070,93
.34°06'42"
.01,09
. .P_28
.725.447,76
.6.897.071,84
.34°08'28"
.01,09
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