Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 28 de fevereiro de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:A8FEC3A0 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA PORTARIA Nº 20.02.004/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC NOME CARGO CPF Suiane Pereira Gregório Secretário Escolar- E.E.F César Cals de Oliveira 756.xxx.xxx-00 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 20 de fevereiro de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal De Barbalha/CE Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:E4F776E9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA PORTARIA Nº 20.02.007/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC NOME CARGO CPF Lindomar Macedo Secretário Escolar- CEI Antônia 307.xxx.xxx-87 Dolores de Sá Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 20 de fevereiro de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal De Barbalha/CE Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:F2D358D0 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA PORTARIA Nº 28.02.024/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC NOME CARGO CPF Socorro Angela de Morais Cabral Secretário Escolar- E.E.F Raul Coelho de Alencar 544.xxx.xxx-91 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 28 de fevereiro de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal De Barbalha/CE Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:A8995186 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA PORTARIA Nº 03.02.024/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA QUE INDICA DO CARGO EFETIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, Considerando que na forma do inciso I do artigo 2º da LC nº 002/2022 considera-se Servidor Publico efetivo aquele que ingressou no serviço através de concurso público; Considerando que a exoneração é uma das formas de rompimento do vínculo efetivo; Considerando os efeitos do disposto no artigo 20, III da Lei Complementar nº 002/2022 que trata da aposentadoria dos servidores;Fechar