DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
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DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA
QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal
nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa
Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
Considerando o requerimento do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica
na:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC
NOME
CARGO
CPF
Luzenir Bernardo dos Santos de
Jesus
Coordenador
Pedagógico-
E.E.F
Maria
Alacoque
Bezerra
de
Figueiredo
005.xxx.xxx-39
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 28 de fevereiro de
2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:D7A9DFF3
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA
PORTARIA Nº 17.02.006/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE
2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE
INDICA
PARA
OCUPAR
CARGO
DE
PROVIMENTO
EM
COMISSÃO
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal
nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa
Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo
que indica na:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA
NOME
CARGO
CPF
Francisco da Silva
Assessor Operacional
421.xxx.xxx-72
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA, EM 17
DE FEVEREIRO DE 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:0C1D4C8A
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA
PORTARIA Nº 13.03.002/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA
QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal
nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa
Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica
na:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA
NOME
CARGO
CPF
Humberto Talisson Souza Silva
Coordenador
do
Departamento
Municipal de Trânsito- DEMUTRAN 055.xxx.xxx-42
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 13 de março de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:54F625AD
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA
DECISÃO
1 - RELATÓRIO
Trata-se da análise do cumprimento das obrigações contratuais
assumidas pela empresa R2 MOBI - SISTEMAS E MOBILIDADE
URBANA LTDA no Contrato Administrativo nº 28.10.02/2022,
firmado com o Município de Barbalha/CE por meio da Concorrência
Pública nº 2022.08.05.1.
O Processo Administrativo nº 04.11.01/2024 foi instaurado para
apurar o não cumprimento da obrigação contratual de prestação de
contas mensais, conforme previsto no contrato. Após a devida
instrução
processual,
a
Comissão
Processante
constatou
a
inadimplência da contratada, tendo sido assegurados o contraditório e
a ampla defesa.
O relatório final da comissão concluiu pela rescisão unilateral do
contrato, sendo tal entendimento posteriormente endossado pela
Procuradoria Municipal, que emitiu parecer opinativo no mesmo
sentido. Diante disso, a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA
manifesta-se sobre a necessidade de formalização da rescisão
contratual.
2 - FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA
A execução de contratos administrativos deve atender aos princípios
da transparência, eficiência e economicidade, garantindo que os
recursos públicos sejam corretamente aplicados e que as obrigações
assumidas pelos contratados sejam integralmente cumpridas.
O descumprimento da obrigação de prestação de contas mensais
inviabiliza
o
acompanhamento
da
execução
contratual,
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