Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, Considerando o requerimento do servidor; RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica na: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC NOME CARGO CPF Luzenir Bernardo dos Santos de Jesus Coordenador Pedagógico- E.E.F Maria Alacoque Bezerra de Figueiredo 005.xxx.xxx-39 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 28 de fevereiro de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:D7A9DFF3 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA PORTARIA Nº 17.02.006/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA NOME CARGO CPF Francisco da Silva Assessor Operacional 421.xxx.xxx-72 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:0C1D4C8A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA PORTARIA Nº 13.03.002/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica na: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA NOME CARGO CPF Humberto Talisson Souza Silva Coordenador do Departamento Municipal de Trânsito- DEMUTRAN 055.xxx.xxx-42 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 13 de março de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:54F625AD SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA DECISÃO 1 - RELATÓRIO Trata-se da análise do cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa R2 MOBI - SISTEMAS E MOBILIDADE URBANA LTDA no Contrato Administrativo nº 28.10.02/2022, firmado com o Município de Barbalha/CE por meio da Concorrência Pública nº 2022.08.05.1. O Processo Administrativo nº 04.11.01/2024 foi instaurado para apurar o não cumprimento da obrigação contratual de prestação de contas mensais, conforme previsto no contrato. Após a devida instrução processual, a Comissão Processante constatou a inadimplência da contratada, tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa. O relatório final da comissão concluiu pela rescisão unilateral do contrato, sendo tal entendimento posteriormente endossado pela Procuradoria Municipal, que emitiu parecer opinativo no mesmo sentido. Diante disso, a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA manifesta-se sobre a necessidade de formalização da rescisão contratual. 2 - FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA A execução de contratos administrativos deve atender aos princípios da transparência, eficiência e economicidade, garantindo que os recursos públicos sejam corretamente aplicados e que as obrigações assumidas pelos contratados sejam integralmente cumpridas. O descumprimento da obrigação de prestação de contas mensais inviabiliza o acompanhamento da execução contratual,Fechar