DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA 
QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal 
nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa 
Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, 
  
Considerando o requerimento do servidor; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica 
na: 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC 
  
NOME 
CARGO  
CPF 
Luzenir Bernardo dos Santos de 
Jesus 
Coordenador 
Pedagógico- 
E.E.F 
Maria 
Alacoque 
Bezerra 
de 
Figueiredo 
005.xxx.xxx-39 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 28 de fevereiro de 
2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:D7A9DFF3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 17.02.006/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE 
INDICA 
PARA 
OCUPAR 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal 
nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa 
Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo 
que indica na: 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA 
  
NOME 
CARGO  
CPF 
Francisco da Silva 
Assessor Operacional 
421.xxx.xxx-72 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA, EM 17 
DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA  
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:0C1D4C8A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 13.03.002/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA PESSOA 
QUE INDICA DO CARGO DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal 
nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa 
Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º EXONERAR a pessoa adiante declinada do cargo que indica 
na: 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA 
NOME 
CARGO  
CPF 
Humberto Talisson Souza Silva 
Coordenador 
do 
Departamento 
Municipal de Trânsito- DEMUTRAN 055.xxx.xxx-42 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 13 de março de 2025. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:54F625AD 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
PORTARIA 
 
DECISÃO 
  
1 - RELATÓRIO 
  
Trata-se da análise do cumprimento das obrigações contratuais 
assumidas pela empresa R2 MOBI - SISTEMAS E MOBILIDADE 
URBANA LTDA no Contrato Administrativo nº 28.10.02/2022, 
firmado com o Município de Barbalha/CE por meio da Concorrência 
Pública nº 2022.08.05.1. 
O Processo Administrativo nº 04.11.01/2024 foi instaurado para 
apurar o não cumprimento da obrigação contratual de prestação de 
contas mensais, conforme previsto no contrato. Após a devida 
instrução 
processual, 
a 
Comissão 
Processante 
constatou 
a 
inadimplência da contratada, tendo sido assegurados o contraditório e 
a ampla defesa. 
O relatório final da comissão concluiu pela rescisão unilateral do 
contrato, sendo tal entendimento posteriormente endossado pela 
Procuradoria Municipal, que emitiu parecer opinativo no mesmo 
sentido. Diante disso, a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA 
manifesta-se sobre a necessidade de formalização da rescisão 
contratual. 
  
2 - FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA 
  
A execução de contratos administrativos deve atender aos princípios 
da transparência, eficiência e economicidade, garantindo que os 
recursos públicos sejam corretamente aplicados e que as obrigações 
assumidas pelos contratados sejam integralmente cumpridas. 
O descumprimento da obrigação de prestação de contas mensais 
inviabiliza 
o 
acompanhamento 
da 
execução 
contratual, 

                            

Fechar