DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
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GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR 289/2025. AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
COLABORAÇÃO ATRAVÉS DO REGIME JURÍDICO DE
PARCERIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo
de colaboração através do regime jurídico de parceria entre a
administração pública municipal e organização da sociedade civil, em
regime de mútua cooperação, com objetivo de promover e realizar
programas e projetos de Cooperação Técnica, Pesquisa, Assessoria,
Consultoria, Seleção, Treinamento e Desenvolvimento em áreas de
interesse mútuo, divulgação técnica-científico, fornecimento de
pessoal e qualificação profissional, ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder transferência de
recursos financeiros à organização da sociedade civil previamente
escolhida em chamamento público, estimativa de dispêndio da ordem
de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) mensais, não
podendo ser utilizado para outros fins que exorbitem o objeto do
Plano de Trabalho.
§ 2º Nos termos do artigo 21 do Decreto Federal nº 8.726, de 27 de
abril de 2016, o Termo de Colaboração terá início na data da sua
assinatura e vigorará por até cinco anos, podendo ser prorrogado,
desde que o período total de vigência não exceda dez anos, se do
interesse das partes, necessária, para tanto, a manifestação dos
partícipes com antecedência de 30 (trinta) dias do termo final de
vigência.
Art. 2º O termo de Colaboração será regido pela Lei Federal nº.
13.019/2014, consolidada pela Lei nº 13.204/2015 e demais
legislações pertinentes.
Art. 3º As condições para assinatura do Termo de Colaboração,
valores,
suspensão
e/ou
rescisão
do
Ajuste
poderão
ser
regulamentadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal e
deverão constar no Termo de Convênio.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos
vinte dias do mês de março de 2025.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:63424250
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 020/2025. DECRETA PONTO FACULTATIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR
PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 9.093, de 12 de setembrode
1995, que dispõe sobre feriados e prevê como feriado civil "a Data
Magna do Estado fixada em lei estadual";
CONSIDERANDO que a Data Magna do Estado do Ceará é
comemorada em 25 de março, conforme art. 18, parágrafo único, da
Constituição do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que o artigo 11 da Lei Orgânica Municipal prevê
que o dia 25 de março, que assinala a data de emancipação política do
Município de Cariús, é o Dia Oficial do Município, sendo
tradicionalmente festejado esse importante marco durante toda a
semana;
CONSIDERANDO que o dia 24 de março de 2025 (segunda-feira) é
dia útil no Município de Cariús/CE e que a manutenção de expediente
normal na referida data seria contraproducente, em virtude do feriado
e das comemorações do aniversário de emancipação política do
município acima destacados;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta na
referida data,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da
Administração Pública Municipal de Cariús/CE o expediente do dia
24 de março de 2025, segunda-feira.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este decreto estão
excluídos do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse
público prestados pelo Município de Cariús/CE à população, que
serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento de
urgência e emergência à saúde, distribuição e manutenção de redes de
água, esgoto e limpeza urbana.
Parágrafo único. A exceção prevista no caput deste artigo estende-se
ao exame médico pré-admissional dos candidatos aprovados no
Concurso Público nº 003/2024, que se realizará normalmente nos
termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará e no site oficial da Prefeitura
Municipal de Cariús/CE.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 21 de março de 2025.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
CUMPRA-SE.
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:7114B3A4
GABINETE DO PREFEITO
AVISO - DISPENSA ELETRÔNICA N.º 2025.03.21.02
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.21.02
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARIUS
–
AVISO
DE
DISPENSA
ELETRÔNICA.
MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA N.º 2025.03.21.02.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA APTA A
PRESTAR
OS
SERVIÇOS
DE
IMPRENSA
COM
DIVULGAÇÃO EM JORNAL E MIDIAS DIGITAIS PARA A
PUBLICAÇÃO DE MATERIAS, CAMPANHAS EDUCATIVAS,
ATOS E AÇÕES DE INTERESSE DO GABINETE DO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIUS/CE. TIPO: MENOR
PREÇO GLOBAL. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO COMUNICA
AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 27 DE MARÇO DE 2025
ÀS
09H:30MIN
(HORÁRIO
DE
BRASÍLIA).
O
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DE PROPOSTA INICIARÁ NA
DATA DO DIA 27 DE MARÇO DE 2025 ÀS 11:00HMIN
(HORÁRIO DE BRASÍLIA), O EDITAL E SEUS ANEXOS
ESTARÃO
DISPONÍVEIS
ATRAVÉS
DOS
SITES:
https://carius.ce.gov.br/
e
www.tce.ce.gov.br.
FRANCISCO
EDIDEUS
DOS
SANTOS
SANTANA
–
AGENTE
DE
CONTRATAÇÃO.
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