Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR 289/2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO ATRAVÉS DO REGIME JURÍDICO DE PARCERIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de colaboração através do regime jurídico de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, com objetivo de promover e realizar programas e projetos de Cooperação Técnica, Pesquisa, Assessoria, Consultoria, Seleção, Treinamento e Desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnica-científico, fornecimento de pessoal e qualificação profissional, ensino, pesquisa e extensão. § 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil previamente escolhida em chamamento público, estimativa de dispêndio da ordem de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) mensais, não podendo ser utilizado para outros fins que exorbitem o objeto do Plano de Trabalho. § 2º Nos termos do artigo 21 do Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, o Termo de Colaboração terá início na data da sua assinatura e vigorará por até cinco anos, podendo ser prorrogado, desde que o período total de vigência não exceda dez anos, se do interesse das partes, necessária, para tanto, a manifestação dos partícipes com antecedência de 30 (trinta) dias do termo final de vigência. Art. 2º O termo de Colaboração será regido pela Lei Federal nº. 13.019/2014, consolidada pela Lei nº 13.204/2015 e demais legislações pertinentes. Art. 3º As condições para assinatura do Termo de Colaboração, valores, suspensão e/ou rescisão do Ajuste poderão ser regulamentadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal e deverão constar no Termo de Convênio. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos vinte dias do mês de março de 2025. ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:63424250 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 020/2025. DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 9.093, de 12 de setembrode 1995, que dispõe sobre feriados e prevê como feriado civil "a Data Magna do Estado fixada em lei estadual"; CONSIDERANDO que a Data Magna do Estado do Ceará é comemorada em 25 de março, conforme art. 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o artigo 11 da Lei Orgânica Municipal prevê que o dia 25 de março, que assinala a data de emancipação política do Município de Cariús, é o Dia Oficial do Município, sendo tradicionalmente festejado esse importante marco durante toda a semana; CONSIDERANDO que o dia 24 de março de 2025 (segunda-feira) é dia útil no Município de Cariús/CE e que a manutenção de expediente normal na referida data seria contraproducente, em virtude do feriado e das comemorações do aniversário de emancipação política do município acima destacados; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta na referida data, DECRETA Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal de Cariús/CE o expediente do dia 24 de março de 2025, segunda-feira. Art. 2º. Durante o período abrangido por este decreto estão excluídos do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Cariús/CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento de urgência e emergência à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. Parágrafo único. A exceção prevista no caput deste artigo estende-se ao exame médico pré-admissional dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 003/2024, que se realizará normalmente nos termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Cariús/CE. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 21 de março de 2025. ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:7114B3A4 GABINETE DO PREFEITO AVISO - DISPENSA ELETRÔNICA N.º 2025.03.21.02 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.21.02 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS – AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA. MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA N.º 2025.03.21.02. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA APTA A PRESTAR OS SERVIÇOS DE IMPRENSA COM DIVULGAÇÃO EM JORNAL E MIDIAS DIGITAIS PARA A PUBLICAÇÃO DE MATERIAS, CAMPANHAS EDUCATIVAS, ATOS E AÇÕES DE INTERESSE DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIUS/CE. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 27 DE MARÇO DE 2025 ÀS 09H:30MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DE PROPOSTA INICIARÁ NA DATA DO DIA 27 DE MARÇO DE 2025 ÀS 11:00HMIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://carius.ce.gov.br/ e www.tce.ce.gov.br. FRANCISCO EDIDEUS DOS SANTOS SANTANA – AGENTE DE CONTRATAÇÃO.Fechar