DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR 289/2025. AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE 
COLABORAÇÃO ATRAVÉS DO REGIME JURÍDICO DE 
PARCERIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: 
  
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo 
de colaboração através do regime jurídico de parceria entre a 
administração pública municipal e organização da sociedade civil, em 
regime de mútua cooperação, com objetivo de promover e realizar 
programas e projetos de Cooperação Técnica, Pesquisa, Assessoria, 
Consultoria, Seleção, Treinamento e Desenvolvimento em áreas de 
interesse mútuo, divulgação técnica-científico, fornecimento de 
pessoal e qualificação profissional, ensino, pesquisa e extensão. 
  
§ 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder transferência de 
recursos financeiros à organização da sociedade civil previamente 
escolhida em chamamento público, estimativa de dispêndio da ordem 
de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) mensais, não 
podendo ser utilizado para outros fins que exorbitem o objeto do 
Plano de Trabalho. 
  
§ 2º Nos termos do artigo 21 do Decreto Federal nº 8.726, de 27 de 
abril de 2016, o Termo de Colaboração terá início na data da sua 
assinatura e vigorará por até cinco anos, podendo ser prorrogado, 
desde que o período total de vigência não exceda dez anos, se do 
interesse das partes, necessária, para tanto, a manifestação dos 
partícipes com antecedência de 30 (trinta) dias do termo final de 
vigência. 
Art. 2º O termo de Colaboração será regido pela Lei Federal nº. 
13.019/2014, consolidada pela Lei nº 13.204/2015 e demais 
legislações pertinentes. 
  
Art. 3º As condições para assinatura do Termo de Colaboração, 
valores, 
suspensão 
e/ou 
rescisão 
do 
Ajuste 
poderão 
ser 
regulamentadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal e 
deverão constar no Termo de Convênio. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
vinte dias do mês de março de 2025. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:63424250 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 020/2025. DECRETA PONTO FACULTATIVO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O Prefeito Municipal de Cariús/CE, ANTÔNIO WILAMAR 
PALÁCIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 9.093, de 12 de setembrode 
1995, que dispõe sobre feriados e prevê como feriado civil "a Data 
Magna do Estado fixada em lei estadual"; 
  
CONSIDERANDO que a Data Magna do Estado do Ceará é 
comemorada em 25 de março, conforme art. 18, parágrafo único, da 
Constituição do Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 11 da Lei Orgânica Municipal prevê 
que o dia 25 de março, que assinala a data de emancipação política do 
Município de Cariús, é o Dia Oficial do Município, sendo 
tradicionalmente festejado esse importante marco durante toda a 
semana; 
  
CONSIDERANDO que o dia 24 de março de 2025 (segunda-feira) é 
dia útil no Município de Cariús/CE e que a manutenção de expediente 
normal na referida data seria contraproducente, em virtude do feriado 
e das comemorações do aniversário de emancipação política do 
município acima destacados; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento 
dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta na 
referida data, 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da 
Administração Pública Municipal de Cariús/CE o expediente do dia 
24 de março de 2025, segunda-feira. 
Art. 2º. Durante o período abrangido por este decreto estão 
excluídos do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse 
público prestados pelo Município de Cariús/CE à população, que 
serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento de 
urgência e emergência à saúde, distribuição e manutenção de redes de 
água, esgoto e limpeza urbana. 
  
Parágrafo único. A exceção prevista no caput deste artigo estende-se 
ao exame médico pré-admissional dos candidatos aprovados no 
Concurso Público nº 003/2024, que se realizará normalmente nos 
termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará e no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Cariús/CE. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 21 de março de 2025. 
  
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
PUBLIQUE-SE,  
REGISTRE-SE,  
CUMPRA-SE. 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:7114B3A4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO - DISPENSA ELETRÔNICA N.º 2025.03.21.02 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.21.02 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CARIUS 
– 
AVISO 
DE 
DISPENSA 
ELETRÔNICA. 
MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA N.º 2025.03.21.02. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA APTA A 
PRESTAR 
OS 
SERVIÇOS 
DE 
IMPRENSA 
COM 
DIVULGAÇÃO EM JORNAL E MIDIAS DIGITAIS PARA A 
PUBLICAÇÃO DE MATERIAS, CAMPANHAS EDUCATIVAS, 
ATOS E AÇÕES DE INTERESSE DO GABINETE DO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIUS/CE. TIPO: MENOR 
PREÇO GLOBAL. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO COMUNICA 
AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS 
COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 27 DE MARÇO DE 2025 
ÀS 
09H:30MIN 
(HORÁRIO 
DE 
BRASÍLIA). 
O 
PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DE PROPOSTA INICIARÁ NA 
DATA DO DIA 27 DE MARÇO DE 2025 ÀS 11:00HMIN 
(HORÁRIO DE BRASÍLIA), O EDITAL E SEUS ANEXOS 
ESTARÃO 
DISPONÍVEIS 
ATRAVÉS 
DOS 
SITES: 
https://carius.ce.gov.br/ 
e 
www.tce.ce.gov.br. 
FRANCISCO 
EDIDEUS 
DOS 
SANTOS 
SANTANA 
– 
AGENTE 
DE 
CONTRATAÇÃO. 

                            

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