DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 2025.03.12.002, DE 12 DE MARÇO DE 2025 
 
Concede 
Licença 
para 
Tratar 
de 
Interesses 
Particulares a servidor, na forma que indica e dá 
outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 96 da Lei Complementar 
Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto 
nº 276/2014, de 25/09/2014 – Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, 
de 13/12/2000). 
RESOLVE: 
Art. 1º. Conceder Licença para tratar de Interesses Particulares, 
pelo período de 12/03/2025 até 12/03/2026, a servidora Márcia 
Andrea Silva Souza, ocupante do cargo de Professora PEB III, 
Classe III, Ref I, matrícula nº 0612308, lotada na Secretaria 
Municipal de Educação, sem remuneração, conforme o art. 96 da Lei 
Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade 
com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 – Lei Ordinária Municipal 
nº 183/2000, de 13/12/2000), a qual dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, com as alterações da Lei 
Complementar nº 004/2011, de 10 de junho de 2011. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
12 de março de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:6E8A4354 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 2025.03.21.001, DE 21 DE MARÇO DE 2025 
 
Dispõe sobre o horário de funcionamento das 
Secretarias Municipais de Fortim, na forma que 
indica e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o atendimento das 
Secretarias Municipais de Fortim, visando a eficiência dos serviços 
públicos; 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica estabelecido o horário de funcionamento das Secretarias 
Municipais de Fortim, conforme a seguir: 
§ 1°. Gabinete da Prefeita: 08:00h às 14:00h (segunda a sexta). 
§ 2°. Controladoria Geral do Município: 08:00h às 14:00h (segunda a 
sexta). 
§ 3°. Secretaria Municipal de Governo e Planejamento: 08:00h às 
14:00h (segunda a sexta). 
§ 4°. Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 08:00h às 
14:00h (segunda a sexta). 
§ 5°. Secretaria Municipal de Educação: 07:00h às 13:00h (segunda a 
sexta). 
§ 6°. Secretaria Municipal de Saúde: 
I – Unidades do Programa Saúde da Família: 07:30h às 11:30h e de 
13:30h às 17:00h (segunda a quinta) de 07:30h às 13:30h (sexta); 
II – Centro de Fisioterapia: 07:30h às 11:30h e de 13:30 às 17:00h 
(segunda a quinta) e de 07:30h às 13:30h (sexta); 
III – Centro de Abastecimento Farmacêutico – CAF: 07:30h às 11:30h 
e de 13:30h às 17:00h (segunda a quinta) e de 07:30h às 13:30h 
(sexta); 
IV – Centro de Atenção Psicossocial – CAPS: 07:30h às 11:30h e de 
13:30h às 17:00h (segunda a quinta) e de 07:30h às 13:30h (sexta); 
V – Central de Regulação, Setor de Marcação de Viagem, 
Processamento de Dados – BPA: 07:30h às 11:30h e de 13:30h às 
17:00h (segunda a quinta) e de 07:30h às 13:30h (sexta); 
VI – Sede da Secretaria de Saúde (Administrativo): 08:00h às 14:00h 
(segunda a sexta). 
§ 7°. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Cidadania: 
I – Sede da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania: 
08:00h às 14:00h (segunda a sexta); 
II – CRAS: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h (segunda a quinta) e 
de 08:00h às 14:00h (sexta); 
III – Sede do Conselho Tutelar: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h 
(segunda a quinta) e de 08:00h às 14:00h (sexta); 
IV – Projeto Jangada: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h (segunda a 
quinta) e de 08:00h às 14:00h (sexta). 
§ 8°. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: 07:30h às 
13:30h (segunda a sexta). 
§ 9°. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: 08:00h às 14:00h 
(segunda a sexta). 
§ 10. Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca: 07:30h às 13:30h 
(segunda a sexta). 
§ 11. Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia, 
Indústria e Comércio: 08:00h às 14:00h (segunda a sexta). 
§ 12. Secretaria Municipal do Meio Ambiente: 08:00h às 14:00h 
(segunda a sexta). 
§ 13. Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer: 08:00h às 
14:00h (segunda a sexta). 
§ 14. Sistema Único de Previdência Social do Servidor Público: 
08:00h às 14:00h (segunda a sexta). 
Art. 2º. O atendimento ao público deverá ocorrer dentro do horário 
estabelecido no Art. 1°, garantindo eficiência e acessibilidade no 
serviço prestado à população. 
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto de nº 
2025.02.03.001, de 03 de fevereiro de 2025. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 21 de março de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS  
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:C021E432 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 2025.03.06.004 DE 06 DE MARÇO DE 2025 
 
Nomeia para o exercício de cargo, na forma que 
indica. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Nomear para o exercício do cargo de Diretor da Divisão de 
Atenção Primária em Saúde CC1, da Secretaria Municipal de 
Saúde, a Sra. Ariane Cristine Silvano da Silva, de conformidade 
com a Lei Municipal nº 1.092/2025, de 17 de janeiro de 2025, e 
legislação correlata. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
06 de março de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa 
Código Identificador:3D9D583E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 2025.03.21.001, DE 21 DE MARÇO DE 2025 
 
Designa servidor para exercer a função de Auxiliar da 
Secretária da Junta de Serviço Militar, na forma que 
indica. 
  
A PrefeitA Municipal de Fortim/CE, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 

                            

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