Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.03.12.002, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares a servidor, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 96 da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 – Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000). RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença para tratar de Interesses Particulares, pelo período de 12/03/2025 até 12/03/2026, a servidora Márcia Andrea Silva Souza, ocupante do cargo de Professora PEB III, Classe III, Ref I, matrícula nº 0612308, lotada na Secretaria Municipal de Educação, sem remuneração, conforme o art. 96 da Lei Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 – Lei Ordinária Municipal nº 183/2000, de 13/12/2000), a qual dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, com as alterações da Lei Complementar nº 004/2011, de 10 de junho de 2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 12 de março de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:6E8A4354 GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.03.21.001, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre o horário de funcionamento das Secretarias Municipais de Fortim, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO a necessidade de organizar o atendimento das Secretarias Municipais de Fortim, visando a eficiência dos serviços públicos; DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido o horário de funcionamento das Secretarias Municipais de Fortim, conforme a seguir: § 1°. Gabinete da Prefeita: 08:00h às 14:00h (segunda a sexta). § 2°. Controladoria Geral do Município: 08:00h às 14:00h (segunda a sexta). § 3°. Secretaria Municipal de Governo e Planejamento: 08:00h às 14:00h (segunda a sexta). § 4°. Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 08:00h às 14:00h (segunda a sexta). § 5°. Secretaria Municipal de Educação: 07:00h às 13:00h (segunda a sexta). § 6°. Secretaria Municipal de Saúde: I – Unidades do Programa Saúde da Família: 07:30h às 11:30h e de 13:30h às 17:00h (segunda a quinta) de 07:30h às 13:30h (sexta); II – Centro de Fisioterapia: 07:30h às 11:30h e de 13:30 às 17:00h (segunda a quinta) e de 07:30h às 13:30h (sexta); III – Centro de Abastecimento Farmacêutico – CAF: 07:30h às 11:30h e de 13:30h às 17:00h (segunda a quinta) e de 07:30h às 13:30h (sexta); IV – Centro de Atenção Psicossocial – CAPS: 07:30h às 11:30h e de 13:30h às 17:00h (segunda a quinta) e de 07:30h às 13:30h (sexta); V – Central de Regulação, Setor de Marcação de Viagem, Processamento de Dados – BPA: 07:30h às 11:30h e de 13:30h às 17:00h (segunda a quinta) e de 07:30h às 13:30h (sexta); VI – Sede da Secretaria de Saúde (Administrativo): 08:00h às 14:00h (segunda a sexta). § 7°. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania: I – Sede da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania: 08:00h às 14:00h (segunda a sexta); II – CRAS: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h (segunda a quinta) e de 08:00h às 14:00h (sexta); III – Sede do Conselho Tutelar: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h (segunda a quinta) e de 08:00h às 14:00h (sexta); IV – Projeto Jangada: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h (segunda a quinta) e de 08:00h às 14:00h (sexta). § 8°. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: 07:30h às 13:30h (segunda a sexta). § 9°. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: 08:00h às 14:00h (segunda a sexta). § 10. Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca: 07:30h às 13:30h (segunda a sexta). § 11. Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia, Indústria e Comércio: 08:00h às 14:00h (segunda a sexta). § 12. Secretaria Municipal do Meio Ambiente: 08:00h às 14:00h (segunda a sexta). § 13. Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer: 08:00h às 14:00h (segunda a sexta). § 14. Sistema Único de Previdência Social do Servidor Público: 08:00h às 14:00h (segunda a sexta). Art. 2º. O atendimento ao público deverá ocorrer dentro do horário estabelecido no Art. 1°, garantindo eficiência e acessibilidade no serviço prestado à população. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto de nº 2025.02.03.001, de 03 de fevereiro de 2025. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 21 de março de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:C021E432 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.03.06.004 DE 06 DE MARÇO DE 2025 Nomeia para o exercício de cargo, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Nomear para o exercício do cargo de Diretor da Divisão de Atenção Primária em Saúde CC1, da Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. Ariane Cristine Silvano da Silva, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.092/2025, de 17 de janeiro de 2025, e legislação correlata. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 06 de março de 2025. DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador:3D9D583E GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.03.21.001, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Designa servidor para exercer a função de Auxiliar da Secretária da Junta de Serviço Militar, na forma que indica. A PrefeitA Municipal de Fortim/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;Fechar