DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
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GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 2025.03.12.002, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares a servidor, na forma que indica e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96 da Lei Complementar
Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade com o Decreto
nº 276/2014, de 25/09/2014 – Lei Ordinária Municipal nº 183/2000,
de 13/12/2000).
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para tratar de Interesses Particulares,
pelo período de 12/03/2025 até 12/03/2026, a servidora Márcia
Andrea Silva Souza, ocupante do cargo de Professora PEB III,
Classe III, Ref I, matrícula nº 0612308, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, sem remuneração, conforme o art. 96 da Lei
Complementar Municipal nº 003/2011 (numeração de conformidade
com o Decreto nº 276/2014, de 25/09/2014 – Lei Ordinária Municipal
nº 183/2000, de 13/12/2000), a qual dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, com as alterações da Lei
Complementar nº 004/2011, de 10 de junho de 2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
12 de março de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:6E8A4354
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2025.03.21.001, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o horário de funcionamento das
Secretarias Municipais de Fortim, na forma que
indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o atendimento das
Secretarias Municipais de Fortim, visando a eficiência dos serviços
públicos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o horário de funcionamento das Secretarias
Municipais de Fortim, conforme a seguir:
§ 1°. Gabinete da Prefeita: 08:00h às 14:00h (segunda a sexta).
§ 2°. Controladoria Geral do Município: 08:00h às 14:00h (segunda a
sexta).
§ 3°. Secretaria Municipal de Governo e Planejamento: 08:00h às
14:00h (segunda a sexta).
§ 4°. Secretaria Municipal de Administração e Finanças: 08:00h às
14:00h (segunda a sexta).
§ 5°. Secretaria Municipal de Educação: 07:00h às 13:00h (segunda a
sexta).
§ 6°. Secretaria Municipal de Saúde:
I – Unidades do Programa Saúde da Família: 07:30h às 11:30h e de
13:30h às 17:00h (segunda a quinta) de 07:30h às 13:30h (sexta);
II – Centro de Fisioterapia: 07:30h às 11:30h e de 13:30 às 17:00h
(segunda a quinta) e de 07:30h às 13:30h (sexta);
III – Centro de Abastecimento Farmacêutico – CAF: 07:30h às 11:30h
e de 13:30h às 17:00h (segunda a quinta) e de 07:30h às 13:30h
(sexta);
IV – Centro de Atenção Psicossocial – CAPS: 07:30h às 11:30h e de
13:30h às 17:00h (segunda a quinta) e de 07:30h às 13:30h (sexta);
V – Central de Regulação, Setor de Marcação de Viagem,
Processamento de Dados – BPA: 07:30h às 11:30h e de 13:30h às
17:00h (segunda a quinta) e de 07:30h às 13:30h (sexta);
VI – Sede da Secretaria de Saúde (Administrativo): 08:00h às 14:00h
(segunda a sexta).
§ 7°. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e
Cidadania:
I – Sede da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:
08:00h às 14:00h (segunda a sexta);
II – CRAS: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h (segunda a quinta) e
de 08:00h às 14:00h (sexta);
III – Sede do Conselho Tutelar: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h
(segunda a quinta) e de 08:00h às 14:00h (sexta);
IV – Projeto Jangada: 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h (segunda a
quinta) e de 08:00h às 14:00h (sexta).
§ 8°. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano: 07:30h às
13:30h (segunda a sexta).
§ 9°. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura: 08:00h às 14:00h
(segunda a sexta).
§ 10. Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca: 07:30h às 13:30h
(segunda a sexta).
§ 11. Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia,
Indústria e Comércio: 08:00h às 14:00h (segunda a sexta).
§ 12. Secretaria Municipal do Meio Ambiente: 08:00h às 14:00h
(segunda a sexta).
§ 13. Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer: 08:00h às
14:00h (segunda a sexta).
§ 14. Sistema Único de Previdência Social do Servidor Público:
08:00h às 14:00h (segunda a sexta).
Art. 2º. O atendimento ao público deverá ocorrer dentro do horário
estabelecido no Art. 1°, garantindo eficiência e acessibilidade no
serviço prestado à população.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto de nº
2025.02.03.001, de 03 de fevereiro de 2025.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 21 de março de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:C021E432
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 2025.03.06.004 DE 06 DE MARÇO DE 2025
Nomeia para o exercício de cargo, na forma que
indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para o exercício do cargo de Diretor da Divisão de
Atenção Primária em Saúde CC1, da Secretaria Municipal de
Saúde, a Sra. Ariane Cristine Silvano da Silva, de conformidade
com a Lei Municipal nº 1.092/2025, de 17 de janeiro de 2025, e
legislação correlata.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
06 de março de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:3D9D583E
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 2025.03.21.001, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Designa servidor para exercer a função de Auxiliar da
Secretária da Junta de Serviço Militar, na forma que
indica.
A PrefeitA Municipal de Fortim/CE, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
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