DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Art. 5º. As despesas com a organização e a realização da 1ª 
Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora 
(CMSTT)correrão por conta dos recursos orçamentários consignados 
à Secretaria Municipal da Saúde/Conselho Municipal de Saúde-CMS. 
  
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE.  
PUBLIQUE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 18 de março de 
2025. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina  
Publicado por: 
Kevin Jonathan Melo Lopes 
Código Identificador:D681FE51 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 011/2025 - 21 DE MARÇO DE 2025. RESOLVE 
ADIAR O FERIADO DO DIA 25 DE MARÇO EM VIRTUDE 
DA CELEBRAÇÃO DA DATA MAGNA DO ESTADO DO 
CEARÁ, CONFORME ART. 18, PARÁGRAFO ÚNICO DA 
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE 
INDICA. 
 
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade 
com o Regime Jurídico Único deste Município, e 
CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 9.093, de 12 de setembro de 
1995 que dispõe sobre feriados e prevê como feriado civil ―A Data 
Magna do Estado fixada em Lei Estadual‖; 
CONSIDERANDO que a Data Magna do Estado do Ceará é 
comemorada em 25 de março, conforme art. 18, parágrafo único, da 
Constituição do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o condão 
discricionário, para fazer escolhas, seja de oportunidade ou de 
conveniência, para atender as necessidades dos serviços junto à 
administração municipal e ao interesse público; 
  
DECRETA:  
  
Art. 1° O feriado do dia 25 (vinte e cinco) de março de 2025,terça-
feira, em virtude da celebração da Data Magna do Estado do Ceará, 
conforme art. 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará 
c/e art. 1°, II da Lei Federal n.°9.093/1995, excepcionalmente neste 
ano, será adiado para o dia 28 (vinte e oito) de março de 2025, sexta-
feira. 
Parágrafo único - O "caput" deste artigo não se aplica aos servidores 
que laboram em regime de plantão em serviços essenciais, 
considerando o princípio da continuidade do serviço público e 
interesse público. 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas às disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 
21 DE MARÇO DE 2025. 
  
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisca Flazia Marcia 
Código Identificador:8C397E32 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 003/2025 – IMFLA 
VALIDADE ATÉ: 20/03/2027 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: Prefeitura Municipal de Icapuí - PMI 
Nome/Fantasia: 
CNPJ/CPF: 10.393.593/0001-57 
Município: Av. 22 de Janeiro, 5183 - CENTRO / ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: PDL 018/2025 
  
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA A CONTRUÇÃO 
DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, COM COORDENADAS 
4º42‘45,74‘‘-S 37º21‘13,01‘‘-O, LOCALIZADO NA RUA ZÉ 
BIRU, CENTRO, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DO 
(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - PMI, INSCRITO 
(A) NO CNPJ: 10.393.593/0001-57, DE ACORDO COM O 
PARECER IMFLA PTA 018/2025. 
  
CONDICIONANTES: 
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
RECOMENDAÇÕES: 
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; 
Realizar o tratamento e destinação adequado dos resíduos gerados. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da 
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas 
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar 
quaisquer danos ambientais causados.  
A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência 
mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade. 
  
Icapuí-CE, 20 de março de 2025. 
  
HERNANDES FÉLIX REBOUÇAS 
Presidente do IMFLA 
  
  
KEVERSON ASSIS SOARES 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:43B62802 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 200/2023 - 
SEPLAF 
 
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 200/2023. 
OBJETO: Em razão da necessidade de prorrogação do contrato, fica a 
vigência deste contrato prorrogada por 12 (doze) a contar de 
21/03/2025. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
04.01.04.122.0002.2.010.3.3.90.39.00. CONTRATANTE: Secretaria 
de Administração e Finanças. CONTRATADA: Interpública 
Assessoria e Consultoria Municipal LTDA. FUNDAMENTO 
LEGAL: 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. DATA DA 

                            

Fechar