DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso 
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
demais legislações pertinentes. 
CONSIDERANDO 
o 
requerimento 
de 
servidor 
municipal, 
solicitando o gozo da licença prêmio; 
CONSIDERANDO que o servidor não tem nenhum PAD ou outra 
conduta que desabone a concessão do direito; 
CONSIDERANDO o Art. 94 da lei municipal 139/1998 e parecer 
jurídico 01/2025 da Procuradoria Geral do Município - PGM; 
RESOLVE: 
Art. 1º - CONCEDER ao servidor FRANCISCA EMIRES 
OLIVEIRA CAMURÇA, MATRÍCULA: 0522708, Licença 
Remunerada (Prêmio) de 3 meses a partir de 21 de março de 2025, 
com período aquisitivo de abril de 2007 a abril de 2012; 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Ibaretama-CE, 21 de MARÇO de 2025. 
  
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA 
Secretário de Finanças, Administração e Planejamento 
Portaria 001/2025 GP 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:885E552D 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – 
Secretaria de Educação e Cultura - Aviso de Licitação. A 
Comissão de Pregão, localizada na Travessa João de Almeida, 592, 
Centro, torna público o EDITAL Nº - Nº PE003/2025 – SRP – 
DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, cujo objeto é a 
Registro 
de 
Preços 
visando 
a 
contratação 
de 
empresa 
especializada em gerenciamento e controle informatizado da 
frota, com uso de cartões magnéticos e/ou tecnologia similar, 
como meio de intermediação do pagamento para aquisição de 
combustíveis, bem como de peças e serviços de manutenção 
preventiva e corretiva, lavagem e borracharia, em rede de 
estabelecimentos credenciados da contratada. A sessão Pública se 
realizará no dia 10 de abril de 2025 às 10h00min. Início de 
Cadastramento das Propostas de Preços: a partir de 26/03/2025 às 
08h00min (horário de Brasília); Local: Bolsa de Licitações do Brasil 
– BLL www.bll.org.br O referido EDITAL estará à disposição dos 
interessados e poderá ser adquirido através dos sites do TCE 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Ibaretama/CE, 21 de março de 
2024.  
  
RAFAEL COSTA MARTINS –   
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:930D815B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 019/2025 
 
Estabelece feriado para o dia 25 de março de 2025, 
dia da Carta Magna do Estado do Ceará e adota 
outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO 
CEARÁ, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, em pleno 
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais e considerando 
as disposições do art. 66, II, da Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO o conteúdo normativo da Lei Federal nº 
9.093/1995, que dispõe sobre feriados. 
  
CONSIDERANDO que o art. 1º, II, da Lei Federal nº 9.093/1995 
dispõe sobre os feriados civis e, em especial, sobre a data magna 
estabelecida por Lei Estadual. 
  
CONSIDERANDO ainda o que dispõe a Emenda Constitucional nº 
73, de 1º de dezembro de 2011, que acrescentou o parágrafo único ao 
artigo 18 da Constituição Estadual, estabelecendo o dia 25 de março 
como Data Magna do Estado do Ceará. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Fica decretado FERIADO CIVIL, o dia 25 de março de 
2025, estabelecido pelo parágrafo único, do art. 18, da Constituição 
Estadual, como Data Magna do Estado do Ceará. 
  
Art. 2°. A previsão inscrita no caput do art. 1º deste decreto não se 
aplica às repartições onde o serviço tem natureza permanente e/ou 
essencial, não podendo ser paralisadas, como o hospital municipal, a 
limpeza pública, os órgãos de trânsito, a segurança pública e demais 
atividades que apresentem a mesma caracterização. 
Parágrafo único. Os secretários, diretores e coordenadores de 
repartições devem proceder à elaboração de escalas de funcionamento 
que atendam, de forma harmônica, à população sem que haja prejuízo 
ao serviço correspondente. 
  
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 20 de março de 
2025. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina  
Publicado por: 
Kevin Jonathan Melo Lopes 
Código Identificador:EF8C6A8C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 018/2025 
 
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
DO 
TRABALHADOR 
E 
DA 
TRABALHADORA (CMSTT) DO MUNICÍPÍO DE 
IBIAPINA/CE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, ESTADO DO 
CEARÁ, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA, em pleno 
exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais e considerando 
as disposições do art. 66, II, da Lei Orgânica do Município. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde do 
Trabalhador e da Trabalhadora (CMSTT) de 2025, etapa preparatória 
da 4ª Conferência de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do 
Estado do Ceará, a realizar-se no dia 28 de março de 2025, em 
IBIAPINA-CE, com o tema: "Saúde do Trabalhador e da 
Trabalhadora como Direito Humano". 
  
Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da 
Trabalhadora (CMSTT) foi apreciada e aprovada ad referendum pelo 
Conselho Municipal de Saúde – CMS através da Resolução Nº 06, de 
12 de março de 2025. 
  
Art. 3º. A coordenação da 1ª Conferência Municipal de Saúde do 
Trabalhador e da Trabalhadora (CMSTT)será pelo presidente do 
Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário da Saúde do 
Município e, na sua ausência ou impedimento eventual, por membros 
da comissão organizadora. 
  
Art. 4º. O regimento interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde 
do Trabalhador e da Trabalhadora (CMSTT) será aprovado pelo 
Conselho Municipal de Saúde – CMS. 

                            

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