DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
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Art. 5º. As despesas com a organização e a realização da 1ª
Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
(CMSTT)correrão por conta dos recursos orçamentários consignados
à Secretaria Municipal da Saúde/Conselho Municipal de Saúde-CMS.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 18 de março de
2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Kevin Jonathan Melo Lopes
Código Identificador:D681FE51
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 011/2025 - 21 DE MARÇO DE 2025. RESOLVE
ADIAR O FERIADO DO DIA 25 DE MARÇO EM VIRTUDE
DA CELEBRAÇÃO DA DATA MAGNA DO ESTADO DO
CEARÁ, CONFORME ART. 18, PARÁGRAFO ÚNICO DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE
INDICA.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade
com o Regime Jurídico Único deste Município, e
CONSIDERANDO a Lei Federal n.° 9.093, de 12 de setembro de
1995 que dispõe sobre feriados e prevê como feriado civil ―A Data
Magna do Estado fixada em Lei Estadual‖;
CONSIDERANDO que a Data Magna do Estado do Ceará é
comemorada em 25 de março, conforme art. 18, parágrafo único, da
Constituição do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o condão
discricionário, para fazer escolhas, seja de oportunidade ou de
conveniência, para atender as necessidades dos serviços junto à
administração municipal e ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1° O feriado do dia 25 (vinte e cinco) de março de 2025,terça-
feira, em virtude da celebração da Data Magna do Estado do Ceará,
conforme art. 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará
c/e art. 1°, II da Lei Federal n.°9.093/1995, excepcionalmente neste
ano, será adiado para o dia 28 (vinte e oito) de março de 2025, sexta-
feira.
Parágrafo único - O "caput" deste artigo não se aplica aos servidores
que laboram em regime de plantão em serviços essenciais,
considerando o princípio da continuidade do serviço público e
interesse público.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM
21 DE MARÇO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Flazia Marcia
Código Identificador:8C397E32
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 003/2025 – IMFLA
VALIDADE ATÉ: 20/03/2027
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: Prefeitura Municipal de Icapuí - PMI
Nome/Fantasia:
CNPJ/CPF: 10.393.593/0001-57
Município: Av. 22 de Janeiro, 5183 - CENTRO / ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: PDL 018/2025
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA A CONTRUÇÃO
DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS, COM COORDENADAS
4º42‘45,74‘‘-S 37º21‘13,01‘‘-O, LOCALIZADO NA RUA ZÉ
BIRU, CENTRO, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DO
(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - PMI, INSCRITO
(A) NO CNPJ: 10.393.593/0001-57, DE ACORDO COM O
PARECER IMFLA PTA 018/2025.
CONDICIONANTES:
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
RECOMENDAÇÕES:
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo;
Realizar o tratamento e destinação adequado dos resíduos gerados.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar
quaisquer danos ambientais causados.
A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência
mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade.
Icapuí-CE, 20 de março de 2025.
HERNANDES FÉLIX REBOUÇAS
Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:43B62802
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 200/2023 -
SEPLAF
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 200/2023.
OBJETO: Em razão da necessidade de prorrogação do contrato, fica a
vigência deste contrato prorrogada por 12 (doze) a contar de
21/03/2025.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
04.01.04.122.0002.2.010.3.3.90.39.00. CONTRATANTE: Secretaria
de Administração e Finanças. CONTRATADA: Interpública
Assessoria e Consultoria Municipal LTDA. FUNDAMENTO
LEGAL: 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93. DATA DA
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