DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
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adotar as providências cabíveis para o devido registro da retrocessão e
demais medidas administrativas pertinentes.
Art. 3º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data,
revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:2BBAA6BB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 31
DECRETO MUNICIPAL Nº31, DE17DEMARÇODE 2025.
DISPÕE
SOBRE
OS
CRITÉRIOS
E
PROCEDIMENTOS
GERAIS
PARA
A
AUTORIZAÇÃO
E
A
REALIZAÇÃO
DE
CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAURITI/CE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações
pertinentes,
CONSIDERANDOa necessidade de provimento de cargos efetivos
para o adequado funcionamento da administração pública municipal;
CONSIDERANDOo princípio constitucional do concurso público
como forma de acesso aos cargos e empregos públicos, conforme
previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDOa
necessidade
de
estabelecer
critérios
e
procedimentos gerais para a realização de concursos públicos no
âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º.Este Decreto estabelece os critérios e procedimentos gerais
para a autorização e realização de concurso público destinado ao
provimento de cargos efetivos no âmbito do Poder Executivo
Municipal de Mauriti/CE, garantindo a lisura e transparência em todo
o trâmite do certame.
Art. 2º.A abertura de concurso público dependerá de prévia
autorização do Chefe do Poder Executivo,diante das informações
apresentadas pelas Secretarias do Município demonstrando os cargos
vagos existentes e as suas respectivas necessidades,considerando
aindaademonstração da existência de dotação orçamentária suficiente
para a contratação dos aprovados e aestimativa de impacto financeiro
no orçamento municipal.
Art. 3º.O concurso público será regido por edital previamente
publicado no Diário Oficial do Município e em outros meios de ampla
divulgação, contendo obrigatoriamente:
I - Os cargos ofertados e suas respectivas atribuições;
II - O número de vagas para cada cargo;
III - A escolaridade e demais requisitos exigidos para investidura nos
cargos;
IV - As fases do concurso e seus critérios de avaliação;
V - O prazo de validade do certame;
VI - Os critérios para desempate e classificação;
VII - O prazo para interposição de recursos pelos candidatos;
VIII - As disposições gerais sobre nomeação e posse dos aprovados.
Art. 4º.Todo o procedimento será acompanhado por uma comissão
específica, nomeada por meio de portaria, com a finalidade de
fiscalizar e garantir a lisura do certame.
§1º -A comissão será composta por, no mínimo,trêsmembros,
obrigatoriamente servidores efetivos do município,sendo doisou
maisdeles filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais de Mauriti
- SISEM.
§2º -São atribuições da comissão:
I - Acompanhar todas as etapas do concurso público;
II - Fiscalizar a execução do contrato com a entidade organizadora;
III - Analisar eventuais questionamentos e denúncias relacionados ao
concurso;
IV - Elaborar relatórios e pareceres sobre o andamento do certame;
V - Garantir a observância dos princípios administrativos e
normativos aplicáveis ao concurso;
VI - Acompanhar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta
celebrado junto ao Ministério Público do Estado do Ceará e ao
Ministério Público de Contas, objeto do Procedimento Preparatório nº
06.2025.00000123-8-MPCE;
VII - Emitir atos normativos necessários para garantir o bom
andamento do concurso público.
§3º.Casoseja constatado algum impedimento de algum membro da
comissão ou outro motivo que justifiqueou impeça a sua permanência
junto a comissão, haverá a substituição imediata do referido membro.
Art. 5º.A elaboração do edital do concurso públicoe a sua
realizaçãoserá de responsabilidade daentidadeespecializada a ser
contratada para essa finalidade.
Parágrafo
Único
-A
contratação
ocorrerá
por
meio
do
procedimentoprópriolegalmente previsto, observando-se os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Art. 6º.Poderão ser expedidos novos decretos ao longo do certame,
caso necessário, a fim de garantir o bom andamento do concurso e
sanar eventuais lacunas ou necessidades operacionais que surjam no
decorrer do processo.
Art. 7º.As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art.8º.Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data,
revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:2B53E527
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº260/GP/2025
PORTARIA Nº.260/GP/2025
EXONERA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
DIRETOR
ESCOLAR
DA
E.E.F.
CENTRO
EDUCACIONAL DE MAURITI TIPO – A, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o Art. 38 da Lei 958/2010.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.317 de 04 de
maio de 2015;
RESOLVE
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