DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
adotar as providências cabíveis para o devido registro da retrocessão e 
demais medidas administrativas pertinentes. 
  
Art. 3º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, 
revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:2BBAA6BB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 31 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº31, DE17DEMARÇODE 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
OS 
CRITÉRIOS 
E 
PROCEDIMENTOS 
GERAIS 
PARA 
A 
AUTORIZAÇÃO 
E 
A 
REALIZAÇÃO 
DE 
CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAURITI/CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
OPREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações 
pertinentes, 
CONSIDERANDOa necessidade de provimento de cargos efetivos 
para o adequado funcionamento da administração pública municipal; 
CONSIDERANDOo princípio constitucional do concurso público 
como forma de acesso aos cargos e empregos públicos, conforme 
previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; 
CONSIDERANDOa 
necessidade 
de 
estabelecer 
critérios 
e 
procedimentos gerais para a realização de concursos públicos no 
âmbito do Poder Executivo Municipal; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1º.Este Decreto estabelece os critérios e procedimentos gerais 
para a autorização e realização de concurso público destinado ao 
provimento de cargos efetivos no âmbito do Poder Executivo 
Municipal de Mauriti/CE, garantindo a lisura e transparência em todo 
o trâmite do certame. 
  
Art. 2º.A abertura de concurso público dependerá de prévia 
autorização do Chefe do Poder Executivo,diante das informações 
apresentadas pelas Secretarias do Município demonstrando os cargos 
vagos existentes e as suas respectivas necessidades,considerando 
aindaademonstração da existência de dotação orçamentária suficiente 
para a contratação dos aprovados e aestimativa de impacto financeiro 
no orçamento municipal. 
  
Art. 3º.O concurso público será regido por edital previamente 
publicado no Diário Oficial do Município e em outros meios de ampla 
divulgação, contendo obrigatoriamente: 
I - Os cargos ofertados e suas respectivas atribuições; 
II - O número de vagas para cada cargo; 
III - A escolaridade e demais requisitos exigidos para investidura nos 
cargos; 
IV - As fases do concurso e seus critérios de avaliação; 
V - O prazo de validade do certame; 
VI - Os critérios para desempate e classificação; 
VII - O prazo para interposição de recursos pelos candidatos; 
VIII - As disposições gerais sobre nomeação e posse dos aprovados. 
  
Art. 4º.Todo o procedimento será acompanhado por uma comissão 
específica, nomeada por meio de portaria, com a finalidade de 
fiscalizar e garantir a lisura do certame. 
  
§1º -A comissão será composta por, no mínimo,trêsmembros, 
obrigatoriamente servidores efetivos do município,sendo doisou 
maisdeles filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais de Mauriti 
- SISEM. 
  
§2º -São atribuições da comissão: 
I - Acompanhar todas as etapas do concurso público; 
II - Fiscalizar a execução do contrato com a entidade organizadora; 
III - Analisar eventuais questionamentos e denúncias relacionados ao 
concurso; 
IV - Elaborar relatórios e pareceres sobre o andamento do certame; 
V - Garantir a observância dos princípios administrativos e 
normativos aplicáveis ao concurso; 
VI - Acompanhar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta 
celebrado junto ao Ministério Público do Estado do Ceará e ao 
Ministério Público de Contas, objeto do Procedimento Preparatório nº 
06.2025.00000123-8-MPCE; 
VII - Emitir atos normativos necessários para garantir o bom 
andamento do concurso público. 
  
§3º.Casoseja constatado algum impedimento de algum membro da 
comissão ou outro motivo que justifiqueou impeça a sua permanência 
junto a comissão, haverá a substituição imediata do referido membro. 
  
Art. 5º.A elaboração do edital do concurso públicoe a sua 
realizaçãoserá de responsabilidade daentidadeespecializada a ser 
contratada para essa finalidade. 
Parágrafo 
Único 
-A 
contratação 
ocorrerá 
por 
meio 
do 
procedimentoprópriolegalmente previsto, observando-se os princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). 
  
Art. 6º.Poderão ser expedidos novos decretos ao longo do certame, 
caso necessário, a fim de garantir o bom andamento do concurso e 
sanar eventuais lacunas ou necessidades operacionais que surjam no 
decorrer do processo. 
  
Art. 7º.As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias do Município. 
  
Art.8º.Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, 
revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:2B53E527 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº260/GP/2025 
 
PORTARIA Nº.260/GP/2025 
  
EXONERA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
DIRETOR 
ESCOLAR 
DA 
E.E.F. 
CENTRO 
EDUCACIONAL DE MAURITI TIPO – A, DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
  
CONSIDERANDO o Art. 38 da Lei 958/2010. 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.317 de 04 de 
maio de 2015; 
  
RESOLVE 

                            

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