DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
DISPÕE
SOBRE
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
PARA
REGULARIZAÇÃO
DE
EVENTUAIS
INCONSISTÊNCIAS
RELATIVAS
AO
ENQUADRAMENTO
DE
PROFESSORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações
pertinentes,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19/2022, que determinou
a instauração de sindicância para apuração de fatos relativos à
administração pública municipal;
CONSIDERANDO o RELATÓRIO FINAL da Comissão de
Processo de Sindicância – Portaria nº 305/GP/2022, que identificou
eventuais inconsistências relacionadas ao enquadramento e à
elevação/alteração salarial de servidores públicos municipais
ocupantes dos cargos de professores no ano de 2019;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica instaurado procedimento administrativo com o objetivo
de analisar e regularizar eventuais inconsistências identificadas no
enquadramento e na elevação/alteração salarial dos servidores
municipais ocupantes dos cargos de professores no ano de 2019.
Art. 2º. A condução do procedimento administrativo será realizada
por comissão designada por meio de portaria específica, a ser
publicada pela Chefia do Executivo Municipal, garantindo-se o
contraditório e a ampla defesa aos servidores eventualmente afetados.
Art. 3º. A comissão deverá ter por base as informações identificadas
pela sindicância anterior (Processo de Sindicância – Portaria nº
305/GP/2022) na identificação dos servidores envolvidos e na
apuração das inconsistências.
Art. 4º. A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis
por igual período, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de
relatório final à Administração Municipal, contendo as medidas
necessárias para a regularização das inconsistências identificadas.
Art. 5º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data,
revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:491D0B49
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 33
DECRETO MUNICIPAL Nº 33, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
PARA
REGULARIZAÇÃO
DE
EVENTUAIS
INCONSISTÊNCIAS
RELATIVAS
AO
ENQUADRAMENTO
DE
PROFESSORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações
pertinentes,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19/2022, que determinou
a instauração de sindicância para apuração de fatos relativos à
administração pública municipal;
CONSIDERANDO o RELATÓRIO FINAL da Comissão de
Processo de Sindicância – Portaria nº 305/GP/2022, que identificou
eventuais inconsistências relacionadas ao enquadramento e à
elevação/alteração salarial de servidores públicos municipais
ocupantes dos cargos de professores no ano de 2019;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica instaurado procedimento administrativo com o objetivo
de analisar e regularizar eventuais inconsistências identificadas no
enquadramento e na elevação/alteração salarial dos servidores
municipais ocupantes dos cargos de professores no ano de 2019.
Art. 2º. A condução do procedimento administrativo será realizada
por comissão designada por meio de portaria específica, a ser
publicada pela Chefia do Executivo Municipal, garantindo-se o
contraditório e a ampla defesa aos servidores eventualmente afetados.
Art. 3º. A comissão deverá ter por base as informações identificadas
pela sindicância anterior (Processo de Sindicância – Portaria nº
305/GP/2022) na identificação dos servidores envolvidos e na
apuração das inconsistências.
Art. 4º. A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis
por igual período, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de
relatório final à Administração Municipal, contendo as medidas
necessárias para a regularização das inconsistências identificadas.
Art. 5º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data,
revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:7103E274
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 298/GP/2025
PORTARIA NO 298/2025
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE
DO
APOIO
OPERACIONAL
A
LIMPEZA
PUBLICA NOS DISTRITOS E POVOADOS,
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.313/2015, que
alterou o anexo VI da Lei nº.1311/2015 que criou a estrutura
administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSE FABIANO TOME DE BRITO, CPF:
036.846.773-29, para ocupar o CARGO DE CHEFE DO APOIO
OPERACIONAL A LIMPEZA PUBLICA NOS DISTRITOS E
POVOADOS SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria
correrão
por
conta
da
Lei
Orçamentária
Anual
NO1.587/2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 20 de março de 2025
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Fechar