DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTAURAÇÃO 
DE 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
PARA 
REGULARIZAÇÃO 
DE 
EVENTUAIS 
INCONSISTÊNCIAS 
RELATIVAS 
AO 
ENQUADRAMENTO 
DE 
PROFESSORES 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações 
pertinentes, 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19/2022, que determinou 
a instauração de sindicância para apuração de fatos relativos à 
administração pública municipal; 
CONSIDERANDO o RELATÓRIO FINAL da Comissão de 
Processo de Sindicância – Portaria nº 305/GP/2022, que identificou 
eventuais inconsistências relacionadas ao enquadramento e à 
elevação/alteração salarial de servidores públicos municipais 
ocupantes dos cargos de professores no ano de 2019; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
Art. 1º. Fica instaurado procedimento administrativo com o objetivo 
de analisar e regularizar eventuais inconsistências identificadas no 
enquadramento e na elevação/alteração salarial dos servidores 
municipais ocupantes dos cargos de professores no ano de 2019. 
Art. 2º. A condução do procedimento administrativo será realizada 
por comissão designada por meio de portaria específica, a ser 
publicada pela Chefia do Executivo Municipal, garantindo-se o 
contraditório e a ampla defesa aos servidores eventualmente afetados. 
Art. 3º. A comissão deverá ter por base as informações identificadas 
pela sindicância anterior (Processo de Sindicância – Portaria nº 
305/GP/2022) na identificação dos servidores envolvidos e na 
apuração das inconsistências. 
Art. 4º. A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis 
por igual período, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de 
relatório final à Administração Municipal, contendo as medidas 
necessárias para a regularização das inconsistências identificadas. 
Art. 5º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, 
revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:491D0B49 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 33 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 33, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTAURAÇÃO 
DE 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
PARA 
REGULARIZAÇÃO 
DE 
EVENTUAIS 
INCONSISTÊNCIAS 
RELATIVAS 
AO 
ENQUADRAMENTO 
DE 
PROFESSORES 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações 
pertinentes, 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19/2022, que determinou 
a instauração de sindicância para apuração de fatos relativos à 
administração pública municipal; 
CONSIDERANDO o RELATÓRIO FINAL da Comissão de 
Processo de Sindicância – Portaria nº 305/GP/2022, que identificou 
eventuais inconsistências relacionadas ao enquadramento e à 
elevação/alteração salarial de servidores públicos municipais 
ocupantes dos cargos de professores no ano de 2019; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
Art. 1º. Fica instaurado procedimento administrativo com o objetivo 
de analisar e regularizar eventuais inconsistências identificadas no 
enquadramento e na elevação/alteração salarial dos servidores 
municipais ocupantes dos cargos de professores no ano de 2019. 
Art. 2º. A condução do procedimento administrativo será realizada 
por comissão designada por meio de portaria específica, a ser 
publicada pela Chefia do Executivo Municipal, garantindo-se o 
contraditório e a ampla defesa aos servidores eventualmente afetados. 
Art. 3º. A comissão deverá ter por base as informações identificadas 
pela sindicância anterior (Processo de Sindicância – Portaria nº 
305/GP/2022) na identificação dos servidores envolvidos e na 
apuração das inconsistências. 
Art. 4º. A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis 
por igual período, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de 
relatório final à Administração Municipal, contendo as medidas 
necessárias para a regularização das inconsistências identificadas. 
Art. 5º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, 
revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:7103E274 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 298/GP/2025 
 
PORTARIA NO 298/2025 
  
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE 
DO 
APOIO 
OPERACIONAL 
A 
LIMPEZA 
PUBLICA NOS DISTRITOS E POVOADOS, 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.313/2015, que 
alterou o anexo VI da Lei nº.1311/2015 que criou a estrutura 
administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSE FABIANO TOME DE BRITO, CPF: 
036.846.773-29, para ocupar o CARGO DE CHEFE DO APOIO 
OPERACIONAL A LIMPEZA PUBLICA NOS DISTRITOS E 
POVOADOS SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS 
E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria 
correrão 
por 
conta 
da 
Lei 
Orçamentária 
Anual 
NO1.587/2020. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Mauriti, 20 de março de 2025 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
 

                            

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