DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
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CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Municipal no dia 24 de março de 2025, data que 
antecede o feriado estadual onde é celebrada a Data Magna do Estado 
do Ceará; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todas as repartições da 
Administração Pública Municipal, o expediente do dia 24 de março de 
2025. 
  
Art. 2º Na data prevista no Art. 1º deste Decreto serão normalmente 
assegurados o fornecimento de água, o serviço de limpeza pública, o 
atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência, o 
Acolhimento Institucional Novo Lar e as atividades de trânsito, todos 
em regime de escala de plantão. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
18 de março de 2025. 
  
NAIARA CARNEIRO CASTRO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:6103A31B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 241/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Exonerar ARIANE MILFONT SAMPAIO, inscrita no CPF 
sob o nº 027.XXX.XX3-70, do cargo de COORDENADOR DE 
GESTÃO, junto à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 21 DE MARÇO DE 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:C5F97AFC 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2024 – SAÚDE PROCESSO 
SELETIVO – EDITAL Nº 02/2024 
 
O Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, através da sua 
Secretária Municipal de Saúde, Kaline Barbosa Cavalcante Arraes, 
convoca o (a) aprovado(a) abaixo relacionado, no Processo Seletivo 
de Edital 02/2024, para entrega de documentação solicitada no edital e 
assinatura do respectivo contrato de trabalho por tempo determinado, 
impreterivelmente no dia 24 de março de 2025, na sede da 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, no horário normal de 
expediente (das 08h00 às 14h00). 
  
MÉDICO DO PSF 
ORDEM 
NOME 
2º 
ANDRESSA DAMASCENO DO VALE 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
NOVA OLINDA-CE, EM 21 DE MARÇO DE 2025. 
  
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES 
Secretário Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Francisca Luciana de Souza 
Código Identificador:EDC6EEC1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 20 DE MARÇO DE 2025. 
 
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL 
INTERSETORIAL 
DO 
PROGRAMA 
BOLSA 
FAMÍLIA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
NOVA 
RUSSAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 
2023, que institui o Programa Bolsa Família e no Decreto nº 12.064, 
de 17 de junho de 2024, que regulamenta o referido Programa; 
  
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, que 
estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das 
condicionalidades do PBF; 
  
CONSIDERANDO ainda o Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 
2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa 
Família e Cadastro Único, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa 
Bolsa 
Família, 
como 
instância 
de 
planejamento, 
monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais 
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas 
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no 
âmbito da assistência social. 
  
Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do 
Programa Bolsa Família: 
  
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa 
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do 
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência 
social; 
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise 
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das 
condicionalidades do Programa Bolsa Família; 
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, 
escolas 
e 
demais 
localidades 
para 
cumprimento 
das 
condicionalidades; 
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o 
acompanhamento 
do 
cumprimento 
e 
descumprimento 
de 
condicionalidades; 
V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações 
propostas, acompanhando execução e os resultados; 
VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do 
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de 
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o 
controle social por parte da população; 
VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o 
crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento 

                            

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