DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
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CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Municipal no dia 24 de março de 2025, data que
antecede o feriado estadual onde é celebrada a Data Magna do Estado
do Ceará;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todas as repartições da
Administração Pública Municipal, o expediente do dia 24 de março de
2025.
Art. 2º Na data prevista no Art. 1º deste Decreto serão normalmente
assegurados o fornecimento de água, o serviço de limpeza pública, o
atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência, o
Acolhimento Institucional Novo Lar e as atividades de trânsito, todos
em regime de escala de plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
18 de março de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:6103A31B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 241/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar ARIANE MILFONT SAMPAIO, inscrita no CPF
sob o nº 027.XXX.XX3-70, do cargo de COORDENADOR DE
GESTÃO, junto à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
RURAL do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 21 DE MARÇO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:C5F97AFC
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2024 – SAÚDE PROCESSO
SELETIVO – EDITAL Nº 02/2024
O Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, através da sua
Secretária Municipal de Saúde, Kaline Barbosa Cavalcante Arraes,
convoca o (a) aprovado(a) abaixo relacionado, no Processo Seletivo
de Edital 02/2024, para entrega de documentação solicitada no edital e
assinatura do respectivo contrato de trabalho por tempo determinado,
impreterivelmente no dia 24 de março de 2025, na sede da
Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, no horário normal de
expediente (das 08h00 às 14h00).
MÉDICO DO PSF
ORDEM
NOME
2º
ANDRESSA DAMASCENO DO VALE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
NOVA OLINDA-CE, EM 21 DE MARÇO DE 2025.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Francisca Luciana de Souza
Código Identificador:EDC6EEC1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL
INTERSETORIAL
DO
PROGRAMA
BOLSA
FAMÍLIA
DO
MUNICÍPIO
DE
NOVA
RUSSAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de
2023, que institui o Programa Bolsa Família e no Decreto nº 12.064,
de 17 de junho de 2024, que regulamenta o referido Programa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, que
estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das
condicionalidades do PBF;
CONSIDERANDO ainda o Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de
2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa
Família e Cadastro Único,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa
Bolsa
Família,
como
instância
de
planejamento,
monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais
de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas
da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no
âmbito da assistência social.
Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do
Programa Bolsa Família:
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa
Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do
atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência
social;
II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise
dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das
condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde,
escolas
e
demais
localidades
para
cumprimento
das
condicionalidades;
IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o
acompanhamento
do
cumprimento
e
descumprimento
de
condicionalidades;
V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações
propostas, acompanhando execução e os resultados;
VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do
Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de
pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o
controle social por parte da população;
VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o
crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento
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