DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
MARÇO DE 2025 NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DO MUNICÍPIO DE PALHANO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO 
CEARÁ, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições 
constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO o Ponto Facultativo do dia 25 de março de 2025, 
que celebra-se em uma terça – feira, 
CONSIDERANDO a busca por alternativas que possibilitem a 
redução de custos operacionais, sem comprometer a continuidade dos 
serviços essenciais a população, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo nos dias 24 e 25 de Março de 
2025. em razão da celebração da data Magna da abolição dos escravos 
no Estado do Ceará, data definida na Emenda n° 73 da Constituição 
do Estado do Ceará. 
  
Art. 2º - Fica decretado também Ponto Facultativo no dia 24 e 25 de 
Março de 2025, em todos os órgãos e entidades no âmbito do 
município. 
  
Art. 3º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de 
plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços 
da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária e 
setores de finanças e licitações. 
  
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 21 dias do 
mês de março de 2025. 
 
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:DEC67CE1 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1376/2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA 
POR 
REGRA 
DE 
TRANSIÇÃO 
– 
SISTEMA DE PEDÁGIO (PROFESSORA), à servidora: 
NOME COMPLETO: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA 
CARGO: 
PROFESSORA 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
I, 
C7 
MATRÍCULA: 902314 
RG: 207305352-4 CPF: 691.342.353-53 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA 
COM 
PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – 
SISTEMA DE PEDÁGIO PROFESSORA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, e § 5º do art. 40 
da Constituição Federal de 1988; e Lei Municipal n° 220/2006 que 
dispõe de sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município 
de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar 
nº 001/1992. 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de dezembro de 2024, corresponde ao valor dos seus proventos 
integrais na data do requerimento, em 07/01/2025. 
Vencimento/vantagem 
Percentual 
Valor R$ 
Vencimento 
100% 
R$ 3.071,24 
Total da Remuneração 
R$ 3.071,24 
  
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data 
da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 
220/2006. 
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do 
cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. 
Por ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos serão 
realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e forma 
previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021. 
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à 
conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo 
Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de 
sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 12 
dias do mês de março do ano de 2025. 
  
JOSE LUCIANO SILVA  
Prefeito Municipal de Palhano 
  
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA 
Coordenadora Geral do FMPS 
Portaria N° 2025.01.03-002 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:A9064133 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1377/2025 
 
DECRETO Nº 1377/2025 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA 
POR 
REGRA 
DE 
TRANSIÇÃO 
– 
SISTEMA DE PEDÁGIO (PROFESSORA), à servidora: 
NOME COMPLETO: REGINA BERNARDO FRANKLIN 
CARGO: 
PROFESSORA 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
I, 
C5 
MATRÍCULA: 901806 
RG: 341261899 CPF: 499.825.593-20 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA 
COM 
PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – 
SISTEMA DE PEDÁGIO PROFESSORA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, e § 5º do art. 40 
da Constituição Federal de 1988; e Lei Municipal n° 220/2006 que 
dispõe de sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município 
de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar 
nº 001/1992. 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de dezembro de 2024, corresponde ao valor dos seus proventos 
integrais na data do requerimento, em 07/01/2025. 
Vencimento/vantagem 
Percentual 
Valor R$ 
Vencimento 
100% 
R$ 2.894,94 
Total da Remuneração 
R$ 2.894,94 
  
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data 
da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 
220/2006. 
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do 
cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. 
Por não ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos não 
serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e 
forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021. 
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à 
conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo 
Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de 
sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 12 
dias do mês de março do ano de 2025. 

                            

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