DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
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MARÇO DE 2025 NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DO MUNICÍPIO DE PALHANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO
CEARÁ, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Ponto Facultativo do dia 25 de março de 2025,
que celebra-se em uma terça – feira,
CONSIDERANDO a busca por alternativas que possibilitem a
redução de custos operacionais, sem comprometer a continuidade dos
serviços essenciais a população,
DECRETA:
Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo nos dias 24 e 25 de Março de
2025. em razão da celebração da data Magna da abolição dos escravos
no Estado do Ceará, data definida na Emenda n° 73 da Constituição
do Estado do Ceará.
Art. 2º - Fica decretado também Ponto Facultativo no dia 24 e 25 de
Março de 2025, em todos os órgãos e entidades no âmbito do
município.
Art. 3º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de
plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços
da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária e
setores de finanças e licitações.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 21 dias do
mês de março de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:DEC67CE1
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1376/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA
POR
REGRA
DE
TRANSIÇÃO
–
SISTEMA DE PEDÁGIO (PROFESSORA), à servidora:
NOME COMPLETO: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA
CARGO:
PROFESSORA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
I,
C7
MATRÍCULA: 902314
RG: 207305352-4 CPF: 691.342.353-53
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
COM
PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO –
SISTEMA DE PEDÁGIO PROFESSORA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, e § 5º do art. 40
da Constituição Federal de 1988; e Lei Municipal n° 220/2006 que
dispõe de sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar
nº 001/1992.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês
de dezembro de 2024, corresponde ao valor dos seus proventos
integrais na data do requerimento, em 07/01/2025.
Vencimento/vantagem
Percentual
Valor R$
Vencimento
100%
R$ 3.071,24
Total da Remuneração
R$ 3.071,24
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data
da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº
220/2006.
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do
cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade.
Por ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos serão
realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e forma
previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021.
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à
conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo
Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de
sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do
Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 12
dias do mês de março do ano de 2025.
JOSE LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA
Coordenadora Geral do FMPS
Portaria N° 2025.01.03-002
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:A9064133
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1377/2025
DECRETO Nº 1377/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA
POR
REGRA
DE
TRANSIÇÃO
–
SISTEMA DE PEDÁGIO (PROFESSORA), à servidora:
NOME COMPLETO: REGINA BERNARDO FRANKLIN
CARGO:
PROFESSORA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
I,
C5
MATRÍCULA: 901806
RG: 341261899 CPF: 499.825.593-20
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA
COM
PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO –
SISTEMA DE PEDÁGIO PROFESSORA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, e § 5º do art. 40
da Constituição Federal de 1988; e Lei Municipal n° 220/2006 que
dispõe de sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar
nº 001/1992.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês
de dezembro de 2024, corresponde ao valor dos seus proventos
integrais na data do requerimento, em 07/01/2025.
Vencimento/vantagem
Percentual
Valor R$
Vencimento
100%
R$ 2.894,94
Total da Remuneração
R$ 2.894,94
Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data
da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº
220/2006.
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do
cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade.
Por não ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos não
serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e
forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021.
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à
conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo
Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de
sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do
Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 12
dias do mês de março do ano de 2025.
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