DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
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Parágrafo único. Fica garantida a implementação de programas 
governamentais voltados para a formação, qualificação e inserção 
ocupacional das pessoas com deficiência. 
Art.199. O Município de Potiretama instituirá, por lei específica, em 
até 05 anos da promulgação desta Lei Orgânica, a Rede Permanente 
de Atenção Social, que consistirá numa integração sistêmica entre 
órgãos da administração pública para formular e implementar políticas 
públicas de educação, esporte, cultura, lazer, saúde, assistência social, 
segurança, drogas e promoção dos direitos humanos. 
Parágrafo Único. Para envolver, articular, integrar, desenvolver e 
executar as ações da Rede Permanente de Atenção Social, o 
Município poderá firmar parcerias, celebrar convênios e estabelecer 
programas de estágios com universidades e instituições de ensino 
profissionalizante e de estímulo a atividades de convivência, incluindo 
entidades do terceiro setor. 
Art.200. A Rede Permanente de Atenção Social de que trata o artigo 
anterior concentrará, na execução de suas atividades, recursos 
orçamentários provenientes dos órgãos municipais que a integram, 
priorizando em suas ações progressivas, as comunidades de 
Potiretama identificadas como socialmente mais vulneráveis. 
CAPÍTULO IV 
DA POLÍTICA DE SEGURANÇA MUNICIPAL 
Art. 201. O Município manterá sua Guarda Municipal, diretamente 
vinculada ao Gabinete do Prefeito, que terá caráter civil e 
uniformizada para exercer a função de proteção municipal preventiva, 
destinada à defesa de bens, serviços e equipamentos públicos, assim 
como à segurança dos cidadãos, ressalvadas as competências da União 
e do Estado do Ceará. 
§1º Para a consecução dos objetivos da Polícia Municipal, o 
Município poderá celebrar convênios com o Estado e com a União; 
§2º O Município poderá colaborar com o Estado, na área da segurança 
pública, para proporcionar a implantação de delegacias especializadas, 
no território municipal; 
§3º O Poder Público poderá conveniar-se com entidades destinadas 
aos estudos de medidas e de trabalhos ligados à área de proteção às 
crianças vítimas de maus-tratos. 
TÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 202. Esta Lei Orgânica, com Ato das Disposições Orgânicas 
Transitórias, terá promulgação pela Mesa Diretora da Câmara e 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Orgânica 
Municipal promulgada em 20 de novembro de 2020. 
Paço da Câmara Municipal de Potiretama, 17 de dezembro de 2024. 
CLEVERLANDIO PEREIRA BEZERRA 
Presidente da Câmara Municipal de Potiretama 
ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
Art.1º. Para os casos omissos a esta Lei Orgânica terão aplicação 
subsidiária a Legislação Estadual e Federal e Lei de Introdução às 
normas do Direito Brasileiro. 
Art.2º. O Regimento Interno da Câmara Municipal terá forma de 
Resolução e deverá ser adequado às normas e procedimentos desta Lei 
Orgânica. 
Art.3º. Os Poderes Legislativo e Executivo disponibilizarão por todos 
os meios eletrônicos exemplar desta Lei Orgânica e ainda remeterão 
cópia gratuita às escolas públicas municipais, entidades da sociedade 
civil organizada e Ministério Público do Estado do Ceará. 
Art.4º. Os conselhos municipais mencionados neste texto e ainda não 
existentes, deverão ser instituídos no prazo máximo de até 48 
(quarenta e oito) meses da publicação desta Lei Orgânica. 
Art. 5º. Caberá ao Poder Legislativo, em sua função regimental de 
assessoramento ao Poder Executivo quanto à proposição de políticas 
públicas para o desenvolvimento do Município, a elaboração 
prioritária, conforme suas possibilidades, das indicações legislativas 
das normas programáticas de iniciativa exclusiva do Poder Executivo 
previstas nesta Lei Orgânica. 
Art.6º. Caberá ao Poder Executivo, ante às determinações desta Lei 
Orgânica, acolher, avaliar e, dentro de suas especificidades, aprimorar 
as indicações legislativas mencionadas no artigo anterior e remetê-las 
ao Poder Legislativo para, uma vez em vigor, serem efetivamente 
aplicadas. 
Art.7º. Fica assegurada prioridade de atendimento nos órgãos 
públicos e prestadores de serviço para pessoas com deficiência, 
crianças especiais e idosos, bem como seus acompanhantes. 
Art.8º. Esta Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação, 
revogando as disposições em contrário. 
Paço da Câmara Municipal de Potiretama, 17 de dezembro de 2024. 
CLEVERLANDIO PEREIRA BEZERRA 
Presidente da Câmara Municipal de Potiretama 
Mesa Diretora: 
Presidente CLEVERLANDIO PEREIRA BEZERRA 
Vice-Presidente ROBERTO HOLANDA DE ARAÚJO 
Primeiro Secretário FRANCISCO REWTER MELO DE MENESES 
Segundo 
Secretário 
JOSÉ 
ELIUTONALDO 
BEZERRA 
DE 
FREITAS 
Vereadores: 
CLEVERLANDIO PEREIRA BEZERRA 
ROBERTO HOLANDA DE ARAÚJO 
FRANCISCO REWTER MELO DE MENESES 
JOSÉ ELIUTONALDO BEZERRA DE FREITAS 
BÁRBARA PORTO CAVALCANTE 
CRISTIANO CORTEZ DANTAS 
FRANCÉLIO AMORIM DE FREITAS 
FRANCISCO REGINALDO PEREIRA DE FREITAS 
JOZIBERG ALMEIDA DANTAS 
Comissão Especial do Poder Legislativo para reforma da Lei 
Orgânica: 
Vereador Roberto Holanda de Araújo – Presidente 
Vereador Joziberg Almeida Dantas – Vice-Presidente 
Vereador José Eliutonaldo Bezerra de Freitas – Membro 
Comissão Especial do Poder Executivo para reforma da Lei 
Orgânica: 
Ana Cristina Araújo de Melo Oliveira 
Carlos Kennedy Almeida Freire 
Alex Oliveira Freitas 
Dr. Jonathas Pinho Cavalcante – assessor técnico da Câmara de 
Potiretama para a revisão e proposta de reforma da Lei Orgânica do 
Município. 
Publicado por: 
Ana Cristina Araújo de Melo Oliveira 
Código Identificador:EEDDFE0E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NOMEAÇAO Nº 003-2025 
 
PORTARIA DE NOMEAÇÃO N°. 003/2025-Potiretama, 02 de 
Janeiro de 2025. 
  
Dispõe sobre a Nomeação de Agente Político da 
Prefeitura Municipal de Potiretama, Estado do Ceará. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTIRETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso V da 
Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal n°. 
339/2024, de 11 de dezembro de 2024, 
R E S O L V E: 
Art. 1°. NOMEAR a Sra. SANDRILEUZA MARIA MARTINS 
FREITAS, portadora do CPF n°. 699.954.433-68 e RG Nº 
2008009266654 
SSPDS/CE, 
como 
SECRETÁRIA 
DE 
EDUCAÇÃO, Agente Político, com lotação da Unidade Gestora da 
Secretaria de Educação. 
Art. 2°. Em referida nomeação inclui-se também, a delegação de 
competência para atuar como Ordenadora de Despesas da Unidade 
Gestora Fundo Municipal de Educação, vinculada à Pasta para a 
qual foi designada. 
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus 
efeitos a partir da sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
Paço da Prefeitura Municipal de Potiretama, 02 de Janeiro de 
2025. 
  
LUAN DANTAS FELIX -  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Cristina Araújo de Melo Oliveira 
Código Identificador:FAFE1B9C 
 

                            

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