DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
Parágrafo único. Fica garantida a implementação de programas
governamentais voltados para a formação, qualificação e inserção
ocupacional das pessoas com deficiência.
Art.199. O Município de Potiretama instituirá, por lei específica, em
até 05 anos da promulgação desta Lei Orgânica, a Rede Permanente
de Atenção Social, que consistirá numa integração sistêmica entre
órgãos da administração pública para formular e implementar políticas
públicas de educação, esporte, cultura, lazer, saúde, assistência social,
segurança, drogas e promoção dos direitos humanos.
Parágrafo Único. Para envolver, articular, integrar, desenvolver e
executar as ações da Rede Permanente de Atenção Social, o
Município poderá firmar parcerias, celebrar convênios e estabelecer
programas de estágios com universidades e instituições de ensino
profissionalizante e de estímulo a atividades de convivência, incluindo
entidades do terceiro setor.
Art.200. A Rede Permanente de Atenção Social de que trata o artigo
anterior concentrará, na execução de suas atividades, recursos
orçamentários provenientes dos órgãos municipais que a integram,
priorizando em suas ações progressivas, as comunidades de
Potiretama identificadas como socialmente mais vulneráveis.
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Art. 201. O Município manterá sua Guarda Municipal, diretamente
vinculada ao Gabinete do Prefeito, que terá caráter civil e
uniformizada para exercer a função de proteção municipal preventiva,
destinada à defesa de bens, serviços e equipamentos públicos, assim
como à segurança dos cidadãos, ressalvadas as competências da União
e do Estado do Ceará.
§1º Para a consecução dos objetivos da Polícia Municipal, o
Município poderá celebrar convênios com o Estado e com a União;
§2º O Município poderá colaborar com o Estado, na área da segurança
pública, para proporcionar a implantação de delegacias especializadas,
no território municipal;
§3º O Poder Público poderá conveniar-se com entidades destinadas
aos estudos de medidas e de trabalhos ligados à área de proteção às
crianças vítimas de maus-tratos.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 202. Esta Lei Orgânica, com Ato das Disposições Orgânicas
Transitórias, terá promulgação pela Mesa Diretora da Câmara e
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Orgânica
Municipal promulgada em 20 de novembro de 2020.
Paço da Câmara Municipal de Potiretama, 17 de dezembro de 2024.
CLEVERLANDIO PEREIRA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Potiretama
ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.1º. Para os casos omissos a esta Lei Orgânica terão aplicação
subsidiária a Legislação Estadual e Federal e Lei de Introdução às
normas do Direito Brasileiro.
Art.2º. O Regimento Interno da Câmara Municipal terá forma de
Resolução e deverá ser adequado às normas e procedimentos desta Lei
Orgânica.
Art.3º. Os Poderes Legislativo e Executivo disponibilizarão por todos
os meios eletrônicos exemplar desta Lei Orgânica e ainda remeterão
cópia gratuita às escolas públicas municipais, entidades da sociedade
civil organizada e Ministério Público do Estado do Ceará.
Art.4º. Os conselhos municipais mencionados neste texto e ainda não
existentes, deverão ser instituídos no prazo máximo de até 48
(quarenta e oito) meses da publicação desta Lei Orgânica.
Art. 5º. Caberá ao Poder Legislativo, em sua função regimental de
assessoramento ao Poder Executivo quanto à proposição de políticas
públicas para o desenvolvimento do Município, a elaboração
prioritária, conforme suas possibilidades, das indicações legislativas
das normas programáticas de iniciativa exclusiva do Poder Executivo
previstas nesta Lei Orgânica.
Art.6º. Caberá ao Poder Executivo, ante às determinações desta Lei
Orgânica, acolher, avaliar e, dentro de suas especificidades, aprimorar
as indicações legislativas mencionadas no artigo anterior e remetê-las
ao Poder Legislativo para, uma vez em vigor, serem efetivamente
aplicadas.
Art.7º. Fica assegurada prioridade de atendimento nos órgãos
públicos e prestadores de serviço para pessoas com deficiência,
crianças especiais e idosos, bem como seus acompanhantes.
Art.8º. Esta Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Potiretama, 17 de dezembro de 2024.
CLEVERLANDIO PEREIRA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Potiretama
Mesa Diretora:
Presidente CLEVERLANDIO PEREIRA BEZERRA
Vice-Presidente ROBERTO HOLANDA DE ARAÚJO
Primeiro Secretário FRANCISCO REWTER MELO DE MENESES
Segundo
Secretário
JOSÉ
ELIUTONALDO
BEZERRA
DE
FREITAS
Vereadores:
CLEVERLANDIO PEREIRA BEZERRA
ROBERTO HOLANDA DE ARAÚJO
FRANCISCO REWTER MELO DE MENESES
JOSÉ ELIUTONALDO BEZERRA DE FREITAS
BÁRBARA PORTO CAVALCANTE
CRISTIANO CORTEZ DANTAS
FRANCÉLIO AMORIM DE FREITAS
FRANCISCO REGINALDO PEREIRA DE FREITAS
JOZIBERG ALMEIDA DANTAS
Comissão Especial do Poder Legislativo para reforma da Lei
Orgânica:
Vereador Roberto Holanda de Araújo – Presidente
Vereador Joziberg Almeida Dantas – Vice-Presidente
Vereador José Eliutonaldo Bezerra de Freitas – Membro
Comissão Especial do Poder Executivo para reforma da Lei
Orgânica:
Ana Cristina Araújo de Melo Oliveira
Carlos Kennedy Almeida Freire
Alex Oliveira Freitas
Dr. Jonathas Pinho Cavalcante – assessor técnico da Câmara de
Potiretama para a revisão e proposta de reforma da Lei Orgânica do
Município.
Publicado por:
Ana Cristina Araújo de Melo Oliveira
Código Identificador:EEDDFE0E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NOMEAÇAO Nº 003-2025
PORTARIA DE NOMEAÇÃO N°. 003/2025-Potiretama, 02 de
Janeiro de 2025.
Dispõe sobre a Nomeação de Agente Político da
Prefeitura Municipal de Potiretama, Estado do Ceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTIRETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso V da
Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei Municipal n°.
339/2024, de 11 de dezembro de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1°. NOMEAR a Sra. SANDRILEUZA MARIA MARTINS
FREITAS, portadora do CPF n°. 699.954.433-68 e RG Nº
2008009266654
SSPDS/CE,
como
SECRETÁRIA
DE
EDUCAÇÃO, Agente Político, com lotação da Unidade Gestora da
Secretaria de Educação.
Art. 2°. Em referida nomeação inclui-se também, a delegação de
competência para atuar como Ordenadora de Despesas da Unidade
Gestora Fundo Municipal de Educação, vinculada à Pasta para a
qual foi designada.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem seus
efeitos a partir da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potiretama, 02 de Janeiro de
2025.
LUAN DANTAS FELIX -
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Cristina Araújo de Melo Oliveira
Código Identificador:FAFE1B9C
Fechar