DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
§ 2º A presente cessão será sem ônus para a origem, sendo assegurada 
ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao 
cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de 
origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00. 
  
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo Acordo entre os 
municípios visando a Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará e a Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 03 de Março de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:41A3EB98 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02.01.040/2025 CESSÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL 
DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS 
FUNÇÕES JUNTO AO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – 
CEARÁ. 
 
PORTARIA Nº 02.01.040/2025 
  
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
LOTADO 
NO 
QUADRO 
FUNCIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ 
PARA 
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO 
MUNICÍPIO DE MORADA NOVA – CEARÁ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica 
visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de Morada Nova, 
ambos do estado do Ceará. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) MARIA CLAUDEMIRA MOURA 
DE OLIVEIRA MELLO, matrículas nº 00915447, com o cargo de 
PROFESSOR EDUCACAO BASICA – EDUCAÇÃO INFANTIL 
I, para exercer cargo em comissão, junto a Município de Morada 
Nova. 
  
§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2025, com vigência até 
31/12/2028, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de 
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os 
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em 
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as 
parcelas relativas ao exercício funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00. 
  
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de 
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de 
Morada Nova. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Janeiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:B39022CC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 03.03.003/2025 CESSÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL LOTADO NO QUADRO FUNCIONAL 
DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR SUAS 
FUNÇÕES JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO 
AMARANTE – CEARÁ. 
 
PORTARIA Nº 03.03.003/2025 
  
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
LOTADO 
NO 
QUADRO 
FUNCIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ 
PARA 
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO AO 
MUNICÍPIO 
DE 
SÃO 
GONÇALO 
DO 
AMARANTE – CEARÁ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica 
visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de São Gonçalo do 
Amarante, ambos do estado do Ceará. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) MARIA EDINEIDE NUNES 
CASTELO BRANCO, matrículas nº 00915308, com o cargo de 
PROFESSOR EDUCACAO BÁSICA II – MATEMÁTICA, para 
exercer cargo em comissão, junto à Prefeitura do Município de São 
Gonçalo do Amarante. 
  
§ 1º A presente cessão terá início em 03/03/2025, com vigência até 
31/12/2028, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de 
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os 
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em 
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as 
parcelas relativas ao exercício funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00. 
  
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de 
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura do Município de São 
Gonçalo do Amarante. 
  

                            

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