DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               123 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXERÉ –– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2025 – 
SECULT . – TIPO: MENOR PREÇO – A Secretaria de Cultura 
Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Quixeré, localizada na 
Rua Pe. Zacarias, 332, tel (85) 4042 – 5520, Centro, torna público que 
se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 0002/2025 - SECULT., cujo objeto é a 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
DE 
CONSUMO 
E 
PERMANENTE DESTINADO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA 
SKATE POR LAZER JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA 
ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ, 
sendo o Início de recebimento de propostas no dia 24/03/2025 a partir 
das 15:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 07/04/2024 até 
às 15:00 e Início do Pregão no dia 07/04/2024 às 15:30hs (horário de 
Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço 
eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, no portal de 
licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e no site da Prefeitura 
municipal de Quixeré-Ce: https://www.quixere.ce.gov.br a partir da 
data desta publicação – Ce, 24 de março de 2025.  
  
PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES– 
Agente de Contratação/Pregoeiro.  
Publicado por: 
Pedro Henrique Brito Chaves 
Código Identificador:95289382 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N. 014.03.03/2025 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 
001/97, de 28 de novembro de 1997, em seu Título IV, Capítulo V, 
Artigo 109, RESOLVE ceder mediante Afastamento para servir em 
outro órgão ou entidade o (a) servidor (a) efetivo (a) EDVALDO 
ALVES BARBOSA, cargo Professor Educação Básica II, matrícula 
042057-3 para o Município de Limoeiro do Norte-Ce, sem ônus para a 
origem, 
para 
assumir 
o 
cargo 
de 
COORDENADOR 
DA 
COORDENADORIA 
DE 
FISCALIZAÇÃO 
DE 
RUAS 
E 
LOGRADOUROS PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE 
LIMOEIRO DO NORTE/CE, pelo período de 03 de março de 2025 
até 31 de dezembro de 2028. Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação retroagindo seus efeitos aos 01 de março de 2025. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 03 dias do mês de março ano de 2025. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:2B83B16D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 031.02.12/2024 
 
INSTITUI COMISSÃO DE SERVIDORES PARA 
JULGAMENTO DE RECURSO APRESENTADO 
PELO NÚCLEO GESTOR DA ESCOLA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA FRANCISCA LAURA DE 
JESUS 
ANTE 
O 
NÃO 
PAGAMENTO 
DA 
PREMIAÇÃO 
APRENDER 
VALE 
A 
PENA 
REFERENTE AO ANO DE 2022E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITODO MUNICÍPIODE QUIXERÉ-CE,no uso de suas 
atribuições legais, e 
  
CONSIDERANDOa 
necessidade 
deinstituir 
Comissão 
para 
julgamento de recurso apresentado pelo Núcleo Gestor da Escola de 
Educação Básica Francisca Laura de Jesus referente ao não 
pagamento da premiação Aprender Vale a Pena atinente ao ano de 
2022; 
  
CONSIDERANDOqueo indeferimento de primeiro requerimento 
apresentado pelo Núcleo Gestor da Escola mencionada, mas, que 
recorreu e apresentou novas inforamções e documentos; e 
  
CONSIDERANDOque o recurso deva ser apreciado por pessoa(s) 
diferentes ao(s) que já analisaram o primeiro requerimento 
apresentado que foi indeferido e objeto de recurso ainda sem resposta. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º-Instuir Comissãopara julgamento de recurso apresentado pelo 
Núcleo Gestor da Escola de Educação Básica Francisca Laura de 
Jesus referente ao não pagamento da premiação Aprender Vale a Pena 
atinente ao ano de 2022, que terá a seguinte composição e membros: 
I– Anacleia de Sousa Lima, Assessora Juridica do Município de 
Quixeré-CE – Membra; 
II– 
WashingtonLuisBandeira 
de 
Oliveira, 
Coordenador 
da 
Controladoria Geral do Município de Quixeré-CE – Membro; e 
III– Jonathan Melo Queiroz, Diretor do Departamento de Ensino do 
Município de Quixeré-CE – Membro. 
Art. 2º-Os membros nomeados na presente comissão continuarão no 
desempenho de suas atribuições normalmente e não receberão 
gratificações ante o desempenho na comissão instituída. 
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na datadesua publicação. 
Centro Administrativo do Municípiode Quixeré-CE, aos 02 de 
dezembrode 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA. 
Prefeito do Município de Quixeré-CE. 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:D7DB8F4E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 153/2025 –REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) PAULO SERGIO FERREIRA DE SOUSA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 1132, doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pela 
Secretária, 
Sra. 
SOCORRO 
EMANUELA 
NERY 
DUARTE 
RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) PAULO SERGIO FERREIRA DE 
SOUSA, RG n° XXX.XXX.XXX-XX SSP/CE, e CPF n.° 
XXX.705.573-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada, 
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Sede da 
Secretaria de Saúde e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 17 de fevereiro de 2025 a 30 de junho de 
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  

                            

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