DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUIXERÉ –– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2025 –
SECULT . – TIPO: MENOR PREÇO – A Secretaria de Cultura
Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Quixeré, localizada na
Rua Pe. Zacarias, 332, tel (85) 4042 – 5520, Centro, torna público que
se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 0002/2025 - SECULT., cujo objeto é a
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
DE
CONSUMO
E
PERMANENTE DESTINADO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA
SKATE POR LAZER JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA
ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ,
sendo o Início de recebimento de propostas no dia 24/03/2025 a partir
das 15:00hs; Fim de recebimento de propostas no dia 07/04/2024 até
às 15:00 e Início do Pregão no dia 07/04/2024 às 15:30hs (horário de
Brasília). O referido Edital poderá ser adquirido no endereço
eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, no portal de
licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e no site da Prefeitura
municipal de Quixeré-Ce: https://www.quixere.ce.gov.br a partir da
data desta publicação – Ce, 24 de março de 2025.
PEDRO HENRIQUE BRITO CHAVES–
Agente de Contratação/Pregoeiro.
Publicado por:
Pedro Henrique Brito Chaves
Código Identificador:95289382
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. 014.03.03/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º
001/97, de 28 de novembro de 1997, em seu Título IV, Capítulo V,
Artigo 109, RESOLVE ceder mediante Afastamento para servir em
outro órgão ou entidade o (a) servidor (a) efetivo (a) EDVALDO
ALVES BARBOSA, cargo Professor Educação Básica II, matrícula
042057-3 para o Município de Limoeiro do Norte-Ce, sem ônus para a
origem,
para
assumir
o
cargo
de
COORDENADOR
DA
COORDENADORIA
DE
FISCALIZAÇÃO
DE
RUAS
E
LOGRADOUROS PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE
LIMOEIRO DO NORTE/CE, pelo período de 03 de março de 2025
até 31 de dezembro de 2028. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos aos 01 de março de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 03 dias do mês de março ano de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:2B83B16D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 031.02.12/2024
INSTITUI COMISSÃO DE SERVIDORES PARA
JULGAMENTO DE RECURSO APRESENTADO
PELO NÚCLEO GESTOR DA ESCOLA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA FRANCISCA LAURA DE
JESUS
ANTE
O
NÃO
PAGAMENTO
DA
PREMIAÇÃO
APRENDER
VALE
A
PENA
REFERENTE AO ANO DE 2022E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITODO MUNICÍPIODE QUIXERÉ-CE,no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDOa
necessidade
deinstituir
Comissão
para
julgamento de recurso apresentado pelo Núcleo Gestor da Escola de
Educação Básica Francisca Laura de Jesus referente ao não
pagamento da premiação Aprender Vale a Pena atinente ao ano de
2022;
CONSIDERANDOqueo indeferimento de primeiro requerimento
apresentado pelo Núcleo Gestor da Escola mencionada, mas, que
recorreu e apresentou novas inforamções e documentos; e
CONSIDERANDOque o recurso deva ser apreciado por pessoa(s)
diferentes ao(s) que já analisaram o primeiro requerimento
apresentado que foi indeferido e objeto de recurso ainda sem resposta.
RESOLVE:
Art. 1º-Instuir Comissãopara julgamento de recurso apresentado pelo
Núcleo Gestor da Escola de Educação Básica Francisca Laura de
Jesus referente ao não pagamento da premiação Aprender Vale a Pena
atinente ao ano de 2022, que terá a seguinte composição e membros:
I– Anacleia de Sousa Lima, Assessora Juridica do Município de
Quixeré-CE – Membra;
II–
WashingtonLuisBandeira
de
Oliveira,
Coordenador
da
Controladoria Geral do Município de Quixeré-CE – Membro; e
III– Jonathan Melo Queiroz, Diretor do Departamento de Ensino do
Município de Quixeré-CE – Membro.
Art. 2º-Os membros nomeados na presente comissão continuarão no
desempenho de suas atribuições normalmente e não receberão
gratificações ante o desempenho na comissão instituída.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na datadesua publicação.
Centro Administrativo do Municípiode Quixeré-CE, aos 02 de
dezembrode 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Prefeito do Município de Quixeré-CE.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D7DB8F4E
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 153/2025 –REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A) PAULO SERGIO FERREIRA DE SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Mestre Felipe, 1132, doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado
pela
Secretária,
Sra.
SOCORRO
EMANUELA
NERY
DUARTE
RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.359.003-XX e o(a) Sr.(a) PAULO SERGIO FERREIRA DE
SOUSA, RG n° XXX.XXX.XXX-XX SSP/CE, e CPF n.°
XXX.705.573-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Motorista, que lhe foi destinada,
com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Sede da
Secretaria de Saúde e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 17 de fevereiro de 2025 a 30 de junho de
2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
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