DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.659,23 (Hum mil seiscentos e
cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) de vencimento e R$
331,84 (Trezentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 17 de fevereiro de 2025.
PAULO SERGIO FERREIRA DE SOUSA
Contratado(a)
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES
Secretaria de Saúde
Testemunhas:
______________
2. ___________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:4EAD9818
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 153/2025- SEC. SAÚDE
Contratado: José Deuzivanio de Sousa
A Prefeitura Municipal de Quixeré em nome da Secretaria de Saúde
avisa que o(s) Contrato(s) acima citada(s), publicada(s) em
28.02.2025, foi cancelado.
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5F160D0E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO A PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO
CONTRATO N°. 20241223.002 DECORRENTE DO DISPENSA
ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 001.29.11.2024-SEINF
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E E
SERVIÇOS
URBANOS
–
SEINFRA,
A
PRIMEIRA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO N°. 20241223.002
DECORRENTE DO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO
Nº 001.29.11.2024-SEINF, A SABER:
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE
ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE
ACESSIBILIDADE DA CALÇADA DA IGREJA MATRIZ E PAÇO
MUNICIPAL,
DE
INTERESSE
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.
FINALIDADE DO ADITIVO: O PRESENTE ADITIVO TEM POR
FINALIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
RESULTANTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ACIMA
REFERIDO TENDO SUA VIGÊNCIA DE 21 DE MARÇO DE
2025 ATÉ 21 DE JUNHO DE 2025.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM
QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 111, DA LEI Nº
14.133/21.
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O ADITIVO DO
CONTRATO EM QUESTÃO FOI ASSINADO EM 21 DE MARÇO
DE 2025.
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE
MATOS REBOUÇAS
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO HERBERTH
FERNANDES GUEDES.
RUSSAS/CE, 21 DE MARÇO DE 2025.
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:C3FD49E4
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250314.001-SEINFRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250314.001-SEINFRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240313/0003-48 -
CONTRATO
Nº
20250314.001
-
ORIGEM:
Pregão
Nº
001.29.10.2024-DIV-
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVICOS
URBANOS
-
CONTRATADA (O).: REFORMAR CONSTRUCOES LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
ELÉTRICO,
HIDRÁULICO, HIDROSSANITÁRIO, PINTURA E OUTROS
MATERIAIS PARA REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO EM
IMÓVEIS DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
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