DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               124 
 
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.659,23 (Hum mil seiscentos e 
cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) de vencimento e R$ 
331,84 (Trezentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos) 
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 17 de fevereiro de 2025. 
  
PAULO SERGIO FERREIRA DE SOUSA 
Contratado(a) 
  
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES 
Secretaria de Saúde 
  
Testemunhas: 
______________ 
  
2. ___________ 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:4EAD9818 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº 153/2025- SEC. SAÚDE 
Contratado: José Deuzivanio de Sousa 
  
A Prefeitura Municipal de Quixeré em nome da Secretaria de Saúde 
avisa que o(s) Contrato(s) acima citada(s), publicada(s) em 
28.02.2025, foi cancelado.  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:5F160D0E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO A PRIMEIRA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO 
CONTRATO N°. 20241223.002 DECORRENTE DO DISPENSA 
ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 001.29.11.2024-SEINF 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E E 
SERVIÇOS 
URBANOS 
– 
SEINFRA, 
A 
PRIMEIRA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO N°. 20241223.002 
DECORRENTE DO DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO 
Nº 001.29.11.2024-SEINF, A SABER: 
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE 
ACESSIBILIDADE DA CALÇADA DA IGREJA MATRIZ E PAÇO 
MUNICIPAL, 
DE 
INTERESSE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS. 
FINALIDADE DO ADITIVO: O PRESENTE ADITIVO TEM POR 
FINALIDADE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO 
RESULTANTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ACIMA 
REFERIDO TENDO SUA VIGÊNCIA DE 21 DE MARÇO DE 
2025 ATÉ 21 DE JUNHO DE 2025. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM 
QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 111, DA LEI Nº 
14.133/21. 
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O ADITIVO DO 
CONTRATO EM QUESTÃO FOI ASSINADO EM 21 DE MARÇO 
DE 2025. 
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE 
MATOS REBOUÇAS 
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO HERBERTH 
FERNANDES GUEDES. 
RUSSAS/CE, 21 DE MARÇO DE 2025. 
  
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos 
  
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:C3FD49E4 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250314.001-SEINFRA 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250314.001-SEINFRA 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240313/0003-48 - 
CONTRATO 
Nº 
20250314.001 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
001.29.10.2024-DIV- 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVICOS 
URBANOS 
- 
CONTRATADA (O).: REFORMAR CONSTRUCOES LTDA. 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E 
EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
ELÉTRICO, 
HIDRÁULICO, HIDROSSANITÁRIO, PINTURA E OUTROS 
MATERIAIS PARA REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO EM 
IMÓVEIS DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS 

                            

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