DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               126 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240313/0003-48 - 
CONTRATO 
Nº 
20250314.002 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
001.29.10.2024-DIV- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
- 
CONTRATADA(O).....: 
REFORMAR 
CONSTRUCOES LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS 
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
ELÉTRICO, HIDRÁULICO, HIDROSSANITÁRIO, PINTURA 
E 
OUTROS 
MATERIAIS 
PARA 
REPOSIÇÃO 
E 
MANUTENÇÃO EM IMÓVEIS DAS DIVERSAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE RUSSAS - VALOR TOTAL: R$ 360.384,16 
(trezentos e sessenta mil, trezentos e oitenta e quatro reais e 
dezesseis 
centavos) 
- 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0901.10.302.0871.2.062 - Gestão dos Serviços de Média e Alta 
Complexidade 
Hospitalar 
e 
Ambulatorial-MAC; 
0901.10.301.0871.2.054 - Gestão das Ações da At. Básica, Saúde 
Bucal, ACS, M. Médicos, C. Saúde. SR e PSE. No elemento de 
despesa 3.3.90.30.00- Material de consumo; Sub elementos: 
33903026- Material elétrico e eletrônico: 33903024-Material para 
Manutenção de Bens Imóveis/Instalações; 33903099-Outros 
Materiais de Consumo, 33903042- Material de Consumo, 
Ferramentas.- 
VIGÊNCIA: 
31/12/2025 
- 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 14 de março de 2025. 
  
 ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO 
Secretaria de Saúde 
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:7EC9FCAC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI Nº 621/2025 
 
DENOMINA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas, 
etc. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro-Ceará, aprovou e eu 
promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominado Travessa FRANCISCO HILDERLANDIO 
FERNANDES DE OLIVEIRA o logradouro público localizado no 
bairro São José, por trás da rua Conjunto Candidolância, nesta cidade.  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 10 de março de 2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:D19C5BDA 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI Nº 622/2025 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTITUIÇÃO 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-CMDS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas, 
etc. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro-Ceará, aprovou e eu 
promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Sustentável-CMDS, órgão colegiado 
gestor do desenvolvimento sustentável do Município de Saboeiro/CE, 
que terá função de formulação, consulta ou deliberação, segundo o 
contexto de cada política pública ou programas de desenvolvimento 
em implementação rural. 
Art. 2º Ao CMDS compete promover: 
I O desenvolvimento sustentável do município, assegurando à efetiva 
e legitima participação de representações dos diversos segmentos 
sociais e movimentos na discussão e elaboração do Plano Municipal 
de Desenvolvimento Sustentável PMDS, de forma a que este 
contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento 
ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do 
Município; 
II A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano 
Municipal de Desenvolvimento Sustentável, os impactos dessas ações 
no desenvolvimento municipal e propor redirecionamento; 
III A formulação e a proposição de políticas públicas municipais 
voltadas para o desenvolvimento sustentável; 
IV A aprovação e compatibilização da programação físico-financeira 
anual, a nível municipal, dos programas que integram o Plano 
Municipal de Desenvolvimento Sustentável, acompanhando seu 
desempenho e apreciando relatórios de execução; 
V A formulação e proposição de ações, programas e projetos no Plano 
Municipal de Desenvolvimento Sustentável para o Plano Plurianual 
(PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do Municipal; 
VI A elaboração, o monitoramento e a avaliação de Planos, 
Programas, Projetos, Ações e Atividades, de natureza transitória ou 
permanente; 
VII A priorização, a hierarquização e o exercício do controle social 
local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade 
do setor público; 
VIII A consulta quanto ao público beneficiário, a localização, ao 
período adequado e as demais informações para a composição dos 
investimentos governamentais no município; 
IX A instalação de Comissões, Câmaras ou Comités específicos para 
deliberar, elou executar acompanhar, e avaliar Ações e Atividades 
Especificas; 
X A interlocução privilegiada junto aos Órgãos Públicos para sugerir 
adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; 
XI A compatibilização entre as políticas públicas municipal, 
territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento 
sustentável e para a conquista e consolidação da plena cidadania no 
Município; 
XII O estímulo a implantação e reestruturação de organizações 
representativas de segmentos sociais, tanto no meio urbano, quanto 
rural, estimulando-as, também para participação no CMDS; 
XIII A articulação com os municípios vizinhos visando à elaboração, 
qualificação 
e 
implementação 
dos 
Planos 
Territoriais 
de 
Desenvolvimento Sustentável; 
XIV Identificação, encaminhamento e monitoramento de demandas 
relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros 
segmentos sociais fragilizados; 
XV Ações que estimule, preserve e fortaleça a cultura local; 
XVI Buscar o melhor funcionamento e representatividade do 
Conselho, através do estimulo a participação de diferentes atores 
sociais do Município, estimulando a participação de organizações 
representativas de mulheres, jovens e, quando houver, de indígenas e 
descendentes de quilombos. 
Art. 3º O CMDS tem foro e sede no Município de Saboeiro-Ceará. 
Art. 4° O mandato dos membros do CMDS será de 02 (dois) anos e 
será exercido sem ónus para os cofres públicos, sendo considerado 
serviço relevante prestado ao Município. Será permitida uma única 
reeleição dos seus membros, não se admitindo prorrogação de 
mandato. 
Art. 5º Integram o CMDS representantes de entidades da sociedade 
civil organizada que representem, assessorem, estudem elou 
promovam ações voltadas para o apoio e desenvolvimento 
sustentável, cidadania e promoção de direitos; representantes de 
organizações e movimentos da agricultura familiar, representantes de 
órgãos do poder público municipal, representantes sindicais e 
representantes de organizações para-governamentais, conforme 
composição abaixo: 

                            

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