DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               131 
 
Parágrafo único. É permitida, quando necessária, a contratação de 
terceiros para assistir o Fiscal Operacional, subsidiando-o de 
informações pertinentes à execução eficiente de suas atividades. 
Cabe ao Fiscal Operacional de Contratos: 
manter reunidos, em pastas específicas, organizados de forma 
cronológica, os seguintes documentos: cópia reprográfica do 
instrumento, do edital (se for o caso) ou do termo de referência dos 
serviços/compra, 
da 
proposta 
comercial 
do 
contratado, das 
publicações, aditivos e demais documentos necessários; 
anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do 
contrato, determinando as providências necessárias à correção das 
falhas ou defeitos observados; 
transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, 
cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o 
caso; 
dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da 
execução que possam acarretar a imposição de sanções ou o 
rompimento da avença; 
adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a 
regularidade da execução do contrato; 
promover, com a presença das partes, as medições das obras e a 
verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, emitindo a 
competente habilitação (atesto) para o recebimento de pagamentos; 
esclarecer prontamente as dúvidas surgidas, solicitando ao setor 
competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas; 
cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, 
acompanhamento e avaliação financeira de contratos; 
fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a 
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações 
trabalhistas e previdenciárias;e 
manter contato direto com o Fiscal Administrativo de Contratos. 
Art. 10. Responderá, administrativa, penal e civilmente, o Fiscal 
Operacional de Contratos, nos casos de omissão ou inexatidão, nas 
seguintes hipóteses: 
falta de constatação da ocorrência de mora na execução; 
falta de caracterização da inexecução ou do cumprimento irregular de 
cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
falta de comunicação às autoridades superiores, em tempo hábil, de 
fatos cuja solução ultrapasse a sua competência, para adoção das 
medidas cabíveis; 
recebimento provisório ou emissão de parecer circunstanciado pelo 
recebimento definitivo do objeto contratual pela Administração, sem a 
comunicação de falhas ou incorreções;e 
emissão indevida da competente autorização para o recebimento 
(atesto), pela CONTRATADA, do pagamento. 
Art. 11.À Controladoria Geral do Município caberá o apoio técnico 
pertinente junto aos Fiscais de Contratos. 
CAPÍTULO III 
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Art. 12.Os Fiscais de Contratos designados só poderão gozar férias e 
licenças previstas em lei após a designação oficial de um substituto, 
nos mesmos moldes indicados nestaInstrução, cabendo aos setores 
responsáveis 
pelo 
servidor 
em 
questão, 
a 
programação 
e 
acompanhamento do que aqui se determina. 
Art. 13.A execução da fiscalização dos contratos seguirá o Fluxo 
constante no ANEXO ÚNICO da presente Instrução Normativa. 
Art. 
14.A 
Controladoria Geral do Município acompanhará 
periodicamente, em sede de auditoria de conformidade, a fiel 
execução dapresenteInstrução, prestando ainda apoio necessário para 
a elaboração das rotinas. 
Parágrafo único. Para os fins dapresenteInstrução, auditoria de 
conformidade é uma modalidade de fiscalização que procura fazer um 
paralelo entre a situação fática encontrada no ambiente dos órgãos e 
entidades públicos e os diversos comandos normativos regedores 
desta mesma situação fática. 
Art. 15.Casos omissos serão tratados, mediante provocação, pela 
Secretaria Municipal deSaboeiro em conjunto com a Procuradoria 
Geral do Município. 
Art. 16.Esta InstruçãoNormativaentraem vigor na data de sua 
publicação. 
Controladoria 
Geral 
do 
Município, 
PrefeituraMunicipal 
de 
Saboeiro,Estadodo Ceará, em24 de março de 2025.  
_____________ 
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:195A60FF 
 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 
AVISO DE ADENDO CONCORRÊNCIA ELETRONICA 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE SABOEIRO - CE – 
AVISO DE ADENDO CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 
CE022002/2025, A Secretaria Municipal de Infraestrutura torna 
público a retificação no edital oriunda do primeiro adendo 
modificador, ficando remarcada a data de abertura para o dia 21 de 
abril de 2025 às 08h (horário de Brasília/DF) cujo o objeto é a 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
EM 
SERVIÇOS 
PARA 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA ASSIM COMO AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO – CE. 
O edital completo estará a disposição dos interessados nos dias úteis 
após esta publicação no horário de 08:00h às 17:00 hrs, no endereço 
da Prefeitura Municipal de Saboeiro, AV. Senador Miguel,15 - 
Centro, Saboeiro - Ceará, e no site PNCP, no Site do Município, no 
Diário da Aprece e no Portal do TCE-CE. 
  
Saboeiro/CE, 21 de março de 2025 – 
  
LUCAS BEZERRA COSTA 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:5F5E6764 
 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 
AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO 
 
AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO 
A Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE informa aos interessados 
sobre o Edital de PRÉ- QUALIFICAÇÃO Nº 001/2025. 
Procedimento Pré-Qualificação de Fornecedores. BASE LEGAL: Lei 
n° 14.133/2021 e Decreto Municipal 03/2025. OBJETO: PRÉ-
QUALIFICAÇÃO 
PARA 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
EM 
SERVIÇOS 
PARA 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA ASSIM COMO AMPLIAÇÃO DO 
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE 
SABOEIRO – CE. Início de recebimento: de 21/03/2025. Local de 
recebimento: Setor de Licitações e Contratos Av. Senador Miguel, Nº 
15, Centro, Saboeiro-CE, dentro do horário (08h00min às 12:00min) 
ou pelo e-mail licitacaosaboeiro6@gmail.com. O edital na íntegra 
disponível no PNCP, no Site do Município e no Portal de Licitação do 
TCE-CE. Saboeiro-CE, 20 de março de 2025. 
  
LUCAS BEZERRA COSTA 
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:8897AF80 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 2103.01/2025-PE 
 
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE, através do(a) 
seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 07 
de 
abril 
de 
2025, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 2103.01/2025-
PE. 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO 
ABASTECIMENTOS 
DOS 
VEÍCULOS 
EM 
USO 
PELAS 
DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE 
SALITRE/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos 
endereços 
eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
- 

                            

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