DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
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Parágrafo único. É permitida, quando necessária, a contratação de
terceiros para assistir o Fiscal Operacional, subsidiando-o de
informações pertinentes à execução eficiente de suas atividades.
Cabe ao Fiscal Operacional de Contratos:
manter reunidos, em pastas específicas, organizados de forma
cronológica, os seguintes documentos: cópia reprográfica do
instrumento, do edital (se for o caso) ou do termo de referência dos
serviços/compra,
da
proposta
comercial
do
contratado, das
publicações, aditivos e demais documentos necessários;
anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do
contrato, determinando as providências necessárias à correção das
falhas ou defeitos observados;
transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos,
cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o
caso;
dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da
execução que possam acarretar a imposição de sanções ou o
rompimento da avença;
adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a
regularidade da execução do contrato;
promover, com a presença das partes, as medições das obras e a
verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, emitindo a
competente habilitação (atesto) para o recebimento de pagamentos;
esclarecer prontamente as dúvidas surgidas, solicitando ao setor
competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle,
acompanhamento e avaliação financeira de contratos;
fiscalizar a obrigação do contratado de manter, durante toda a
execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias;e
manter contato direto com o Fiscal Administrativo de Contratos.
Art. 10. Responderá, administrativa, penal e civilmente, o Fiscal
Operacional de Contratos, nos casos de omissão ou inexatidão, nas
seguintes hipóteses:
falta de constatação da ocorrência de mora na execução;
falta de caracterização da inexecução ou do cumprimento irregular de
cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
falta de comunicação às autoridades superiores, em tempo hábil, de
fatos cuja solução ultrapasse a sua competência, para adoção das
medidas cabíveis;
recebimento provisório ou emissão de parecer circunstanciado pelo
recebimento definitivo do objeto contratual pela Administração, sem a
comunicação de falhas ou incorreções;e
emissão indevida da competente autorização para o recebimento
(atesto), pela CONTRATADA, do pagamento.
Art. 11.À Controladoria Geral do Município caberá o apoio técnico
pertinente junto aos Fiscais de Contratos.
CAPÍTULO III
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 12.Os Fiscais de Contratos designados só poderão gozar férias e
licenças previstas em lei após a designação oficial de um substituto,
nos mesmos moldes indicados nestaInstrução, cabendo aos setores
responsáveis
pelo
servidor
em
questão,
a
programação
e
acompanhamento do que aqui se determina.
Art. 13.A execução da fiscalização dos contratos seguirá o Fluxo
constante no ANEXO ÚNICO da presente Instrução Normativa.
Art.
14.A
Controladoria Geral do Município acompanhará
periodicamente, em sede de auditoria de conformidade, a fiel
execução dapresenteInstrução, prestando ainda apoio necessário para
a elaboração das rotinas.
Parágrafo único. Para os fins dapresenteInstrução, auditoria de
conformidade é uma modalidade de fiscalização que procura fazer um
paralelo entre a situação fática encontrada no ambiente dos órgãos e
entidades públicos e os diversos comandos normativos regedores
desta mesma situação fática.
Art. 15.Casos omissos serão tratados, mediante provocação, pela
Secretaria Municipal deSaboeiro em conjunto com a Procuradoria
Geral do Município.
Art. 16.Esta InstruçãoNormativaentraem vigor na data de sua
publicação.
Controladoria
Geral
do
Município,
PrefeituraMunicipal
de
Saboeiro,Estadodo Ceará, em24 de março de 2025.
_____________
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:195A60FF
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
AVISO DE ADENDO CONCORRÊNCIA ELETRONICA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE SABOEIRO - CE –
AVISO DE ADENDO CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº
CE022002/2025, A Secretaria Municipal de Infraestrutura torna
público a retificação no edital oriunda do primeiro adendo
modificador, ficando remarcada a data de abertura para o dia 21 de
abril de 2025 às 08h (horário de Brasília/DF) cujo o objeto é a
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
SERVIÇOS
PARA
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA ASSIM COMO AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO – CE.
O edital completo estará a disposição dos interessados nos dias úteis
após esta publicação no horário de 08:00h às 17:00 hrs, no endereço
da Prefeitura Municipal de Saboeiro, AV. Senador Miguel,15 -
Centro, Saboeiro - Ceará, e no site PNCP, no Site do Município, no
Diário da Aprece e no Portal do TCE-CE.
Saboeiro/CE, 21 de março de 2025 –
LUCAS BEZERRA COSTA
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:5F5E6764
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE informa aos interessados
sobre o Edital de PRÉ- QUALIFICAÇÃO Nº 001/2025.
Procedimento Pré-Qualificação de Fornecedores. BASE LEGAL: Lei
n° 14.133/2021 e Decreto Municipal 03/2025. OBJETO: PRÉ-
QUALIFICAÇÃO
PARA
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
SERVIÇOS
PARA
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA ASSIM COMO AMPLIAÇÃO DO
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
SABOEIRO – CE. Início de recebimento: de 21/03/2025. Local de
recebimento: Setor de Licitações e Contratos Av. Senador Miguel, Nº
15, Centro, Saboeiro-CE, dentro do horário (08h00min às 12:00min)
ou pelo e-mail licitacaosaboeiro6@gmail.com. O edital na íntegra
disponível no PNCP, no Site do Município e no Portal de Licitação do
TCE-CE. Saboeiro-CE, 20 de março de 2025.
LUCAS BEZERRA COSTA
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:8897AF80
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 2103.01/2025-PE
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE, através do(a)
seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará as 09:00, do dia 07
de
abril
de
2025,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 2103.01/2025-
PE.
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO
ABASTECIMENTOS
DOS
VEÍCULOS
EM
USO
PELAS
DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE
SALITRE/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos
endereços
eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
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