DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
www.diariomunicipal.com.br/aprece 144
procedimento a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público Nº
006/2025, que tem como objeto AJUDA DE CUSTOS PARA O
TRANSPORTE
DOS
ALUNOS
UNIVERSITÁRIOS
DO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, com vista a celebração
de parceria estabelecida entra a Organização da Sociedade Civil e a
Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, através da Secretaria de
Educação do município.
Diante da ausência de eventuais impugnações e conforme o Artigo Nº
30 inciso VI e Artigo 31 da Lei Nº 13.019/2014;
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do
chamamento público:
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de
educação, saúde e assistência social, desde que executadas por
organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão
gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria
ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade
específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204,
de 2015)
Objetivando a parceria mediante Termo de Fomento a ser celebrado
com a ASSOCIAÇÃO TABULEIRENSE DOS UNIVERSITÁRIOS -
ATU, CNPJ Nº 27.645.657/0001-62 visando regime de mútua
colaboração, a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, torna público o resultado DEFINITIVO da inexigibilidade
de Chamamento Público.
Tabuleiro do Norte - CE, 21 de março de 2025.
VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE
Coordenadora da Comissão do MROSC
Portaria Nº 052/2025
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:3F8145C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
DECRETO Nº 014/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE MARÇO DO
CORRENTE
ANO,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da
Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Emenda Constitucional nº 73, de
1º de dezembro de 2011, que acrescentou o parágrafo único ao Art. 18
da Constituição Estadual, que estabelece o dia 25 de março como a
data magna do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo no dia 24 de março nas
repartições e órgãos da Administração Pública Municipal, além de não
causar prejuízos, gera economia ao erário público municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento
dos órgãos da administração pública municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Ponto facultativo em toda área territorial do Município de
Tabuleiro do Norte, o dia 24 de março do corrente ano.
Art. 2º - O presente Decreto abrange todos os órgãos públicos
municipais,
estaduais
e
federais,
extensivo
a
todos
os
estabelecimentos comerciais do Município, exceto a Secretaria
Municipal de Educação, por conta do disposto no art. 24, I, da LDB,
que determina o cumprimento de, no mínimo, 200 (duzentos) dias
letivos, de efetivo trabalho escolar.
Parágrafo único - Os serviços essenciais como coleta de lixo,
limpeza pública, segurança pública e outros que em razão da
tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 20 de março de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:5790B299
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2025.03.14-0001.
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 – SEPLAG
CONTRATANTE:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG
CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A.
OBJETO:
PRESTAR
SERVIÇOS
BANCÁRIOS
DE
GERENCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
VALOR: R$ 351.520,00 (Trezentos e Cinquenta e Um Mil,
Quinhentos e Vinte Reais)
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
0401.04.122.0002.2.013
–
Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração.
VIGÊNCIA: 14 de Março de 2025 a 16 de Fevereiro de 2030
DATA DA ASSINATURA: 14 de Março de 2025
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:D0A82BB7
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
DECRETO Nº 006/2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
ESTABELECE
O
LIMITE
DE
RECURSOS
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO
NORTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal,
com as alterações da Emenda Constitucional no 58/2009;
CONSIDERANDO que o Anexo X do Balanço Geral do Exercício
Financeiro 2024 demonstra que o somatório das receitas referidas no
artigo 29-A da Constituição Federal é de R$ 74.009.490,59 (setenta e
quatro milhões nove mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta e
nove centavos) e o índice a ser aplicado é de até 7% (sete por cento),
conforme disposto no inciso I do artigo 20 da EC no 058/09 de 23 de
setembro de 2009, publicada no DOU em 24 de setembro de 2009;
DECRETA:
Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder
Legislativo no corrente exercício financeiro é de R$ 5.180.664,34
(cinco milhões cento e oitenta mil seiscentos e sessenta e quatro reais
e trinta e quatro centavos).
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