DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               144 
 
procedimento a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público Nº 
006/2025, que tem como objeto AJUDA DE CUSTOS PARA O 
TRANSPORTE 
DOS 
ALUNOS 
UNIVERSITÁRIOS 
DO 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, com vista a celebração 
de parceria estabelecida entra a Organização da Sociedade Civil e a 
Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, através da Secretaria de 
Educação do município. 
  
Diante da ausência de eventuais impugnações e conforme o Artigo Nº 
30 inciso VI e Artigo 31 da Lei Nº 13.019/2014; 
  
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do 
chamamento público: 
  
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de 
educação, saúde e assistência social, desde que executadas por 
organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão 
gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015) 
  
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na 
hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da 
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria 
ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade 
específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, 
de 2015) 
  
Objetivando a parceria mediante Termo de Fomento a ser celebrado 
com a ASSOCIAÇÃO TABULEIRENSE DOS UNIVERSITÁRIOS - 
ATU, CNPJ Nº 27.645.657/0001-62 visando regime de mútua 
colaboração, a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, torna público o resultado DEFINITIVO da inexigibilidade 
de Chamamento Público. 
  
Tabuleiro do Norte - CE, 21 de março de 2025. 
  
VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE 
Coordenadora da Comissão do MROSC 
Portaria Nº 052/2025  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:3F8145C4 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
DECRETO Nº 014/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE MARÇO DO 
CORRENTE 
ANO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal e, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe a Emenda Constitucional nº 73, de 
1º de dezembro de 2011, que acrescentou o parágrafo único ao Art. 18 
da Constituição Estadual, que estabelece o dia 25 de março como a 
data magna do Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO que o ponto facultativo no dia 24 de março nas 
repartições e órgãos da Administração Pública Municipal, além de não 
causar prejuízos, gera economia ao erário público municipal, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento 
dos órgãos da administração pública municipal, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Ponto facultativo em toda área territorial do Município de 
Tabuleiro do Norte, o dia 24 de março do corrente ano. 
  
Art. 2º - O presente Decreto abrange todos os órgãos públicos 
municipais, 
estaduais 
e 
federais, 
extensivo 
a 
todos 
os 
estabelecimentos comerciais do Município, exceto a Secretaria 
Municipal de Educação, por conta do disposto no art. 24, I, da LDB, 
que determina o cumprimento de, no mínimo, 200 (duzentos) dias 
letivos, de efetivo trabalho escolar. 
  
Parágrafo único - Os serviços essenciais como coleta de lixo, 
limpeza pública, segurança pública e outros que em razão da 
tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 20 de março de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:5790B299 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº 2025.03.14-0001. 
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 – SEPLAG 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG 
CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A. 
OBJETO: 
PRESTAR 
SERVIÇOS 
BANCÁRIOS 
DE 
GERENCIAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
VALOR: R$ 351.520,00 (Trezentos e Cinquenta e Um Mil, 
Quinhentos e Vinte Reais) 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0401.04.122.0002.2.013 
– 
Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Administração. 
VIGÊNCIA: 14 de Março de 2025 a 16 de Fevereiro de 2030 
DATA DA ASSINATURA: 14 de Março de 2025 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:D0A82BB7 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
DECRETO Nº 006/2025 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
ESTABELECE 
O 
LIMITE 
DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À 
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO 
NORTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, 
com as alterações da Emenda Constitucional no 58/2009; 
  
CONSIDERANDO que o Anexo X do Balanço Geral do Exercício 
Financeiro 2024 demonstra que o somatório das receitas referidas no 
artigo 29-A da Constituição Federal é de R$ 74.009.490,59 (setenta e 
quatro milhões nove mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta e 
nove centavos) e o índice a ser aplicado é de até 7% (sete por cento), 
conforme disposto no inciso I do artigo 20 da EC no 058/09 de 23 de 
setembro de 2009, publicada no DOU em 24 de setembro de 2009; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder 
Legislativo no corrente exercício financeiro é de R$ 5.180.664,34 
(cinco milhões cento e oitenta mil seiscentos e sessenta e quatro reais 
e trinta e quatro centavos). 

                            

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