DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               148 
 
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA 
ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 13, 
inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei nº 1.024/2018, e considerando a 
necessidade de apurar os fatos relacionados à distribuição de 
medicamentos com prazo de validade expirado na Farmácia Pública 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Instaurar sindicância administrativa, registrada sob o número 
de Processo nº 01.0703.2025, com o objetivo de apurar as 
circunstâncias e responsabilidades referentes à distribuição de 
medicamentos com prazo de validade expirado na Farmácia Pública 
Municipal, ocorrida entre os dias 27 e 28 de fevereiro de 2025, 
especificamente envolvendo o lote 13146 do medicamento Sulfato 
Ferroso 25mg/ml xarope. 
  
Art. 2º A sindicância será conduzida pela Controladoria Geral do 
Município, que adotará as medidas necessárias para a apuração dos 
fatos e responsabilidades pertinentes. 
  
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, 
contados a partir da data de publicação desta portaria, podendo ser 
prorrogado mediante justificativa formal. 
  
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo 
seus efeitos retroagidos ao dia 07 de Março de 2025. 
  
Publique-se e cumpra-se. 
  
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR  
Controlador Geral do Município 
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:9AD69558 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.511, DE 21 DE MARÇO DE 2025. 
 
Altera o salário base do cargo de Auxiliar de 
Secretaria do Município de Várzea Alegre/CE, e 
adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1° O salário base dos servidores efetivos do Município de Várzea 
Alegre/CE, ocupantes dos cargos de Auxiliar de Secretaria, passa a 
corresponder ao valor de R$ 2.433,88 (dois mil, quatrocentos e trinta e 
três reais). 
  
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município. 
  
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 21 de 
março de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:AEE35455 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.512, DE 21 DE MARÇO DE 2025. 
 
Institui a Ouvidoria Ambiental no âmbito da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e adota 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria Ambiental do Município de Várzea 
Alegre, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, para a recepção, 
tramitação e encaminhamento de sugestões, denúncias e propostas de 
questões ambientais. 
  
Art. 2º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, a função de Ouvidor Ambiental, a ser ocupada por servidor 
do quadro efetivo municipal, que será o responsável pela Ouvidoria 
Ambiental, mediante designação do Prefeito Municipal. 
  
Parágrafo único. Fica instituída a gratificação de função ao servidor 
que desempenhar a função de Ouvidor Ambiental que corresponderá 
ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 
  
Art. 3º Compete à Ouvidoria Ambiental: 
I - receber as sugestões, reclamações, denúncias e propostas de 
qualquer cidadão ou entidade relativas a questões ambientais; 
II - acompanhar a tramitação e a análise das demandas recebidas e 
transmitir ao interessado as soluções dadas ou encaminhadas; 
III - sugerir à Secretaria de Meio Ambiente e às entidades afins a 
realização de estudos e a adoção de medidas que visem à 
regularização ou ao aperfeiçoamento de suas atividades; 
IV - praticar atos compatíveis com suas atribuições, por determinação 
do Secretário Municipal de Meio Ambiente; 
V - promover pesquisas, palestras e seminários sobre temas 
relacionados com o meio ambiente, providenciando a divulgação dos 
resultados destes eventos. 
  
Art. 4º No exercício de sua competência a Ouvidoria Ambiental: 
I - manterá arquivo atualizado de toda documentação relativa às 
denúncias, reclamações e sugestões da população; e 
II - elaborará relatório de suas atividades e prestará contas públicas; 
III – manterá intercâmbio e celebrará parcerias com entidades 
públicas ou privadas, que exerçam atividades congêneres à Ouvidoria 
Ambiental. 
  
Art. 5º As informações solicitadas pela Ouvidoria Ambiental serão 
atendidas no prazo que for fixado em função da complexidade do 
caso. 
  
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
em 21 de março de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:7DB14654 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.513, DE 21 DE MARÇO DE 2025. 
 
Denomina de Analu Clementino da Silva a passagem 
molhada do Sítio Novo Jordão e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

                            

Fechar