DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
www.diariomunicipal.com.br/aprece 148
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA
ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 13,
inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei nº 1.024/2018, e considerando a
necessidade de apurar os fatos relacionados à distribuição de
medicamentos com prazo de validade expirado na Farmácia Pública
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar sindicância administrativa, registrada sob o número
de Processo nº 01.0703.2025, com o objetivo de apurar as
circunstâncias e responsabilidades referentes à distribuição de
medicamentos com prazo de validade expirado na Farmácia Pública
Municipal, ocorrida entre os dias 27 e 28 de fevereiro de 2025,
especificamente envolvendo o lote 13146 do medicamento Sulfato
Ferroso 25mg/ml xarope.
Art. 2º A sindicância será conduzida pela Controladoria Geral do
Município, que adotará as medidas necessárias para a apuração dos
fatos e responsabilidades pertinentes.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de publicação desta portaria, podendo ser
prorrogado mediante justificativa formal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos retroagidos ao dia 07 de Março de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Controlador Geral do Município
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:9AD69558
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.511, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Altera o salário base do cargo de Auxiliar de
Secretaria do Município de Várzea Alegre/CE, e
adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O salário base dos servidores efetivos do Município de Várzea
Alegre/CE, ocupantes dos cargos de Auxiliar de Secretaria, passa a
corresponder ao valor de R$ 2.433,88 (dois mil, quatrocentos e trinta e
três reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 21 de
março de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:AEE35455
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.512, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Institui a Ouvidoria Ambiental no âmbito da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria Ambiental do Município de Várzea
Alegre, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, para a recepção,
tramitação e encaminhamento de sugestões, denúncias e propostas de
questões ambientais.
Art. 2º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, a função de Ouvidor Ambiental, a ser ocupada por servidor
do quadro efetivo municipal, que será o responsável pela Ouvidoria
Ambiental, mediante designação do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Fica instituída a gratificação de função ao servidor
que desempenhar a função de Ouvidor Ambiental que corresponderá
ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 3º Compete à Ouvidoria Ambiental:
I - receber as sugestões, reclamações, denúncias e propostas de
qualquer cidadão ou entidade relativas a questões ambientais;
II - acompanhar a tramitação e a análise das demandas recebidas e
transmitir ao interessado as soluções dadas ou encaminhadas;
III - sugerir à Secretaria de Meio Ambiente e às entidades afins a
realização de estudos e a adoção de medidas que visem à
regularização ou ao aperfeiçoamento de suas atividades;
IV - praticar atos compatíveis com suas atribuições, por determinação
do Secretário Municipal de Meio Ambiente;
V - promover pesquisas, palestras e seminários sobre temas
relacionados com o meio ambiente, providenciando a divulgação dos
resultados destes eventos.
Art. 4º No exercício de sua competência a Ouvidoria Ambiental:
I - manterá arquivo atualizado de toda documentação relativa às
denúncias, reclamações e sugestões da população; e
II - elaborará relatório de suas atividades e prestará contas públicas;
III – manterá intercâmbio e celebrará parcerias com entidades
públicas ou privadas, que exerçam atividades congêneres à Ouvidoria
Ambiental.
Art. 5º As informações solicitadas pela Ouvidoria Ambiental serão
atendidas no prazo que for fixado em função da complexidade do
caso.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
em 21 de março de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:7DB14654
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.513, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Denomina de Analu Clementino da Silva a passagem
molhada do Sítio Novo Jordão e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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