DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
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DIRETOR LEGISLATIVO: Direção, supervisão e coordenação das atividades legislativas e do plenário da Câmara Municipal; Assessorar os
Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; Assessorar
os Vereadores na execução das atividades legislativas; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões
que se fizerem necessárias; Redigir e Revisar, quando determinado, com correção de linguagem gramatical e perfeição técnica, atas, memorandos,
ofícios, portarias e demais documentos; Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; Acompanhar o Presidente da
Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; Solicitar, quando entender necessário, parecer da
Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes a Câmara Municipal; Organizar o registro, arquivo das leis, emendas a Lei Orgânica, decretos,
portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; Redigir, a pedido do
Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador.
PROCURADOR(A) JURÍDICO(A): Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; Defender,
judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos
Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos,
contratos e outros atos de natureza jurídica; Emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem
firmados pela Presidência; Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; Exercer outras
atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos
legislativos; Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; Atender aos pedidos de
informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.
ADVOGADO(A) DA PROCURADORIA DA MULHER: Assessorar as mulheres residentes no município de Guaraciaba do Norte e Defender,
judicial ou extrajudicial, seus interesses; promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência, igualdade de gênero e discriminação
contra a mulher; Zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos Órgãos e nas atividades da Câmara; Fiscalizar programas do Governo
Municipal e implementar políticas públicas que auxiliem as mulheres guaraciabenses; Receber denúncias de discriminação e violência contra a
mulher; Cooperar com organismos municipais na promoção dos direitos da mulher; dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de
competência que lhe sejam determinadas pelo(a) Presidente ou pela Mesa Diretora da CâmaraMunicipal.
PSICÓLOGO: Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e
encaminhamento para tratamento de problemas psíquicos; Realiza atendimento psicoterapêutico individual adequado às diversas faixas etárias de
mulheres guaraciabenses; Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências
emocionais e corporais; Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das
estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial das munícipes; Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de
treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações,
instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc.; Participa da elaboração, execução e analise dos problemas psicossociais das
mulheres guaraciabenses, realizando programas, projetos e planos de atendimentos com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações,
desenvolver potencialidades.
ASSISTENTE SOCIAL: Promover atendimento e orientação social das mulheres guaraciabenses; Fazer acompanhamento sócio funcional;
Participar de atividades internas e externas relacionadas à prevenção das doenças e à promoção da saúde e do bem-estar; Realizar estudos e
pesquisas sobre as necessidades e os problemas que interferem no desenvolvimento sócio funcional das mulheres guaraciabenses; Prestar assistência
nas situações de não adaptação e de reabilitação funcional; Orientar e monitorar ações de desenvolvimento em assuntos referentes à economia
doméstica, nas áreas de habitação, vestuário, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; Prestar
consultoria do(a) Presidente ou pela Mesa Diretora da Câmara Municipal em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; Executar outras
atividades correlatas na sua área de atuação.
TESOUREIRO: Superintender e executar todos os trabalhos pertinentes à Tesouraria da Câmara e outros que forem determinados pela Mesa da
Câmara ou pela Presidência; processar os dados financeiros e demais documentos pertinentes à Tesouraria; planejar, organizar, coordenar e executar
as atividades de administração financeiro-orçamentário, compreendendo tesouraria, patrimônio, licitações, compras, almoxarifado, prestação de
contas e sortimento de material; promover a preparação dos elementos necessários ao pagamento de pessoal; controlar os resultados do
processamento mecanizado e assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes;
SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA: Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; Auxiliar o preparo e recebimento de
correspondências do Presidente e do seu Gabinete; assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; assistir ao
Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;
controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e
servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO: auxiliar na criação e divulgação de campanhas, elaboração de conteúdo para redes sociais e assessoria de
imprensa; auxiliar na criação de conteúdo para redes sociais, site, newsletter e outros meios de comunicação da Câmara Municipal; elaborar
informativos internos; auxiliar na assessoria de imprensa; ajudar na criação e divulgação de campanhas externas e internas; trabalhar em conjunto
com a área de marketing e publicidade.
CONTROLADOR GERAL: Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo
Municipal; Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
Revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da
produtividade e a redução de custos operacionais; Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000; Realizar o controle dos limites e das condições para a
inscrição de despesas em restos a pagar; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder
Legislativo Municipal; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os
servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las; Cientificar a autoridade responsável quando constatadas
ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local.
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