DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
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DIRETOR LEGISLATIVO: Direção, supervisão e coordenação das atividades legislativas e do plenário da Câmara Municipal; Assessorar os 
Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; Assessorar 
os Vereadores na execução das atividades legislativas; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões 
que se fizerem necessárias; Redigir e Revisar, quando determinado, com correção de linguagem gramatical e perfeição técnica, atas, memorandos, 
ofícios, portarias e demais documentos; Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; Acompanhar o Presidente da 
Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; Solicitar, quando entender necessário, parecer da 
Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes a Câmara Municipal; Organizar o registro, arquivo das leis, emendas a Lei Orgânica, decretos, 
portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; Redigir, a pedido do 
Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; 
Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador. 
  
PROCURADOR(A) JURÍDICO(A): Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; Defender, 
judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos 
Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, 
contratos e outros atos de natureza jurídica; Emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem 
firmados pela Presidência; Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; Exercer outras 
atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos 
legislativos; Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; Atender aos pedidos de 
informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais. 
  
ADVOGADO(A) DA PROCURADORIA DA MULHER: Assessorar as mulheres residentes no município de Guaraciaba do Norte e Defender, 
judicial ou extrajudicial, seus interesses; promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência, igualdade de gênero e discriminação 
contra a mulher; Zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos Órgãos e nas atividades da Câmara; Fiscalizar programas do Governo 
Municipal e implementar políticas públicas que auxiliem as mulheres guaraciabenses; Receber denúncias de discriminação e violência contra a 
mulher; Cooperar com organismos municipais na promoção dos direitos da mulher; dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de 
competência que lhe sejam determinadas pelo(a) Presidente ou pela Mesa Diretora da CâmaraMunicipal. 
  
PSICÓLOGO: Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e 
encaminhamento para tratamento de problemas psíquicos; Realiza atendimento psicoterapêutico individual adequado às diversas faixas etárias de 
mulheres guaraciabenses; Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências 
emocionais e corporais; Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das 
estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial das munícipes; Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de 
treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, 
instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc.; Participa da elaboração, execução e analise dos problemas psicossociais das 
mulheres guaraciabenses, realizando programas, projetos e planos de atendimentos com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, 
desenvolver potencialidades. 
  
ASSISTENTE SOCIAL: Promover atendimento e orientação social das mulheres guaraciabenses; Fazer acompanhamento sócio funcional; 
Participar de atividades internas e externas relacionadas à prevenção das doenças e à promoção da saúde e do bem-estar; Realizar estudos e 
pesquisas sobre as necessidades e os problemas que interferem no desenvolvimento sócio funcional das mulheres guaraciabenses; Prestar assistência 
nas situações de não adaptação e de reabilitação funcional; Orientar e monitorar ações de desenvolvimento em assuntos referentes à economia 
doméstica, nas áreas de habitação, vestuário, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; Prestar 
consultoria do(a) Presidente ou pela Mesa Diretora da Câmara Municipal em assuntos de sua especialidade, quando solicitado; Executar outras 
atividades correlatas na sua área de atuação. 
  
TESOUREIRO: Superintender e executar todos os trabalhos pertinentes à Tesouraria da Câmara e outros que forem determinados pela Mesa da 
Câmara ou pela Presidência; processar os dados financeiros e demais documentos pertinentes à Tesouraria; planejar, organizar, coordenar e executar 
as atividades de administração financeiro-orçamentário, compreendendo tesouraria, patrimônio, licitações, compras, almoxarifado, prestação de 
contas e sortimento de material; promover a preparação dos elementos necessários ao pagamento de pessoal; controlar os resultados do 
processamento mecanizado e assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes; 
  
SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA: Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; Auxiliar o preparo e recebimento de 
correspondências do Presidente e do seu Gabinete; assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; 
assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; assistir ao 
Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; 
controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e 
servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente; 
  
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO: auxiliar na criação e divulgação de campanhas, elaboração de conteúdo para redes sociais e assessoria de 
imprensa; auxiliar na criação de conteúdo para redes sociais, site, newsletter e outros meios de comunicação da Câmara Municipal; elaborar 
informativos internos; auxiliar na assessoria de imprensa; ajudar na criação e divulgação de campanhas externas e internas; trabalhar em conjunto 
com a área de marketing e publicidade. 
  
CONTROLADOR GERAL: Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo 
Municipal; Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; 
Revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da 
produtividade e a redução de custos operacionais; Supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para o retorno da despesa total com 
pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000; Realizar o controle dos limites e das condições para a 
inscrição de despesas em restos a pagar; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder 
Legislativo Municipal; Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da 
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os 
servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las; Cientificar a autoridade responsável quando constatadas 
ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local. 
  

                            

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