DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
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DESCRIÇÃO DE CADA FUNÇÃO – ESCOLARIDADE:
FUNÇÃO PÚBLICA
REQUISITOS BÁSICOS
ATRIBUIÇÕES
DIGITADOR
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino Médio;
c) Preferencialmente com experiência na área;
d) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional;
Examinar e preparar serviços para digitação; transcrição das atas das
sessões; digitação de tabelas, dados, notas, laudos e textos; envio de e-
mails e planilhas; correção de erros e reportá-los ao supervisor;
impressão de documentos; serviços de escritório (atendimento telefônico
ou recepção) e controle de arquivos.
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino Médio;
c) Preferencialmente com experiência na área;
d) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional.
Auxiliar na escrituração de livros contábeis, como Diário, Registro de
Inventários, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros, anotando
corretamente os dados contidos nos documentos originais, para cumprir
as exigências legais e administrativas; auxiliar na classificação e
avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar
custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis; auxiliar nos
trabalhos de análise, e conciliação de contas conferindo os saldos para
assegurar a correção das operações contábeis; executar outras tarefas
correlatas.
MOTORISTA
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Alfabetizado;
c) Preferencialmente com experiência em transporte de passageiros;
d) Conhecimento sobre as localidades da cidade;
e) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional.
Conduzir veículos leves para o transporte de pessoas, cargas, valores ou
semelhante que possam ser guiados por condutores de categoria B.
Realizar verificações básicas do veículo, como óleo do cárter, freio,
dispositivos de sinalização e outros para fins de manutenção; trabalhar
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção.
AGENTE ADMINISTRATIVO
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Alfabetizado;
c) Preferencialmente com experiência na área;
d) Boa percepção de detalhes;
e) Capacidade de trabalho em equipe.
f) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional.
Receber, registrar, protocolar, despachar, classificar e arquivar
documentos e volumes; redigir correspondências de natureza simples;
realizar serviços de digitação, datilografia, publicações e controle
diversos; recepcionar pessoas; requisitar serviços de reprografia;
transmitir e receber fax e e-mail; recepcionar e expedir listagens aos
usuários.
PORTEIRO
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Alfabetizado;
c) Preferencialmente com experiência em serviços de atendimento ao público e
portaria;
d) Boa percepção de detalhes;
e) Capacidade de trabalho em equipe;
f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional.
Recepcionar e orientar visitantes e funcionários do Poder Legislativo.
Controlar o fluxo de pessoas e
veículos
identificando-os e
encaminhando-os aos locais desejados. Receber mercadorias, volumes
diversos e correspondências. Fazer manutenções simples nos locais de
trabalho.
VIGILANTE
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Alfabetizado;
c) Preferencialmente com experiência em serviços de atendimento ao público e
portaria;
d) Boa percepção de detalhes;
e) Capacidade de trabalho em equipe;
f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional.
Vigiar as dependências do imóvel do Poder Legislativo com a finalidade
de prevenir, controlar e combater delitos e infortúnios; zelar pela
segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e
regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em
áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio.
JARDINEIRO
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Alfabetizado;
c) Preferencialmente com experiência em serviços de limpeza e jardinagem;
d) Boa percepção de detalhes;
e) Capacidade de trabalho em equipe;
f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional.
Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte,
replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples
e polvilhamento. Preparar as sementes. Fazer a repicagem e o transplante
das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Alfabetizado;
c) Preferencialmente com experiência em serviços de limpeza e copa;
d) Boa percepção de detalhes;
e) Capacidade de trabalho em equipe;
f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional.
Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer espanar, lavar,
encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações
diversas mantendo-lhes as condições de higiene e conservação. Preparar
café e chá; servindo-os quando solicitado. Zelar pela conservação de
cantinas, copas, cozinhas e afins. Zelar pelo material de uso diário e
permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios
diversos. Responsabilizar-se pelo acondicionamento e destinação dos
resíduos sólidos que deverão ser destinados a coleta pública de lixo;
executar outras tarefas correlatas.
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA
DO NORTE:
Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
PADRÃO
VENCIMENTO
01
DIRETOR ADMINISTRATIVO
CPC - 1
R$ 3.600,00
01
DIRETOR LEGISLATIVO
CPC – 1
R$ 3.600,00
01
PROCURADOR JURÍDICO
CPC – 2
R$ 4.000,00
01
ADVOGADO(A) DA PROCURADORIA DA MULHER
CPC – 3
R$ 3.500,00
01
PSICÓLOGO
CPC - 4
R$ 1.900,00
01
ASSISTENTE SOCIAL
CPC - 4
R$ 1.900,00
01
TESOUREIRO
CPC - 5
R$ 2.800,00
01
SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA
CPC – 6
R$ 1.800,00
01
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
CPC - 6
R$ 1.800,00
01
CONTROLADOR GERAL
CPC - 7
R$ 3.300,00
03
ASSISTENTE PARLAMENTAR
CPC - 8
R$ 1.700,00
01
OUVIDOR
CPC – 8
R$ 1.700,00
01
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CPC - 9
R$ 2.200,00
DESCRIÇÃO DE CADA FUNÇÃO:
DIRETOR ADMINISTRATIVO: Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal,
garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao
Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às
reuniões ordinárias e extraordinárias; Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento, visando à
plena satisfação dos objetivos da Câmara; Representar a Câmara perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais
participe; Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do
Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos
trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da
Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal; Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos,
portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações
efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade; Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios,
ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal; Determinar o registro, em livro próprio, do
encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro.
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