DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
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DESCRIÇÃO DE CADA FUNÇÃO – ESCOLARIDADE: 
FUNÇÃO PÚBLICA 
REQUISITOS BÁSICOS 
ATRIBUIÇÕES 
  
DIGITADOR 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Médio; 
c) Preferencialmente com experiência na área; 
d) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional; 
  
Examinar e preparar serviços para digitação; transcrição das atas das 
sessões; digitação de tabelas, dados, notas, laudos e textos; envio de e-
mails e planilhas; correção de erros e reportá-los ao supervisor; 
impressão de documentos; serviços de escritório (atendimento telefônico 
ou recepção) e controle de arquivos. 
AUXILIAR DE CONTABILIDADE 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Médio; 
c) Preferencialmente com experiência na área; 
d) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional. 
Auxiliar na escrituração de livros contábeis, como Diário, Registro de 
Inventários, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros, anotando 
corretamente os dados contidos nos documentos originais, para cumprir 
as exigências legais e administrativas; auxiliar na classificação e 
avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar 
custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis; auxiliar nos 
trabalhos de análise, e conciliação de contas conferindo os saldos para 
assegurar a correção das operações contábeis; executar outras tarefas 
correlatas. 
MOTORISTA 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Alfabetizado; 
c) Preferencialmente com experiência em transporte de passageiros; 
d) Conhecimento sobre as localidades da cidade; 
e) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional. 
Conduzir veículos leves para o transporte de pessoas, cargas, valores ou 
semelhante que possam ser guiados por condutores de categoria B. 
Realizar verificações básicas do veículo, como óleo do cárter, freio, 
dispositivos de sinalização e outros para fins de manutenção; trabalhar 
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção. 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Alfabetizado; 
c) Preferencialmente com experiência na área; 
d) Boa percepção de detalhes; 
e) Capacidade de trabalho em equipe. 
f) Ter ética, e respeitar o sigilo profissional. 
Receber, registrar, protocolar, despachar, classificar e arquivar 
documentos e volumes; redigir correspondências de natureza simples; 
realizar serviços de digitação, datilografia, publicações e controle 
diversos; recepcionar pessoas; requisitar serviços de reprografia; 
transmitir e receber fax e e-mail; recepcionar e expedir listagens aos 
usuários. 
PORTEIRO 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Alfabetizado; 
c) Preferencialmente com experiência em serviços de atendimento ao público e 
portaria; 
d) Boa percepção de detalhes; 
e) Capacidade de trabalho em equipe; 
f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional. 
Recepcionar e orientar visitantes e funcionários do Poder Legislativo. 
Controlar o fluxo de pessoas e 
veículos 
identificando-os e 
encaminhando-os aos locais desejados. Receber mercadorias, volumes 
diversos e correspondências. Fazer manutenções simples nos locais de 
trabalho. 
  
VIGILANTE 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Alfabetizado; 
c) Preferencialmente com experiência em serviços de atendimento ao público e 
portaria; 
d) Boa percepção de detalhes; 
e) Capacidade de trabalho em equipe; 
f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional. 
Vigiar as dependências do imóvel do Poder Legislativo com a finalidade 
de prevenir, controlar e combater delitos e infortúnios; zelar pela 
segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e 
regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em 
áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio. 
JARDINEIRO 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Alfabetizado; 
c) Preferencialmente com experiência em serviços de limpeza e jardinagem; 
d) Boa percepção de detalhes; 
e) Capacidade de trabalho em equipe; 
f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional. 
Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, 
replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples 
e polvilhamento. Preparar as sementes. Fazer a repicagem e o transplante 
das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem. 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Alfabetizado; 
c) Preferencialmente com experiência em serviços de limpeza e copa; 
d) Boa percepção de detalhes; 
e) Capacidade de trabalho em equipe; 
f) Ter ética e respeitar o sigilo profissional. 
Executar tarefas de zeladoria, limpeza em geral; varrer espanar, lavar, 
encerar e lustrar as dependências, móveis, utensílios e instalações 
diversas mantendo-lhes as condições de higiene e conservação. Preparar 
café e chá; servindo-os quando solicitado. Zelar pela conservação de 
cantinas, copas, cozinhas e afins. Zelar pelo material de uso diário e 
permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios 
diversos. Responsabilizar-se pelo acondicionamento e destinação dos 
resíduos sólidos que deverão ser destinados a coleta pública de lixo; 
executar outras tarefas correlatas. 
  
ANEXO II 
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARACIABA 
DO NORTE: 
Nº DE CARGOS 
DENOMINAÇÃO 
PADRÃO 
VENCIMENTO 
01 
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
CPC - 1 
R$ 3.600,00 
01 
DIRETOR LEGISLATIVO 
CPC – 1 
R$ 3.600,00 
01 
PROCURADOR JURÍDICO 
CPC – 2 
R$ 4.000,00 
01 
ADVOGADO(A) DA PROCURADORIA DA MULHER 
CPC – 3 
R$ 3.500,00 
01 
PSICÓLOGO 
CPC - 4 
R$ 1.900,00 
01 
ASSISTENTE SOCIAL 
CPC - 4 
R$ 1.900,00 
01 
TESOUREIRO 
CPC - 5 
R$ 2.800,00 
01 
SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA 
CPC – 6 
R$ 1.800,00 
01 
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO 
CPC - 6 
R$ 1.800,00 
01 
CONTROLADOR GERAL 
CPC - 7 
R$ 3.300,00 
03 
ASSISTENTE PARLAMENTAR 
CPC - 8 
R$ 1.700,00 
01 
OUVIDOR 
CPC – 8 
R$ 1.700,00 
01 
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
CPC - 9 
R$ 2.200,00 
  
DESCRIÇÃO DE CADA FUNÇÃO: 
  
DIRETOR ADMINISTRATIVO: Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, 
garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais; Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao 
Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa; Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às 
reuniões ordinárias e extraordinárias; Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento, visando à 
plena satisfação dos objetivos da Câmara; Representar a Câmara perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais 
participe; Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa; Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do 
Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação; Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos 
trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada; Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da 
Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal; Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, 
portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos; Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações 
efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade; Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, 
ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal; Determinar o registro, em livro próprio, do 
encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro. 
  

                            

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