DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
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Fundo de Previdência do Município
III - Órgãos de Execução Programática
Secretaria de Educação;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Meio Ambiente;
Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
Secretaria de Cultura, Turismo e Empreendedorismo;
Secretaria de Infraestrutura;
Secretaria de Transportes;
Secretaria de Desenvolvimento Agrário;
Secretaria de Políticas para as Mulheres;
Secretaria de Esporte e Juventude.
§1.º – São criados os cargos de Secretários Municipais, titulares das Secretarias descritas neste artigo, bem como a Controladoria e Ouvidoria Geral e
a Diretoria do Fundo de Previdência do Município e terão status de agente político.
§2.º – Os Secretários Municipais, o Controlador e Ouvidor Geral e o Diretor do Fundo de Previdência do Município serão os ordenadores de
despesas das respectivas pastas.
§3.º – Os ordenadores de despesas são responsáveis pela apresentação das Prestações de Contas de Gestão junto ao Tribunal de Contas do Estado do
Ceará.
Art. 2º - As atribuições dos órgãos são as seguintes:
I - Órgãos de Assessoramento Direto
a – Secretaria do Gabinete do Prefeito: A Secretaria do Gabinete do Prefeito é o órgão incumbido de assistir o Prefeito Municipal, nas funções
político-administrativas, além de:
Registrar e controlar as audiências do Chefe do Poder Executivo;
Desempenhar as atividades de relações públicas, imprensa, comunicação social e divulgação;
Coordenar a articulação política junto ao Poder Legislativo;
Coordenar agenda do Prefeito Municipal;
Integrar as políticas públicas a cargo dos demais Secretários do Município;
Encaminhar projetos de Lei ao Poder Legislativo;
Providenciar a sanção, promulgação e publicação de Leis e demais atos normativos;
Controlar e distribuir correspondências;
Coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente, bem como de
planejamento territorial para a formulação das políticas públicas;
Assistência direta para os contatos com os demais Órgãos do Município;
Coordenar os contatos do Chefe do Poder Executivo com os munícipes, entidades, associações de classe e autoridades de modo geral;
Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Poder Executivo;
Estabelecer e executar as políticas de comunicação social e institucional do Município de Potiretama, por intermédio da Assessoria de Comunicação;
Assessoria Geral e Suporte Logístico ao Chefe do Poder Executivo.
b – Controladoria e Ouvidoria Geral: A Controladoria Geral do Município é o órgão incumbido de realizar as atividades de monitoramento e
controle interno do Município, bem como as atribuições de Ouvidoria Geral, além das que se seguem:
Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal;
Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública;
Exercer a orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal;
Assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como
orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno;
Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da Administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e
operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão;
Fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal;
Avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de 1naio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF);
Acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de 1naio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);
Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relativas aos bens permanentes, almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de
crédito, suprimento de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições;
Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de
Potiretama;
Garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, (Lei de Acesso a Informações Públicas);
Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando
prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;
Alertar, formalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos
ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as
contas, bem como quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal;
Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público;
Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência;
Coordenar as atividades do SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação
protocolados neste serviço;
Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania.
II - Órgãos de Execução Instrumental
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