DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
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Implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental e de desenvolvimento
urbanístico;
Elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de desenvolvimento ambiental;
Normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município;
Coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município;
Gestão das políticas de meio-ambiente e conservacionismo do Município.
d - Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação: Órgão incumbido de propugnar pelo trabalho e desenvolvimento social do Município,
cabendo-lhe especialmente:
Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Assistência Social, incumbidas ao Município;
Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao
idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social;
Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular;
Coordenar e executar campanhas referentes à emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal,
Federal e Estadual;
Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal;
Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda;
Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do Município;
Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal;
Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer condições de criação de emprego e renda;
A gestão, o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda;
Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos direitos da cidadania;
Planejar e executar ações de desenvolvimento da cidadania;
Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania;
Gestão das políticas de Assistência Social, Trabalho e Habitação do Município.
e - Secretaria de Cultura, Turismo e Empreendedorismo: Órgão incumbido de executar a política voltada para a área cultural, fomento ao
desenvolvimento do turismo, empreendedorismo e de desenvolvimento econômico, cabendo-lhe:
A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Cultura;
O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação cultural;
O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos culturais;
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município;
Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do município;
Planejar e executar o calendário cultural do município;
Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura;
Administrar e promover bibliotecas municipais e outros serviços comunitários específicos;
Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;
Fomento ao turismo no âmbito do Município;
Articular-se com entes de outras esferas governamentais para a geração de emprego e renda na área de turismo;
Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas, culturais e turísticas do município;
Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Município, bem como
organizar e atualizar o sistema de informações sobre projetos desenvolvidos no Município;
Coordenar, em articulação com os demais órgãos municipais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos e de cooperação para
financiar o desenvolvimento municipal;
Promover, organizar, fomentar, formular diretrizes e estratégias operacionais para definição de prioridades da política de desenvolvimento
econômico do Município, empenhando-se no apoio às indústrias, ao comércio, à área de prestação de serviços já instalados e às que queiram se
instalar no Município;
Definir, aprovar e acompanhar projetos de investimentos no setor da indústria, comércio, turismo e agronegócios empresariais;
Desenvolver e fortalecer as relações institucionais socioeconômicas;
Fomentar e incentivar os empreendimentos da Economia Popular Solidária e o desenvolvimento das cadeias produtivas locais, impulsionando o
desenvolvimento local;
Atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais, desenvolvendo programas de capacitação
de recursos humanos, com vistas a fortalecer e qualificar a geração de emprego e renda;
Articular-se com a Sociedade Civil para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento econômico do Município observando os princípios
do desenvolvimento sustentável;
Apoiar a micro e pequena empresa local, desenvolver modelo de gestão e governança participativa, fortalecendo e estimulando os conselhos
municipais;
Fomentar e estimular as políticas de desenvolvimento regional;
Avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros e tributários do Município;
Exercer outras atividades afins e necessárias ao cumprimento de suas finalidades de planejamento e desenvolvimento econômico.
f - Secretaria de Infraestrutura: Órgão incumbido de executar as atividades de obras e infraestrutura e transportes no âmbito municipal e ainda:
Elaborar projetos;
Construir e conservar as obras públicas municipais;
Proceder às licenças e a fiscalização das obras particulares;
Proceder à abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos;
Promover a construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos integrantes do Sistema Viário do Município;
Acompanhar a observância das normas de urbanização e postura de interesse do Município;
Manter, em conjunto com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará, as ações de abastecimento e saneamento do Município;
Zelar pela adequada arborização de ruas, avenidas, praças, parques e jardins;
Programar e executar a limpeza pública:
Promover a administração dos serviços públicos de iluminação pública, rodoviária, mercados, feiras, cemitérios e matadouros.
g - Secretaria de Transportes: Órgão incumbido de executar as atividades de transportes no âmbito municipal e ainda:
Gerenciar a frota do Município, em conjunto com as outras Secretarias;
Zelar pela conservação dos veículos e máquinas pesadas a disposição do Município;
Gerenciar os serviços mecânicos da frota;
Elaborar e controlar o mapa de utilização dos veículos;
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