DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
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a - Secretaria de Administração e Finanças: Órgão incumbido de exercer as atividades ligadas à Administração Geral e Financeira do Poder
Executivo e executar a política administrativa e também responsável pela função de planejamento administrativo, financeiro e orçamentário do
município, especialmente, no que diz respeito a:
Recrutamento, seleção, regime jurídico, controle funcional e financeiro e demais atividades de pessoal;
Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal;
Padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de estoque de todo material, móveis e imóveis do Poder Executivo;
Desempenhar a política de informática no âmbito do Poder Executivo;
Manter e organizar o arquivo municipal;
Zeladoria de equipamentos, vigilância e instalações;
Elaborar, promover, acompanhar e avaliar a gestão e execução dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Planos Estratégicos e Operacionais);
Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível de programas governamentais;
Executar as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadações de rendas municipais e fiscalização de contribuintes;
Guarda e movimentação de valores;
Centralizar os serviços de Tesouraria no âmbito do Poder Executivo, analisar e liberar pagamentos;
Processamento da receita e despesa pública municipal;
Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial;
Escrituração contábil do Poder Executivo Municipal;
Assessoramento geral em assuntos econômico-financeiros;
Controlar os recebimentos, a utilização dos recursos e a prestação de contas dos recursos transferidos ao Município através de Convênios, Contratos
de Repasses e outros instrumentos congênere;
Através da Comissão de Contratação, elaborar todos os procedimentos de aquisição de bens, serviços, obras e serviços de engenharia do Poder
Executivo, para homologação pelos Secretários das respectivas pastas;
A responsabilidade pelas pesquisas de preços e controle das aquisições em função das contratações;
Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, por meio da Comissão de Contratação;
Elaborar contratos e aditivos contratuais;
Centralização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços do Poder Executivo Municipal, através da Comissão de Compras.
B – Fundo de Previdência do Município: Órgão incumbido de gerenciar o processo de extinção do Regime Próprio de Previdência do Servidor, com
as funções específicas dadas pela Lei Municipal Nº 242/2019, de 31 de dezembro de 2019.
III - Órgãos de Execução Programática
a - Secretaria de Educação: Órgão incumbido de executar as políticas educacionais nas áreas de atendimento prioritário do Município, nos termos da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cabendo-lhe:
A execução, supervisão e controle da ação do Município na área educacional, com ênfase na Educação Infantil e Ensino Fundamental;
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de estabelecimentos do ensino básico, públicos e particulares, nos termos da legislação
vigente;
O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação educacional;
O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais;
A operação e manutenção de equipamentos educacionais da rede pública municipal;
A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo, na área da educação com os diversos sistemas de administração municipal,
baseada na pesquisa, no planejamento e na identificação permanente das características e qualificação do magistério e da população estudantil,
garantindo uma atuação corretiva compatível com os problemas conhecidos;
Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política educacional, no âmbito do município;
Planejar e executar o calendário educacional do Município, articulando-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da
iniciativa privada e comunidade;
Promoção de projetos esportivos desenvolvidos no âmbito das escolas situadas no Município, em pareceria com a Secretaria de Esporte e Juventude;
Gestão das políticas educacionais do Município.
b - Secretaria de Saúde: É o órgão incumbido de propugnar pelo desenvolvimento e manutenção da atenção básica e especializada, especialmente,
quanto a:
Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Saúde, incumbidas ao Município, conforme Plano Municipal de Saúde e normas do SUS;
Desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e
preventivas;
A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional;
Prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatoriais de urgência;
Promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária;
Implantação e a fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e à saúde pública;
Integrar-se ao órgão específico na formulação da política de proteção ambiental;
Articular-se com outros órgãos municipais e demais níveis de governo, entidades privadas e sociedade civil no desenvolvimento de suas atividades;
Elaborar, executar e coordenar programas de medicina preventiva e curativa;
Elaborar e executar programas de saúde em nível de atenção primária, da forma determinada nas normas operacionais de municipalização da saúde;
Organizar e manter serviço de atendimento especializado no Hospital Municipal;
Gerenciar as ações das Agentes Comunitárias de Saúde;
Atender pacientes encaminhados por outras unidades;
Referenciar pacientes para outras localidades;
Manter atualizado os cadastros nos diversos sistemas de monitoramento da Saúde;
Realizar a assistência farmacêutica;
Gestão das políticas municipais de Saúde.
c - Secretaria de Meio-Ambiente: Órgão incumbido de promover os aspectos voltados ao desenvolvimento e conservação ambiental, cabendo-lhe:
Coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e
projetos, educação ambiental e desenvolvimento ambiental e urbano;
Coordenar as atividades de planejamento e implementação das políticas de preservação de recursos naturais e de áreas verdes e de controle
ambiental, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura;
Coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de
impacto;
Coordenar e monitorar a implementação de planos, programas e ações decorrentes das políticas ambientais e urbanas;
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