DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3677 
 
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Implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental e de desenvolvimento 
urbanístico; 
Elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de desenvolvimento ambiental; 
Normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município; 
Coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município; 
Gestão das políticas de meio-ambiente e conservacionismo do Município. 
d - Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação: Órgão incumbido de propugnar pelo trabalho e desenvolvimento social do Município, 
cabendo-lhe especialmente: 
Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Assistência Social, incumbidas ao Município; 
Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao 
idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social; 
Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular; 
Coordenar e executar campanhas referentes à emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, 
Federal e Estadual; 
Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal; 
Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda; 
Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do Município; 
Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal; 
Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer condições de criação de emprego e renda; 
A gestão, o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda; 
Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos direitos da cidadania; 
Planejar e executar ações de desenvolvimento da cidadania; 
Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania; 
Gestão das políticas de Assistência Social, Trabalho e Habitação do Município. 
e - Secretaria de Cultura, Turismo e Empreendedorismo: Órgão incumbido de executar a política voltada para a área cultural, fomento ao 
desenvolvimento do turismo, empreendedorismo e de desenvolvimento econômico, cabendo-lhe: 
A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Cultura; 
O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação cultural; 
O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos culturais; 
A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município; 
Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do município; 
Planejar e executar o calendário cultural do município; 
Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura; 
Administrar e promover bibliotecas municipais e outros serviços comunitários específicos; 
Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico; 
Fomento ao turismo no âmbito do Município; 
Articular-se com entes de outras esferas governamentais para a geração de emprego e renda na área de turismo; 
Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas, culturais e turísticas do município; 
Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Município, bem como 
organizar e atualizar o sistema de informações sobre projetos desenvolvidos no Município; 
Coordenar, em articulação com os demais órgãos municipais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos e de cooperação para 
financiar o desenvolvimento municipal; 
Promover, organizar, fomentar, formular diretrizes e estratégias operacionais para definição de prioridades da política de desenvolvimento 
econômico do Município, empenhando-se no apoio às indústrias, ao comércio, à área de prestação de serviços já instalados e às que queiram se 
instalar no Município; 
Definir, aprovar e acompanhar projetos de investimentos no setor da indústria, comércio, turismo e agronegócios empresariais; 
Desenvolver e fortalecer as relações institucionais socioeconômicas; 
Fomentar e incentivar os empreendimentos da Economia Popular Solidária e o desenvolvimento das cadeias produtivas locais, impulsionando o 
desenvolvimento local; 
Atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais, desenvolvendo programas de capacitação 
de recursos humanos, com vistas a fortalecer e qualificar a geração de emprego e renda; 
Articular-se com a Sociedade Civil para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento econômico do Município observando os princípios 
do desenvolvimento sustentável; 
Apoiar a micro e pequena empresa local, desenvolver modelo de gestão e governança participativa, fortalecendo e estimulando os conselhos 
municipais; 
Fomentar e estimular as políticas de desenvolvimento regional; 
Avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros e tributários do Município; 
Exercer outras atividades afins e necessárias ao cumprimento de suas finalidades de planejamento e desenvolvimento econômico. 
f - Secretaria de Infraestrutura: Órgão incumbido de executar as atividades de obras e infraestrutura e transportes no âmbito municipal e ainda: 
Elaborar projetos; 
Construir e conservar as obras públicas municipais; 
Proceder às licenças e a fiscalização das obras particulares; 
Proceder à abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos; 
Promover a construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos integrantes do Sistema Viário do Município; 
Acompanhar a observância das normas de urbanização e postura de interesse do Município; 
Manter, em conjunto com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará, as ações de abastecimento e saneamento do Município; 
Zelar pela adequada arborização de ruas, avenidas, praças, parques e jardins; 
Programar e executar a limpeza pública: 
Promover a administração dos serviços públicos de iluminação pública, rodoviária, mercados, feiras, cemitérios e matadouros. 
g - Secretaria de Transportes: Órgão incumbido de executar as atividades de transportes no âmbito municipal e ainda: 
Gerenciar a frota do Município, em conjunto com as outras Secretarias; 
Zelar pela conservação dos veículos e máquinas pesadas a disposição do Município; 
Gerenciar os serviços mecânicos da frota; 
Elaborar e controlar o mapa de utilização dos veículos; 

                            

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