DOMCE 24/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
www.diariomunicipal.com.br/aprece 168
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N° 2.224/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
LEI MUNICIPAL N° 2.224/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA REAJUSTE LINEAR DE 6,40% SOBRE O VENCIMENTO BASE DO PROFISSIONAL EFETIVO DO MAGISTÉRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
de Vereadoras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o reajuste linear de 6,40% (seis vírgula quarenta por cento), a ser concedido sobre os vencimentos dos profissionais efetivos do Magistério
do Município de Acopiara, com jornada base de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. Fica alterada a tabela de vencimentos da Lei Municipal N° 1.478/08, de 16 de maio de 2008, que passa a vigorar no ano de
2025, conforme anexo único da presente Lei. Art. 3º. Fica incorporada na tabela salarial dos profissionais do magistério, o adicional de incentivo profissional correspondente à pós-graduação, prevista no art.31 da Lei
1.478/08, de acordo com a tabela do anexo único dessa Lei. Art. 4º. Excepcionalmente para o ano de 2025, a progressão pelo mérito prevista no artigo n° 27 da Lei 1.478/08 inicialmente para o mês de julho, terá
vigência antecipada para o mês de março de 2025. Art. 5°. Fica estabelecida a inclusão dos Psicopedagogos na tabela salarial na Classe I, referência inicial, com jornada base de 40h semanais. Art. 6º. As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, já observados os limites
definidos na Lei Complementar 101/2000. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2025.
TABELA SALARIAL 2025 com reajuste de 6,40%
Ref
Classe I
Classe II
Classe III
Classe III -Espec. Art. Lei 1478/08 (adic. 8%)
Classe III Mestr. Art. Lei 1478/08 (adic. 15%)
Classe III Doutor. Art. Lei 1478/08 (adic. 20%)
20h
40h
20h
40h
20h
40h
20h
40h
20h
40h
20h
40h
1
R$ 2.446,00
R$ 4.891,98
R$ 2.837,35
R$ 5.674,72
R$ 3.177,82
R$ 6.355,69
R$ 3.432,04
R$ 6.864,14
R$ 3.654,49
R$ 7.309,04
R$ 3.813,38
R$ 7.626,83
2
R$ 2.507,14
R$ 5.014,27
R$ 2.908,28
R$ 5.816,61
R$ 3.257,28
R$ 6.514,56
R$ 3.511,50
R$ 7.023,02
R$ 3.733,95
R$ 7.467,92
R$ 3.892,84
R$ 7.785,70
3
R$ 2.569,82
R$ 5.139,62
R$ 2.981,00
R$ 5.962,02
R$ 3.338,71
R$ 6.677,48
R$ 3.592,95
R$ 7.185,94
R$ 3.815,39
R$ 7.630,84
R$ 3.974,28
R$ 7.948,62
4
R$ 2.634,09
R$ 5.268,18
R$ 3.055,53
R$ 6.111,04
R$ 3.422,16
R$ 6.844,37
R$ 3.676,40
R$ 7.352,83
R$ 3.898,84
R$ 7.797,73
R$ 4.057,73
R$ 8.115,51
5
R$ 2.699,94
R$ 5.399,90
R$ 3.131,91
R$ 6.263,83
R$ 3.507,73
R$ 7.015,48
R$ 3.761,96
R$ 7.523,94
R$ 3.984,40
R$ 7.968,83
R$ 4.143,30
R$ 8.286,61
6
R$ 2.767,43
R$ 5.534,73
R$ 3.210,21
R$ 6.420,43
R$ 3.595,43
R$ 7.190,90
R$ 3.849,66
R$ 7.699,35
R$ 4.072,10
R$ 8.144,24
R$ 4.231,00
R$ 8.462,02
7
R$ 2.836,62
R$ 5.673,26
R$ 3.290,47
R$ 6.580,96
R$ 3.685,31
R$ 7.370,63
R$ 3.939,55
R$ 7.879,08
R$ 4.161,98
R$ 8.323,98
R$ 4.320,88
R$ 8.641,77
8
R$ 2.907,53
R$ 5.815,04
R$ 3.372,72
R$ 6.745,44
R$ 3.777,43
R$ 7.554,88
R$ 4.031,66
R$ 8.063,33
R$ 4.254,11
R$ 8.508,23
R$ 4.412,99
R$ 8.826,02
9
R$ 2.980,19
R$ 5.960,40
R$ 3.457,04
R$ 6.914,10
R$ 3.871,87
R$ 7.743,76
R$ 4.126,10
R$ 8.252,21
R$ 4.348,55
R$ 8.697,11
R$ 4.507,43
R$ 9.014,90
10
R$ 3.054,72
R$ 6.109,45
R$ 3.543,50
R$ 7.086,98
R$ 3.968,68
R$ 7.937,37
R$ 4.222,90
R$ 8.445,82
R$ 4.445,35
R$ 8.890,71
R$ 4.604,24
R$ 9.208,49
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito de Acopiara
Publicado por:
Francisco Marlúcio Paz Lima Junior
Código Identificador:09255933
Fechar