Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032400014 14 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 JUNTA DE JULGAMENTO DA AERONÁUTICA JUNTA DE JULGAMENTO EDITAL Nº 3, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Conforme os despachos jurídicos 1048-23; 403-24; 405-24; 448-24; 449-24; 690-24 e 693-24 da Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER), ficam pelo presente Edital, os interessados, abaixo identificados, notificados de que poderão interpor seu recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste, em relação à Certidão de Julgamento constante nos processos abaixo identificados ao lado de seus nomes, nos termos do art. 292, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, inciso IV, do § 1º do art. 26, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e inciso IV, do art. 110, do "Regulamento da Competência, Organização, Funcionamento e Procedimento dos Processos da Junta de Julgamento da Aeronáutica - RJJAER", aprovado pela Portaria DECEA nº 258/DGCEA, de 10 de dezembro de 2018. Ficam os interessados NOTIFICADOS, ainda, de que foram emitidas as GRU relativas às multas aplicadas e que elas se encontram disponíveis para retirada na JJAER. A não interposição de um recurso no prazo de 10 (dez) dias, bem como o não pagamento da GRU no prazo especificado resultará, no encaminhamento do processo administrativo em questão à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de inclusão daquela multa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e inscrição em Dívida Ativa da União, com vistas ao ajuizamento de execução judicial. . .PROCESSO Nº .AU T U A D O .C P F/ C N P J .V A LO R DA GRU .VENCIMENTO DA GRU . .67613.061608/2019-91 .MARCELO CARASSA .***.794.160-** .1.800,00 .21/04/2025 . .67612.049258/2019-03 .VINICIUS FERREIRA DE FARIA BARROS .***.283.071-** .1.200,00 .21/04/2025 . .67613.072539/2019-41 .WANDERSON PONTES GOLÇALVES .***.216.501-** .1.800,00 .21/04/2025 . .67613.027211/2020-12 .GUILHERME KUSTER KAMINSKI .***.001.478-** .2.400,00 .21/04/2025 . .67617.044788/2020-41 .RYNALDO LABUTO GONDIM .***.987.537-** .1.400,00 .21/04/2025 . .67612.064076/2019-54 .BRENO REZENDE TIRADO .***.807.906-** .1.200,00 .21/04/2025 . .67615.117538/2020-57 .NIVAN WILLIAN CORREIA DO NASCIMENTO .***.248.419-** .1.200,00 .21/04/2025 LUCIANO GALINA DE MEDEIROS Cel Av Presidente da JJAER SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE DE MATERIAL DE ELETRÔNICA DA AERONÁUTICA DO RIO DE JANEIRO (PAME-RJ) torna público que intenciona efetuar a contratação direta junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso I, do art. 74, da Lei nº 14.133/2021, cujo objeto é a avaliação de conformidade (auditoria) com vistas à manutenção da acreditação do Laboratório de Metrologia (LAI) do Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro (PAME-RJ), bem como o pagamento da anuidade referente ao ano de 2025 ao INMETRO. Processo nº 67106.000620/2025-06. Considerando o que preconiza a Súmula nº 255, de 13 de abril de 2010, do Tribunal de Contas da União, fica aberto o prazo de oito dias úteis para que qualquer interessado, caso queira, venha se manifestar a respeito da intenção da contratação do objeto nas condições de que trata a presente publicação, a qual deverá ser realizada junto ao Centro de Aquisições Específicas - CAE, Divisão de Obtenção, localizado na Estrada do Galeão, nº 3.300 - Ilha do Governador - Rio de Janeiro - RJ - Brasil, CEP: 21.941-352, Tel: 55(21)2101-7955,Email:protocolo.cae@fab.mil.br. Rio de Janeiro, 21 de março de 2025 MARCELO DA COSTA ANTUNES CEL QOAV Ordenador de Despesas AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 90018/2025 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 67106000486202454. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, para os aparelhos alocados nos Setores de Endoscopia, conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar - ETP, anexo I deste Termo de Referência, para atender às necessidades do Hospital de Força Aérea do Galeão - HFAG e o Hospital Central da Aeronáutica - HCA. MARCO HAROLDO AKIO ODAM Ordenador de Despesa (SIDEC - 21/03/2025) 120195-00001-2025NE800845 GRUPAMENTO DE APOIO DE LAGOA SANTA EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 201/2024 - UASG 120024 Nº Processo: 67530.004952/2024-61. Inexigibilidade Nº 95/2025. Contratante: CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA - CIAAR. Contratado: 86.383.973/0001-72 - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO E ATIVIDADES AFINS DE BELO HORIZONTE-BELCOOP. Objeto: Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 20/12/2024 a 20/12/2029. Valor Total: R$ 2.250.000,00. Data de Assinatura: 20/12/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/03/2025). GRUPAMENTO DE APOIO DE MANAUS AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90067/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 67298003200202482. , publicada no D.O.U de 14/02/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Manutenção de fornos combinados Novo Edital: 24/03/2025 das 08h30 às 11h30 e de13h30 às 15h30. Endereço: Av Rodrigo Otavio, 430 - Crespo Crespo - MANAUS - AMEntrega das Propostas: a partir de 24/03/2025 às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 08/04/2025, às 11h00 no site www.comprasnet.gov.br. SUSAN KELLY PRADO ANDRADE Ordenador de Despesas (SIDEC - 21/03/2025) 120630-00001-2025NE000001 GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº Processo 67289.009768/2024-16. A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP-DF), torna pública a CONVOCAÇÃO da Sra. CARMEM LÚCIA CALDEIRA DE MAGALHÃES, matrícula 522264-8, para comparecimento, URGENTE, nesta Organização Militar, no endereço SHIS QI 05 Área Especial 12 Brasília - DF CEP 71615-600, em decorrência do Indício de Irregularidade emitido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que versa sobre a inobservância do §2° do Art. 24 da Emenda Constitucional n° 103/2019. Conforme o rastreamento eletrônico nº BN 397 858 733 BR, a Carta n° 155/DRH-3/10794, de 14/11/2024, não foi entregue ao destinatário, com a justificativa: cliente desconhecido no local. Nesse sentido, tendo em vista que a pensionista encontra-se em local incerto e não sabido, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar desta publicação, garantindo o contraditório e ampla defesa, em consonância com o inciso LV, Art. 5° da Constituição Federal, para seu comparecimento, podendo ainda, apresentar documentos para comprovação de possível regularidade por meio do telefone fixo (61) 3364-8136, e- mail: indiciosdrh3@gmail.com e/ou WhatsApp n° (61) 99823-3373. O não cumprimento do prazo ocasionará a aplicação de rubrica de REDUTOR no contracheque do beneficiário, com base nas faixas cumulativas previstas no §2° do Art. 24 da EC 103/2019, bem como a adoção das demais providências cabíveis, até devida regularização do caso. NILO COELHO SARAIVA JUNIOR Cel Int Ordenador de Despesas EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº Processo 67289.009774/2024-73. A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP-DF), torna pública a CONVOCAÇÃO da Sra. EMILIA MARIA ALBUQUERQUE DA COSTA, matrícula 531474-7, para comparecimento, URGENTE, nesta Organização Militar, no endereço SHIS QI 05 Área Especial 12 Brasília - DF CEP 71615-600, em decorrência do Indício de Irregularidade emitido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que versa sobre a inobservância do §2° do Art. 24 da Emenda Constitucional n° 103/2019. Conforme o rastreamento eletrônico nº BN 397 859 932 BR, a Carta n° 174/DRH-3/11413, de 3/12/2024, foi entregue ao destinatário, que até o momento não se manifestou. Nesse sentido, tendo em vista que a pensionista encontra-se em local incerto e não sabido, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar desta publicação, garantindo o contraditório e ampla defesa, em consonância com o inciso LV, Art. 5° da Constituição Federal, para seu comparecimento, podendo ainda apresentar os documentos para comprovação de possível regularidade por meio do telefone fixo (61) 3364-8136, e-mail: indiciosdrh3@gmail.com e/ou WhatsApp n° (61) 99823-3373. O não cumprimento do prazo ocasionará a aplicação de rubrica de REDUTOR no contracheque do beneficiário, com base nas faixas cumulativas previstas no §2° do Art. 24 da EC 103/2019, bem como a adoção das demais providências cabíveis, até devida regularização do caso. NILO COELHO SARAIVA JUNIOR Cel Int Ordenador de Despesas EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº Processo 67289.009587/2024-90. A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP-DF), torna pública a CONVOCAÇÃO da Sra. MARIA ALDENA VERAS MOURÃO PINHEIRO, matrícula siape n° 0197970, para comparecimento, URGENTE, nesta Organização Militar, no endereço SHIS QI 05 Área Especial 12 Brasília - DF CEP 71615-600, em decorrência do Indício de Irregularidade emitido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que versa sobre a inobservância do §2° do Art. 24 da Emenda Constitucional n° 103/2019. Conforme o rastreamento eletrônico nº BN 397 859 606 BR, a Carta n° 173/DRH-3/11105, de 22/11/2024, foi entregue ao destinatário, que até o momento não se manifestou. Nesse sentido, tendo em vista que a pensionista encontra-se em local incerto e não sabido, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar desta publicação, garantindo o contraditório e ampla defesa, em consonância com o inciso LV, Art. 5° da Constituição Federal, para seu comparecimento, podendo ainda, apresentar documentos para comprovação de possível regularidade por meio do telefone fixo (61) 3364-8136, e-mail: indiciosdrh3@gmail.com e/ou WhatsApp n° (61) 99823-3373. O não cumprimento do prazo ocasionará a aplicação de rubrica de REDUTOR no contracheque do beneficiário, com base nas faixas cumulativas previstas no §2° do Art. 24 da EC 103/2019, bem como a adoção das demais providências cabíveis, até devida regularização do caso. NILO COELHO SARAIVA JUNIOR Cel Int Ordenador de DespesasFechar