Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032400021 21 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE PENALIDADE Aviso de Suspensão. Impedido de licitar e contratar, na forma abaixo FAZ SABER a todos os interessados que o presente aviso virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Parque Regional de Manutenção da 5ª Região Militar, tramitou, o Processo Administrativo, NUP EB 64618.008387/2024-52, com a finalidade de aplicação do impedimento de licitar pelo prazo de 30 ( trinta) dias, de acordo com o previsto no inciso III do art. 155 e inciso III do art. 156, ambos da Lei no 14.133/21, combinado com e o item 12.2 do Edital; por parte da empresa DUTRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.006.662/0001-28, descrito no empenho 2024NE00348. Após o devido processo legal, foi encerrado o processo pelo Encarregado e então, emitida a Solução do Ordenador de Despesas CARLOS ADRIANO ALVES DE TOLEDO - Tenente Coronel - Ordenador de Despesas do Parque Regional de Manutenção da 5ª Região Militar. CARLOS ADRIANO ALVES DE TOLEDO - Ten Cel Diretor do Parque Regional de Manutenção/5 5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO 14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA 28º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 6/2025 - UASG 160441 Nº Processo: 64559006752202536. Inexigibilidade Nº 27/2025. Contratante: 28 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA . Contratado: 92.736.040/0008-90 - SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AG O S T I N H O. Objeto: Contratação de hospital geral, assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 10/03/2025 a 09/03/2035. Valor Total: R$ 1.200.000,00. Data de Assinatura: 10/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/03/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 3/2022 - UASG 160441 Nº Processo: 64559.006334/2020-15. Contratante: 28 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA. Contratado: 92.736.040/0008-90 - SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO. Objeto: Rescisão para adequação à lei 14.133/21. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão: 09/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/03/2025). 14ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90009/2025 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 17/03/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Eventual contratação dos serviços de manutenção de materiais e instalações da seção de aprovisionamento da 14ª Cia E Cmb. VINICIUS COELHO MACHADO Ordenador de Despesas (SIDEC - 21/03/2025) 160517-00001-2025NE000001 62º BATALHÃO DE INFANTARIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), Acórdão 949 - TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo NUP: 64069.000543/2025-81, para Cancelamento do Certificado de Registro do administrado Sr AIREDIN BORGES DOS SANTOS, CAC CR 131820/5ª RM, contido na Peça 238 do Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICA o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS E FAÇA VISTAS DO PROCESSO, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000587/2025- 10) para Cancelamento de Registro do administrado CAC ALESSANDRO PIMENTEL, CR: 215936/5° RM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949/2024, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele noˆcia ˆverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, peça 250, em desfavor do Sr ALEX MATOS DE SALES IZEFLER, CR 176948, por estar com o CR Cancelado. Por conseguinte, NOTIFICO o administrado supramencionado, para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 5ª REGIÃO MILITAR EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012880/2024- 31) para Cancelamento de Registro do administrado ALISSON TONI BECKER, CR: 314033/5°RM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 66, 67, inciso II, alínea "d" parágrafo único e art. 68, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000640/2025- 74) para Cancelamento de Registro do administrado CAC AYRTON RODRIGUES NUNES, CR: 427072/5° RM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949/2024, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.009728/2024- 71) para Cancelamento de Registro do administrado BRUNO ALVES DA SILVA, CR: 864684, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação da instauração de Processo Administrativo de Cancelamento de CR, motivado pelo ACÓRDÃO Nr 949 - TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, Informo - peça 250, tendo em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo EB: 64069.012878/2024-61 para cancelamento de Registro do administrado BRUNO KAZEQUER DE SOUZA, CR Nr 247267/5ª RM, contido na peça 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 6, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constando com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar da publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art, 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012897/2024- 98) para Cancelamento de Registro do administrado EDUARDO KLUCK, CR: 513557/5ª RM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012929/2024- 55) para Cancelamento de Registro do administrado ERTON LUIS DOMINGUES, CR: 878099/5ªRM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar,que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão949-TCU-PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, diante da não comprovação de idoneidade apurada nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.012930/2024-80) para Cancelamento de Registro do administrado EVERALDO EDUVIRGES DE MELLO, CR: 545471, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art.68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administradoFechar