DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE PENALIDADE
Aviso de Suspensão. Impedido de licitar e contratar, na forma abaixo
FAZ SABER a todos os interessados que o presente aviso virem ou dele tiverem
conhecimento, que neste Parque Regional de Manutenção da 5ª Região Militar, tramitou,
o Processo Administrativo, NUP EB 64618.008387/2024-52, com a finalidade de aplicação
do impedimento de licitar pelo prazo de 30 ( trinta) dias, de acordo com o previsto no
inciso III do art. 155 e inciso III do art. 156, ambos da Lei no 14.133/21, combinado com
e o item 12.2 do Edital; por parte da empresa DUTRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 46.006.662/0001-28, descrito no empenho 2024NE00348. Após
o devido processo legal, foi encerrado o processo pelo Encarregado e então, emitida a
Solução do Ordenador de Despesas CARLOS ADRIANO ALVES DE TOLEDO - Tenente
Coronel - Ordenador de Despesas do Parque Regional de Manutenção da 5ª Região
Militar.
CARLOS ADRIANO ALVES DE TOLEDO - Ten Cel
Diretor do Parque Regional de Manutenção/5
5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
28º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 6/2025 - UASG 160441
Nº Processo: 64559006752202536.
Inexigibilidade Nº 27/2025. Contratante: 28 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA .
Contratado: 92.736.040/0008-90 - SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AG O S T I N H O.
Objeto:
Contratação de
hospital geral,
assistência médico-hospitalar,
ambulatorial,
atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 10/03/2025 a
09/03/2035. Valor Total: R$ 1.200.000,00. Data de Assinatura: 10/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 3/2022 - UASG 160441
Nº Processo: 64559.006334/2020-15. Contratante: 28
GRUPO DE ARTILHARIA DE
CAMPANHA. Contratado: 92.736.040/0008-90 - SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO
AGOSTINHO. Objeto: Rescisão para adequação à lei 14.133/21. Fundamento Legal: LEI
8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão: 09/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2025).
14ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90009/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
17/03/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Eventual contratação dos serviços de manutenção
de materiais e instalações da seção de aprovisionamento da 14ª Cia E Cmb.
VINICIUS COELHO MACHADO
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 21/03/2025) 160517-00001-2025NE000001
62º BATALHÃO DE INFANTARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), Acórdão 949 - TCU - PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024,
tendo em vista a instauração do Processo Administrativo NUP: 64069.000543/2025-81, para
Cancelamento do Certificado de Registro do administrado Sr AIREDIN BORGES DOS SANTOS,
CAC CR 131820/5ª RM, contido na Peça 238 do Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no
Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo
o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICA o administrado supramencionado para
que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS E FAÇA
VISTAS DO PROCESSO, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do
processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000587/2025-
10) para Cancelamento de Registro do administrado CAC ALESSANDRO PIMENTEL, CR:
215936/5° RM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949/2024, do TCU, com supedâneo no
Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo
o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para
que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto
ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo
independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele noˆcia ˆverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, peça 250, em desfavor do Sr ALEX MATOS DE SALES IZEFLER, CR 176948, por estar
com o CR Cancelado. Por conseguinte, NOTIFICO o administrado supramencionado, para
que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do
desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de
incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO DA 5ª REGIÃO MILITAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012880/2024-
31) para Cancelamento de Registro do administrado ALISSON TONI BECKER, CR:
314033/5°RM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 66, 67, inciso II, alínea "d" parágrafo único e art. 68, garantindo
o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para
que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto
ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo
independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000640/2025-
74) para Cancelamento de Registro do administrado CAC AYRTON RODRIGUES NUNES, CR:
427072/5° RM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949/2024, do TCU, com supedâneo no
Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo
o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para
que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto
ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo
independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.009728/2024-
71) para Cancelamento de Registro do administrado BRUNO ALVES DA SILVA, CR: 864684,
contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019,
Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio
indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente
ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do
processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
da instauração de Processo Administrativo de Cancelamento de CR, motivado pelo
ACÓRDÃO Nr 949 - TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, Informo - peça 250, tendo
em vista o CANCELAMENTO do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro,
conforme apurado nos autos do Processo Administrativo EB: 64069.012878/2024-61 para
cancelamento de Registro do administrado BRUNO KAZEQUER DE SOUZA, CR Nr 247267/5ª
RM, contido na peça 250 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 6, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e
2º e uma vez constando com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e
ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa
dias, a contar da publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo
e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art.
12 e art, 14 da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012897/2024-
98) para Cancelamento de Registro do administrado EDUARDO KLUCK, CR: 513557/5ª RM,
contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019,
Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio
indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente
DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012929/2024-
55) para Cancelamento de Registro do administrado ERTON LUIS DOMINGUES, CR:
878099/5ªRM, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar,que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão949-TCU-PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024,
tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, diante da não
comprovação de idoneidade apurada nos autos do Processo Administrativo (NUP:
64069.012930/2024-80) para Cancelamento de Registro do administrado EVERALDO
EDUVIRGES DE MELLO, CR: 545471, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com
supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo
único e art.68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido,
observado o direito
ao contraditório e ampla defesa,
NOTIFICO o administrado

                            

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