Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032400022 22 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 62ºBatalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000668/2025- 10) para Cancelamento de Registro do administrado CAC EVERTON KELLER, CR: 795566, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS , junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012879/2024- 14) para Cancelamento de Registro do administrado CAC GILBERTO KASZUBOWSKI, CR: 95884, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000619/2025- 79) para Cancelamento de Registro do administrado CAC JHONATA ALVES SOUZA, CR: 140752, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele noˆcia ˆverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, peça 250, em desfavor do Sr MARCELO KERN FEHLAUER, CR 75616, por estar com o CR Cancelado. Por conseguinte, NOTIFICO o administrado supramencionado, para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar,que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão949-TCU-PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, diante da não comprovação de idoneidade apurada nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000652/2025-07) para Cancelamento de Registro do administrado MILTON VOGEL, CR: 711251, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art.68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 62ºBatalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Ed i t a l virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000639/2025-40) para Cancelamento de Registro do administrado MOIS ÉS ROMOALDO DO AMARAL, CR: 426425, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar,que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão949-TCU-PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, diante da não comprovação de idoneidade apurada nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.009803/2024-01) para Cancelamento de Registro do administrado NILTON ROBERTO SIME MOREIRA, CR: 503749, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art.68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 62ºBatalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000488/2025- 20) para Cancelamento de Registro do administrado CAC NORBERTO CUBAS DA SILVA, CR: 6937/5° RM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949/2024, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- CEL Comandante do 62 Batalhão de Infantaria EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000478/2025- 94) para Cancelamento de Registro do administrado CAC OSÓRIO DÉLCIO CORRÊA, CR: 088/5° RM , contido na PEÇA 250 Acórdão 949/2024, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar,que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão949-TCU-PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, diante da não comprovação de idoneidade apurada nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000597/2025-47) para Cancelamento de Registro do administrado PAULO JOSÉ MASSANEIRO, CR: 254216, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art.68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 62ºBatalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000675/2025- 11) para Cancelamento de Registro do administrado CAC RENE AFONSO MAHNKE, CR: 973171, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel EDITAL DE INTIMAÇÃO Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar,que em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão949-TCU-PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, diante da não comprovação de idoneidade apurada nos autos do Processo Administrativo (NUP: 64069.000540/2025-48) para Cancelamento de Registro do administrado RODRIGO ANTÔNIO MENEL FOGAÇA, CR: 128074 , contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art.68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 62ºBatalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003. ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - CelFechar