DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente
interposição de recurso administrativo, junto ao 62ºBatalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação. Além
disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a
contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e
demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art.
12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele noticia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000668/2025-
10) para Cancelamento de Registro do administrado CAC EVERTON KELLER, CR: 795566,
contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019,
Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito do contraditório
e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias,
a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS , junto ao 62º Batalhão de
Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo independentemente de
sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele noticia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.012879/2024-
14) para Cancelamento de Registro do administrado CAC GILBERTO KASZUBOWSKI, CR:
95884, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito
do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente DEFESA ADMINISTRATIVA, junto ao
62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo
independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele noticia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000619/2025-
79) para Cancelamento de Registro do administrado CAC JHONATA ALVES SOUZA, CR:
140752, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito
do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º
Batalhão de
Infantaria, considerando a
continuidade do
processo administrativo
independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele noˆcia ˆverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, peça 250, em desfavor do Sr MARCELO KERN FEHLAUER, CR 75616, por estar com o
CR Cancelado. Por conseguinte, NOTIFICO o administrado supramencionado, para que no
prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do
desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de
incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notícia tiverem, e a quem possa interessar,que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão949-TCU-PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024,
tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, diante da não
comprovação de idoneidade apurada nos autos do Processo Administrativo (NUP:
64069.000652/2025-07) para Cancelamento de Registro do administrado MILTON VOGEL,
CR: 711251, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art.68, parágrafo 1º e
2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e
ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias,
a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao
62ºBatalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo
independentemente
de sua
apresentação. Além
disso,
NOTIFICO o
administrado
supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente
a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome,
sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Ed i t a l
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE
15 DE MAIO DE 2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP:
64069.000639/2025-40) para
Cancelamento de
Registro do
administrado MOIS ÉS
ROMOALDO DO AMARAL, CR: 426425, contido na PEÇA 238 Acórdão 949, do TCU, com
supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e
parágrafo único, uma vez constatado com domicílio indefinido, garantindo o direito do
contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao
62º Batalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo
independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar,que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão949-TCU-PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024,
tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, diante da não
comprovação de idoneidade apurada nos autos do Processo Administrativo (NUP:
64069.009803/2024-01) para Cancelamento de Registro do administrado NILTON ROBERTO
SIME MOREIRA, CR: 503749, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo
no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art.68,
parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao
contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso
administrativo, junto ao 62ºBatalhão de Infantaria, considerando a continuidade do
processo administrativo independentemente de sua apresentação. Além disso, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14
da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000488/2025-
20) para Cancelamento de Registro do administrado CAC NORBERTO CUBAS DA SILVA, CR:
6937/5° RM, contido na PEÇA 250 Acórdão 949/2024, do TCU, com supedâneo no Decreto
nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito
do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º
Batalhão de
Infantaria, considerando a
continuidade do
processo administrativo
independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL- CEL
Comandante do 62 Batalhão de Infantaria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000478/2025-
94) para Cancelamento de Registro do administrado CAC OSÓRIO DÉLCIO CORRÊA, CR:
088/5° RM , contido na PEÇA 250 Acórdão 949/2024, do TCU, com supedâneo no Decreto
nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, garantindo o direito
do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º
Batalhão de
Infantaria, considerando a
continuidade do
processo administrativo
independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar,que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão949-TCU-PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024,
tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, diante da não
comprovação de idoneidade apurada nos autos do Processo Administrativo (NUP:
64069.000597/2025-47) para Cancelamento de Registro do administrado PAULO JOSÉ
MASSANEIRO, CR: 254216, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no
Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art.68,
parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao
contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de dez dias, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso
administrativo, junto ao 62ºBatalhão de Infantaria, considerando a continuidade do
processo administrativo independentemente de sua apresentação. Além disso, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14
da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele noticia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a determinação
do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, DE 15 DE MAIO DE
2024, tendo em vista a instauração do Processo Administrativo (NUP: 64069.000675/2025-
11) para Cancelamento de Registro do administrado CAC RENE AFONSO MAHNKE, CR:
973171, contido na PEÇA 250 Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d" e parágrafo único, uma vez constatado
com domicílio indefinido, garantindo o direito do contraditório e ampla defesa, NOTIFICO
o administrado supramencionado para que no prazo de dez dias, a contar desta publicação,
apresente ALEGAÇÕES FINAIS, junto ao 62º Batalhão de Infantaria, considerando a
continuidade do processo administrativo independentemente de sua apresentação.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Cel ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL, Comandante do 62º Batalhão de
Infantaria, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou
dele notícia tiverem, e a quem possa interessar,que em cumprimento a determinação do
Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão949-TCU-PLENÁRIO, de 15 de maio de 2024, tendo
em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, diante da não
comprovação de idoneidade apurada nos autos do Processo Administrativo (NUP:
64069.000540/2025-48) para Cancelamento de Registro do administrado RODRIGO ANTÔNIO
MENEL FOGAÇA, CR: 128074 , contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no
Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "d"; parágrafo único e art.68,
parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao
contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo
de dez dias, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto
ao 62ºBatalhão de Infantaria, considerando a continuidade do processo administrativo
independentemente
de sua
apresentação.
Além
disso, NOTIFICO
o
administrado
supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a
comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob
pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO CABRAL - Cel

                            

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