DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Prorrogação do Contrato nº 06/2024, celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, CAMPUS GUARAPARI e SAMUEL
DELGADO PINHEIRO. OBJETO: modificação da Cláusula Segunda, prorrogando o referido
contrato até 08 DE OUTUBRO DE 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1º e 2º, inciso IV, e
demais dispositivos da Lei nº 8.745/93, com nova redação dada pelas Leis nº 9.849/99 e
10.667/2003. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2025.
CAMPUS NOVA VENÉCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025
Espécie: Contrato de Prestação de Serviços Lei 8.745/93 e legislação complementar:
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo,
Campus Nova Venécia; CONTRATADO(A): ANATYELLE KARYNE SCHNEIDER BARCELOS;
OBJETO: Prestação de Serviços de Professora Substituta - GEOPROCESSAMENTO; PRAZO:
05/05/2025 a 04/11/2025; VALOR: A contratante pagará a(o) contratado(a) mensalmente a
importância equivalente à remuneração de Professor do Quadro Permanente, Classe DI,
Nível 1, reajustável na proporção dos reajustes de vencimentos dos servidores da
contratante; DATA DE ASSINATURA: 20/03/2025; ANDERSON ROZENO BOZZETTI BATISTA ,
pela contratante e ANATYELLE KARYNE SCHNEIDER BARCELOS, pelo(a) contratado(a).
CAMPUS SÃO MATEUS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 158423
Número do Contrato: 1/2023.
Nº Processo: 23157.003326/2022-24.
Pregão. Nº 27/2022. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS SAO MATEUS.
Contratado: 06.955.770/0001-74 - R MORAES AGENCIA DE TURISMO LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-
se, nesta ocasião, o período de 14/03/2025 a 13/03/2026, nos termos do art. 57, ii, da lei
n.º 8.666, de 1993.
reajustar os valores do contrato, no percentual de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por
cento), com base na aplicação do índice de preços ao consumidor amplo (ipca).. Vigência:
14/03/2025 a 13/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.203,40. Data de
Assinatura: 28/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/02/2025).
CAMPUS MONTANHA
EDITAL Nº 1/2025 DG-MON, DE 21 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
DESTINADO À
CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR
SUBSTITUTO DO IFES - CAMPUS MONTANHA
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS MONTANHA, no uso de suas atribuições
legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado
com vistas à contratação de Professor(a) Substituto(a) nos termos do inciso IV, art. 2º,
da Lei nº 8.745, de 09/12/93, e suas alterações, com a finalidade de atender a
necessidade
temporária
de
excepcional 
interesse
público
no
Ifes,
conforme
discriminação a seguir:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, publicado no
Diário 
Oficial
da 
União
e 
divulgado
no 
site
institucional
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo
de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento de todos os atos referentes a ele.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas
para suprir a falta de professor(a) efetivo(a) prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993.
As vagas disponíveis são as constantes do item 3 "Das vagas".
1.3 Todos os horários referenciados neste edital, seus anexos e eventuais
retificações têm por base o horário oficial de Brasília.
1.4 O(A) candidato(a) deverá utilizar meios eletrônicos próprios para sua
participação neste Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade
providenciar o solicitado para a sua informação e comunicação, pois os mesmos não
serão fornecidos pelo Ifes.
2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.
2.2 Comprovar a titulação exigida para ingresso até a data da contratação
(ver item 4), apresentando diploma (no caso de graduação, mestrado e doutorado) ou
certificado (no caso de especialização).
2.2.1 Não será aceita documentação provisória, como atas, declarações,
atestados e outros.
2.3 Estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato(a)
brasileiro(a).
2.4 Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro
do sexo masculino.
2.5 Aqueles(as) anteriormente contratados(as) com fundamento na Lei nº
8.745, de 09/12/1993, só poderão ser novamente contratados(as) após decorridos 24
(vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
2.6 Não participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista,
cotista ou
comanditário(a),
conforme disposto
na
Lei
nº 8.112,
de
11/12/1990, e suas alterações.
2.7 Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do
cargo ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
2.8 Poderão ser contratados(as) servidores(as) da Administração Direta ou
Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os(as) ocupantes de
cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que tratam as Leis nº 7.596, de
10/04/1987, nº 11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
2.8.1 A contratação poderá ocorrer desde que os cargos sejam legalmente
acumuláveis e que haja compatibilidade de horários, conforme previsão do inciso XVI
do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e do art. 118 da Lei nº 8.112, de
11/12/1990, devendo a compatibilidade ser comprovada formalmente.
3 DAS VAGAS
.
.ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA
.REGIME DE TRABALHO
.V AG A S
. .1 - Física*
.40h
.01
. .2 - Letras: Português-Espanhol*
.40h
.01
* O(A) professor(a) atuará em cursos superiores e técnicos.
4 DA TITULAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
4.1 Física: Graduação/Licenciatura em Física ou graduação em Física com
Especialização ou Mestrado em Física ou Educação, ou Licenciatura em Física com
Especialização ou mestrado em Física ou Educação.
4.2 Letras: Português-Espanhol: Licenciatura plena em Letras com habilitação
em Português/Espanhol; ou licenciatura plena em Letras com habilitação em
Português/Espanhol com especialização ou mestrado; ou licenciatura plena em Letras
com habilitação em Português com Especialização em Espanhol ou Mestrado em
Espanhol; ou licenciatura plena em Letras com habilitação em Português/Língua
Estrangeira com Especialização em Espanhol ou Mestrado em Espanhol.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 PERÍODO, HORÁRIO E FORMA DE INSCRIÇÃO
5.1.1 Período: 24/03/2025 a 13/04/2025.
5.1.2 Horário: até às 23h59min do dia 13/04/2025.
5.1.3 
As
inscrições 
serão 
realizadas 
exclusivamente
através 
do
preenchimento de formulário eletrônico da Plataforma Google Formulários acessando o
link Ihttps://forms.gle/W3jhRZ7xAGogv8DB8, no qual também deverão ser anexadas
cópias simples de toda titulação comprobatória a ser considerada na Avaliação de
Títulos.
5.1.3.1 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá declarar ter pleno
conhecimento do teor do edital do Processo Seletivo Simplificado.
5.2 CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.2.1 O(A) candidato(a) receberá um
e-mail de confirmação após a
conclusão de sua inscrição, enviado de forma automatizada pela Google Formulários,
em seu endereço de e-mail indicado. Porém, é de sua inteira responsabilidade o
correto envio da documentação a ser considerada, não cabendo ao Instituto Federal do
Espírito Santo comunicá-lo(a) em caso de recebimento de inscrição incompleta.
5.3 DESCONSIDERAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.3.1 Será desconsiderada a inscrição enviada fora do período e horário
informados nos itens 5.1.1 e 5.1.2.
5.3.2 Documentos ilegíveis serão desconsiderados.
5.3.3 Caso o(a) candidato(a) perceba, após o envio da inscrição, que
esqueceu de anexar algum documento, será necessário realizar nova inscrição, sendo
a primeira desconsiderada para todos os efeitos.
5.3.4 O Instituto Federal do Espírito Santo não se responsabilizará por
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6 DA REMUNERAÇÃO
6.1 A remuneração bruta será a constante na tabela de vencimentos
descrita abaixo:
.
.D-I-01
.Graduado*
.Aperfeiç.*
.Espec.*
.Mestrado
.
.40 horas
.R$ 3.412.63
acrescido a
diferença do teto
do piso salarial
Nacional, no valor
total de R$
4.580,57
.3.668.57
acrescido a diferença do
teto do piso salarial
Nacional, no valor total
de R$ 4.580,57
.3.924,53
acrescido a
diferença do teto
do piso salarial
Nacional, no valor
total de R$
4.580,57
.R$
4.692,37
Obs.: No valor do contrato estão incluídos o Vencimento Básico e a
Retribuição por Titulação.
Fonte: Medida Provisória nº 1.170, de 28/04/2023 e Portaria nº 61 em 31
de janeiro de 2024.
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo
campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades
da Instituição.
6.1.1 A remuneração será composta pelo Vencimento Básico da classe/nível
inicial da carreira, conforme valores definidos pela Lei nº 12.772, de 25/12/2012, e
suas alterações, acrescida do valor correspondente à Retribuição por Titulação.
6.1.1.1 A titulação considerada para fins de pagamento da Retribuição por
Titulação não poderá ser superior à do(a) professor(a) efetivo(a) que venha a ser
substituído(a), ainda que o título seja pontuado na etapa de Avaliação de Títulos.
6.1.1.2 A Retribuição por Titulação
a ser paga ao(à) profissional
contratado(a) estará limitada à titulação exigida para ingresso (item 4 do edital), sendo
vedada qualquer alteração posterior.
6.2
Além
da
remuneração 
serão
concedidos
aos(às)
candidatos(as)
contratados(as) os seguintes benefícios: auxílio-alimentação (R$1.000,00 para regime de
40 horas semanais), auxílio-transporte e auxílio pré-escolar (para filhos menores de seis
anos de idade).
7 DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas
distintas e constituído de:
a) Avaliação de Títulos (classificatória); e
b) Prova de Desempenho Didático (classificatória e eliminatória)
7.2 A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem
pontos.
7.1 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1.1 A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição através do
formulário 
eletrônico 
da 
Plataforma 
Google 
Formulários 
acessando 
o 
link
https://forms.gle/W3jhRZ7xAGogv8DB8, conforme subitem 5.1.3 do edital, não podendo
em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos
depois do envio da inscrição.
7.1.2 Caso haja dúvidas quanto à veracidade de informações, bem como em
casos de insuficiência de dados nos documentos apresentados, a Comissão de análise
os desconsiderará.
7.1.3 Será atribuída nota zero ao(à) candidato(a) que não entregar seus
títulos na forma estabelecida neste edital, não caracterizando este fato sua eliminação
do certame.
7.1.4 Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 7.1.9 só
serão válidos se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de
Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do
parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (https://www.gov.br/capes/pt-
br) e anexado ao documento.
7.1.5 Os títulos a que se referem as alíneas "a", "b" e "d" do subitem 7.1.9 só serão
aceitos se comprovados com a apresentação de diploma e o título a que se refere a alínea "c"
do subitem 7.1.9 só será aceito se comprovado com a apresentação de certificado e histórico.
Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e/ou não concluídos,
tampouco documentos temporários, como atas, declarações, atestados e outros.
7.1.6 Os títulos a que se referem as alíneas "a", "b", "c" e "d" do item 7.1.9
deverão estar de acordo com a área de estudo/disciplina para a qual o candidato
estiver concorrendo e com a titulação exigida para ingresso (item 4). Quando o título
for estrangeiro, deverá estar traduzido por tradutor juramentado e devidamente
revalidado.
7.1.7 Dentre os títulos constantes nas alíneas "a", "b" e "c" do item 7.1.9,
somente será pontuado o de maior valor. Entretanto, sugere-se que o candidato
apresente os
demais títulos
para o
caso de
o de
maior pontuação
não ser
considerado.
7.1.8 A experiência profissional constante na alínea "h" do item 7.1.9 deverá
ser comprovada através de declaração da instituição contendo dia, mês e ano de início
e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que
a declaração foi emitida. Caso não seja possível a apresentação de declaração, será
aceita comprovação por meio da Carteira de Trabalho (CTPS) (folha de identificação em
que constem número, foto e série, folha da identificação civil e folha em que constem
os contratos de trabalho), desde que devidamente registrado(s) o(s) encerramento(s)
do(s) vínculo(s) empregatício(s). Não serão aceitos contratos de trabalho, termos
aditivos, termo de distrato e afins.
7.1.9 Os títulos considerados na Avaliação de Títulos, assim como o
quantitativo aceito e suas respectivas pontuações são:
a) Diploma de doutorado: será aceito 01 (um) título com valor de 30 (trinta)
pontos.
b) Diploma de mestrado: será aceito 01 (um) título com valor de 25 (vinte
e cinco) pontos.
c) Certificado e histórico de curso de pós-graduação lato sensu (especialização)
obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional
de Educação (descrição abaixo): será aceito 01 (um) título com valor de 15 (quinze) pontos.

                            

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