DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
"Art. 8º Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser
acompanhados dos respectivos históricos escolares,
nos quais devem constar,
obrigatória e explicitamente:
I - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos do artigo 2º
desta Resolução;
II - identificação do curso,
período de realização, duração total,
especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;
III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua
respectiva titulação."
d) Habilitação obtida em curso de graduação: será aceito 01 (um) título com
valor de 10 (dez) pontos.
e) Certificados de participação em cursos de capacitação realizados nos
últimos 05 (cinco) anos relacionados com a área de estudo/disciplina para a qual o
candidato estiver concorrendo ou com educação com carga horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto pós-graduação lato
sensu (especialização): serão considerados até 02 (dois) certificados, com valor de 02
(dois) pontos cada (máximo: 04 (quatro) pontos);
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados
até 02 (dois) certificados, com valor de 01 (um) ponto cada (máximo: 02 (dois)
pontos);
f) Declaração de orientação de trabalho de alunos (tese de doutorado,
dissertação de mestrado,
iniciação científica/à docência/à extensão,
trabalho de
conclusão de curso de graduação ou monografia de especialização): serão consideradas
até 06 (seis) orientações, com valor de 02 (pontos) cada (máximo: 12 (doze)
pontos);
g)
Declaração
de participação
como
membro
de
banca de
tese
de
doutorado, dissertação
de mestrado,
iniciação científica/à
docência/à extensão,
trabalho de conclusão de curso de graduação ou monografia de especialização (não
serão consideradas participações como orientador de projeto ou em bancas de
qualificação): serão consideradas até 02 (duas) participações, com valor de 01 (um)
ponto cada (máximo: 02 (dois) pontos).
h) Atestado de exercício profissional (máximo: 40 (quarenta) pontos):
- serão considerados 04 (quatro) pontos por ano ou fração superior a 06
(seis) meses para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente
de classe na área de estudo/disciplina a que o candidato estiver concorrendo.
- serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de
classe em área de estudo/disciplina diversa da área a qual o candidato está
concorrendo ou se o exercício profissional não for de magistério, professor, instrutor
ou regente de classe, mas estiver relacionado com a área de estudo/disciplina a que
o candidato estiver concorrendo.
Não será contabilizado o tempo concomitante, sendo pontuado apenas o de
maior valor.
7.1.10 O prazo máximo para interposição de recursos referentes à Avaliação
de Títulos é de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Avaliação
de
Títulos
na
página
eletrônica
do
Processo
Seletivo
Simplificado
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
Somente
serão
aceitos os recursos enviados através do preenchimento de formulário eletrônico da
Plataforma Google Formulários
(https://forms.gle/W3jhRZ7xAGogv8DB8). Não serão
aceitos recursos enviados por outro meio ou fora do prazo.
7.1.11 O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é
irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado da Avaliação de
Títulos Após Recursos.
7.1.12 Em caso de empate entre candidatos(as) na Avaliação de Títulos, a
decisão será tomada de acordo com os seguintes critérios:
I. ter apresentado a titulação exigida para ingresso constante no edital;
II. ter comprovado mais tempo de exercício profissional de magistério na
área de estudo/disciplina para a qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo;
III. ter apresentado diploma de doutorado;
IV. ter apresentado diploma de mestrado;
V. ter apresentado certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato
sensu (especialização), obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº
01/2018 do Conselho Nacional de Educação;
VI. ter apresentado habilitação específica obtida em curso de graduação;
VII. possuir maior idade.
§1º Os documentos informados nos itens III a VI deverão estar de acordo
com a titulação exigida para ingresso constante no edital, referente à área de
estudo/disciplina para a qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo.
§2º Havendo candidatos(as) que se enquadrem na condição de pessoa
idosa, nos termos da Lei nº 10.741, de 01/10/2003, e suas alterações, e, em caso de
igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-
se preferência ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão
a ordem estabelecida no edital.
7.1.13 Finalizadas as análises dos recursos referentes à Avaliação de Títulos,
os(as)
16
(dezesseis) candidatos(as)
com
maior
pontuação
de cada
área
de
estudo/disciplina estarão aptos(as) para a Prova de Desempenho Didático.
7.2 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
7.2.1 O cronograma da Prova de Desempenho Didático, do qual constarão
a(s) data(s) e os horários das provas, será disponibilizado na página eletrônica do
Processo Seletivo Simplificado https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios após a divulgação do Resultado da Avaliação de Títulos Após Recursos.
7.2.2 O ponto para a Prova de Desempenho Didático será único e será
divulgado na página eletrônica do Processo Seletivo Simplificado com antecedência de,
no mínimo, 24 dias (ou horas) corridos do início da realização das provas.
7.2.3 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula com duração
de 35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) minutos sobre o ponto divulgado na página
eletrônica do Processo Seletivo Simplificado, ministrada presencialmente perante a
Banca Examinadora (composta por um(a) pedagogo(a) e dois(duas) docentes da área de
estudo específica) e gravada, com o objetivo de apurar a aptidão, a capacidade
pedagógica de
comunicação, a habilidade técnica
e o domínio
do conteúdo
programático, mediante explanação e, se necessário, arguição do(a) candidato(a) pelos
membros da Banca Examinadora.
7.2.4 O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho
Didático com sua Carteira de Identidade, bem como fazer a entrega do plano de aula
impresso em 03 (três) vias.
7.2.5 Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais
candidatos e de pessoas não previstas no item 7.2.3.
7.2.6 Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático
observados pelos membros da banca examinadora serão:
a) Quanto ao Desempenho Pedagógico (10 pontos por item, totalizando 100
pontos, a serem avaliados pelo pedagogo), avaliar se:
1. O Plano de Aula apresenta todos* os requisitos necessários para o bom
desenvolvimento da aula. *(tema, conteúdo, objetivos, metodologia, recursos didáticos,
avaliação e referências).
2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o
conteúdo e metodologia propostos.
3. A metodologia descrita está condizente com os objetivos propostos,
sendo capaz de promover o interesse do aluno pela aula.
4. Os
recursos propostos são capazes
de estimular a
atenção do
aluno/banca durante a aula.
5. Utilizou adequadamente os recursos propostos.
6. Conseguiu, durante a aula, evidenciar como os objetivos estabelecidos no
Plano de Aula seriam alcançados, gerando compreensão do tema proposto.
7. Durante a aula estimulou a participação/interação dos alunos/banca.
8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com os objetivos e
metodologia estabelecidos.
9. A altura da voz e a dicção permitiram aos alunos/banca o bom
entendimento da apresentação do tema.
10. Distribuiu adequadamente, de acordo com o tempo estipulado no Edital,
o conteúdo ministrado.
b) Quanto ao Conhecimento Específico (10 pontos por item, totalizando 100
pontos, a serem avaliados pelos(as) docentes da área específica), avaliar se:
1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto e enfatizou os elementos
mais importantes.
2. Fundamentou os conceitos e informações sobre o tema proposto com
referências bibliográficas.
3. A abordagem do conteúdo esteve em um nível de aprofundamento
adequado, com a utilização de termos técnicos relacionados ao tema.
4. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de
forma a facilitar o seu entendimento e estimular a participação do estudante.
5. Apresentou exemplos de aplicações práticas, demonstrando a relação do
tema abordado com a área de estudo.
6.
Explorou, de
maneira
adequada, dentro
do
tempo
de aula,
os
fundamentos teóricos relacionados ao tema.
7. Foi capaz de, ao final da aula, fazer um fechamento que permitiu ao
aluno/banca perceber a sequência lógica do conteúdo.
8.
Indicou
referências
bibliográficas
adequadas
para
estimular
a
leitura/estudo sobre o tema proposto.
9. A avaliação proposta foi capaz de reforçar os elementos fundamentais da
aula para entendimento do aluno.
10. Foi capaz de responder, de forma coerente, aos questionamentos sobre
o tema abordado.
7.2.7 A Prova de Desempenho Didático será gravada para fins de registro,
avaliação e recurso. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que
não estejam previstos no edital.
7.2.8 O prazo máximo para interposição de recursos referentes à Prova de
Desempenho Didático é de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da
Prova de Desempenho Didático na página eletrônica do Processo Seletivo Simplificado
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-etemporarios.
Somente
serão
aceitos os recursos enviados através do preenchimento de formulário eletrônico da
Plataforma Google Formulários https://forms.gle/vn9FCSZeJAEdDHwy7 . Não serão
aceitos recursos enviados por outro meio ou fora do prazo.
7.2.8.1 O(a) candidato(a) poderá solicitar suas notas parciais da Prova de
Desempenho Didático através do e-mail selecao.mon@ifes.edu.br para fins de
fundamentação do recurso.
7.2.9 O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é
irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado da Prova de
Desempenho Didático Após Recursos.
7.2.10 Em caso de empate entre candidatos(as) na Prova de Desempenho
Didático, a decisão será tomada de acordo com os seguintes critérios:
I. ter apresentado a titulação exigida para ingresso constante no edital;
II. ter comprovado mais tempo de exercício profissional de magistério na
área de estudo/disciplina para a qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo;
III. ter apresentado diploma de doutorado;
IV. ter apresentado diploma de mestrado;
V. ter apresentado certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato
sensu (especialização), obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº
01/2018 do Conselho Nacional de Educação;
VI. ter apresentado habilitação específica obtida em curso de graduação;
VII. possuir maior idade.
§1º Os documentos informados nos itens III a VI deverão estar de acordo
com a titulação exigida para ingresso constante no edital, referente à área de
estudo/disciplina para a qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo.
§2º Havendo candidatos(as) que se enquadrem na condição de pessoas
idosa, nos termos da Lei nº 10.741, de 01/10/2003, e suas alterações, e, em caso de
igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-
se preferência ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão
a ordem estabelecida no edital.
7.2.11 Finalizadas as análises dos
recursos referentes à Prova de
Desempenho Didático, serão aprovados os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação
superior a 60 (sessenta) pontos na média aritmética simples das notas atribuídas pelos
membros da Banca.
8 DO RESULTADO FINAL
8.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado equivalerá à média
ponderada das duas etapas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de Títulos - peso 3;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 7; Média Ponderada = (Avaliação
de Títulos x 3) + (Prova de Desempenho Didático x 7) 3+7
8.2 Caso haja empate no Resultado Final, terá preferência, para efeito de
classificação, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
I. possuir a titulação exigida para ingresso estabelecida no edital;
II. obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;
III. obtiver maior nota na Avaliação de Títulos;
IV. possuir maior tempo de exercício de magistério;
V. possuir maior idade.
§ 1º Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos
termos da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações, e, em caso de igualdade no total de pontos,
o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao(à) candidato(a) de
idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final
neste Processo Seletivo Simplificado.
9.2 O(A) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) por e-mail pelo Ifes
obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado(a). O não
pronunciamento do(a)
candidato(a) no prazo de
02 (dois) dias úteis
após sua
convocação permitirá ao Ifes convocar o(a) próximo(a) classificado(a).
9.2.1 Havendo desistência do(a) candidato(a) convocado(a) serão observadas
as prerrogativas do presente edital, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) subsequente.
9.2.2 O(A) candidato(a) classificado(a) que não desejar a contratação quando
convocado(a) poderá solicitar, uma única vez, a inclusão em final de lista de
classificação encaminhando e-mail à Gestão de Pessoas do campus, podendo
novamente ser convocado(a) durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.
9.3 Após
confirmação de
aceite por
e-mail da
vaga ofertada,
o(a)
candidato(a) terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entregar a
documentação necessária para que seja efetivada a contratação; caso contrário, será
considerado(a)
desistente
e
o(a)
próximo(a)
candidato(a)
classificado(a)
será
convocado(a).
9.4 O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem
ministradas e a coordenadoria de localização do(a) contratado(a) serão estabelecidos
pelo Instituto Federal do Espírito Santo.
9.5 Durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade
de novas contratações, bem como compatibilidade de perfis, a partir da convocação e
efetivação
da(s) contratação(ões)
da(s) vaga(s)
originalmente definida(s), os(as)
candidatos(as) aprovados(as) poderão ser aproveitados(as) para as necessidades dos
demais campi.
9.5.1 A recusa do(a) candidato(a) em aceitar a vaga em campus diverso
daquele inicialmente pleiteado não caracteriza sua exclusão da lista de espera,
podendo o mesmo ser convocado pelo campus para o qual prestou Processo Seletivo
Simplificado, bem como pelos outros campi.
9.6 O presente edital terá validade de 02 (dois) anos a partir da publicação
da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III,
art. 37, da Constituição Federal da República de 1988.
9.7 Fica eleito o foro da Comarca de Vitória-ES para qualquer ação fundada
neste edital de Processo Seletivo Simplificado. Montanha-ES, 21 de março de 2025.
CLAUDIA DA CUNHA MONTE OLIVEIRA
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