DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro V
.
.NÍVEL/
CARGA
HORÁRIA
.Vencimento Básico R$
.Retribuição por
Titulação R$
.TOTAL R$
.
.Doutorado/DE
.4.875,18
. 5.606,46
.10.481,64
.
.Mestrado/DE
.4.875,18
.2.437,59
.7.312,77
1.6 - Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº
8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997 e vinculados ao Plano de Estruturação e Carreiras do Magistério Superior, Lei 12.772/2012, com as
alterações introduzidas pela Lei 12.863/2013 e demais legislações complementares e Medida Provisória 1.286 de 31/12/2024, DOU de 31/12/2024.
1.7 Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo, prioritariamente, o resultado do sorteio de ranqueamento das vagas reservadas para candidatos negros e pessoas
com deficiência, conforme as regras da Deliberação 279/CEPE/2023. Caso não haja candidatos inscritos e/ou aprovados para ocupação das vagas destinadas aos cotistas, será nomeado um
candidato da ampla concorrência e a vaga originalmente reservada, passará para a área seguinte, de acordo com o resultado do ranqueamento e assim, sucessivamente.
1.8 O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como
impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
1.9 Os turnos das atividades acadêmicas na UFRRJ são: matutino, vespertino e noturno. Os docentes nomeados desempenharão suas atividades no horário de maior conveniência
da unidade de ensino, sem direito de opção.
1.10 O local de atuação especificado no Quadro I poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFRRJ, aprovado pelo Conselho
Departamental da Unidade Acadêmica.
1.11 São atribuições do Professor da Carreira do Magistério Superior:
1.11.1 Atividades pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber
e da cultura;
1.11.2 Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer, observadas,
sobretudo, a titulação e demais exigências acadêmicas constantes deste edital.
2.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que estarão publicados na página
de concursos da UFRRJ, www.ufrrj.br/concursos, na Deliberação nº 270/2023/CEPE/UFRRJ, na Deliberação 279/2023/CEPE/UFRRJ, na Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Lei 12.772 de
28 de dezembro de 2012 e demais legislações complementares, no Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria ME nº 10.041 de 18 de agosto de 2021 e Medida Provisória 1.286
de 31/12/2024, DOU de 31/12/2024.
2.3 Todas as informações disponíveis no site www.ufrrj.br/concursos referentes a este concurso, tais como programas, bibliografias, baremas, cronogramas e procedimentos de
realização das provas, normativos, Deliberações do CEPE, etc., constituem normas que passam a integrar o presente Edital, na forma de anexos, divulgados no sítio da universidade e deverão
ser objeto de acompanhamento contínuo pelos candidatos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4 As inscrições estarão abertas no período de 24 DE MARÇO DE 2025 ATÉ 23 DE ABRIL DE 2025, podendo ser prorrogadas, a critério da Administração Superior da UFRRJ.
2.5 Os candidatos terão o prazo de 7 (sete) dias corridos para solicitar impugnações de itens do edital, a contar do primeiro dia de inscrição. (§6º do Art. 3º da Deliberação
270/2023-CEPE, Incluído pela Deliberação nº 684/2023-CEPE),
2.5.1 O período de impugnação de itens do edital, será de 24 DE MARÇO DE 2025 ATÉ 28 DE MARÇO DE 2025.
2.5.2 Os pedidos de impugnação ao edital deverão ser encaminhados para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br.
2.6. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via INTERNET, da seguinte forma:
a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, no período compreendido entre 10h do dia 24 DE MARÇO DE 2025 até às 15h do dia 23 DE ABRIL
DE 2025, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, assim como seguir as instruções ali contidas;
b) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, exclusivamente em
agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet. A GRU, a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa de inscrição,
deve ser correspondente ao requerimento de inscrição enviado.
§ 1o - O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º - Em hipótese alguma o valor da taxa de inscrição será devolvido.
2.7 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a
realizou.
2.8 Não será permitida qualquer modalidade de transferência internacional como forma de pagamento da taxa de inscrição.
2.9 Não será considerado o pagamento de taxa de inscrição realizada erroneamente para área diversa a que o candidato deseja concorrer.
2.10 Não haverá reembolso de pagamento de taxa de inscrição realizada erroneamente para área diversa a que o candidato deseja concorrer.
2.11 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o dia 23 DE ABRIL DE 2025.
2.12 Somente serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado até o dia 23 DE ABRIL DE 2025.
2.13 A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.
2.14 A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas
de comunicação).
2.15 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição em observância às
normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.16 O candidato portador de necessidades especiais que precisar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, no ato da
inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários, enviando e-mail para coaaf-progep@ufrrj.br.
2.17 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que assume total responsabilidade pelas informações prestadas,
inclusive pela veracidade das mesmas, arcando com as consequências de eventuais erros, dispondo a UFRRJ do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados falsos ou
inexatos, ou que contrariem as exigências contidas neste Edital.
2.18 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.19 Taxa de inscrição:
R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) - (nível - doutorado)
R$ 180,00 (cento e oitenta reais) - (nível mestrado)
2.19.1 Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da união de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos
públicos os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capta seja inferior ou igual
a meio salário-mínimo nacional e os candidatosque sejam doadores de medula óssea.
2.19.2 Para
solicitação da
isenção da
taxa de inscrição
deverão ser
efetuadas por
meio de formulário
que estará
disponível no
endereço eletrônico
http://www.ufrrj.br/concursos/decretos_isencao.html e seguir as instruções ali contidas.
2.19.3 O período para requerimento da isenção da Taxa de Inscrição será de 24 DE MARÇO DE 2025 a 28 DE MARÇO DE 2025.
2.19.4 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato.
2.19.5 A UFRRJ consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
2.19.6 A UFRRJ consultará o Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea para verificar
as informações prestadas pelo candidato. O candidato que emitir declarações inverídicas e/ou incompletas terá o seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis
2.19.7 Os pedidos de isenção, juntamente com toda documentação necessária digitalizada, deverão ser encaminhados para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br, dentro do prazo
estabelecido neste edital, ou seja, 24 DE MARÇO DE 2025 a 28 DE MARÇO DE 2025.
2.19.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, atentamente e continuamente, por meio da página eletrônica de concursos, todas as etapas referentes ao
concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS
3.1 Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma da Lei 12.990/2014.
3.2 Para concorrer às vagas reservadas para negros, o candidato deverá optar por fazer a auto declaração étnico-racial no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para
este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
3.3 As regras que normatizam os trâmites da reserva de vagas para candidatos negros, no âmbito da UFRRJ, estão contidas na Deliberação 279/CEPE/UFRRJ/2023, a qual encontra-
se disponível na página eletrônica de concursos da UFRRJ, na forma de Anexo, e é parte integrante deste edital.
4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1 As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146/2015, e pelo artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004,
terão assegurada a sua participação no Concurso Público, na forma e nas condições estabelecidas no artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no Decreto nº
9.508/2018, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas no Concurso Público
4.2 Para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, o candidato deverá optar por fazer a autodeclaração como deficiente no ato da inscrição,
preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de inscrição.
4.3 A autodeclaração como pessoa com deficiência deverá ser acompanhada por laudo médico, descrevendo sua situação, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a ser enviado para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br.
4.4 As regras que normatizam a reserva de vagas para candidatos que se autodeclaram pessoas com deficiência estão contidas na Deliberação 279/CEPE/UFRRJ/2023,
na forma de Anexo, o qual encontra-se disponível na página eletrônica de concursos da UFRRJ e é parte integrante deste edital.
5 DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 A documentação do candidato deverá ser enviada diretamente à Comissão Examinadora, por meio de um único e-mail identificado (nome completo e área do
concurso), até às 23h59min, do dia anterior ao início da realização da Prova Escrita, de acordo com o calendário e com o e-mail a serem divulgados posteriormente no endereço
eletrônico www.ufrrj.br/concursos. Documentos enviados após esta data, não serão aceitos pela Comissão Examinadora.
5.2. O candidato deverá organizar o arquivo único para o envio por e-mail, com a seguinte documentação:
1- Documento de Identificação; no caso de candidato estrangeiro é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional
que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, sem o qual não será aceita a sua inscrição. Não será permitido protocolo.
2- Cópia do Diploma de Graduação em curso superior de duração plena, reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado;
3- Cópia do Histórico da Graduação;
4- Cópia do comprovante de titulação em nível de Doutorado (conforme a exigência do concurso);
5 - Cópia do Histórico do Doutorado;
6 - Cópia do comprovante de titulação em nível de Mestrado (conforme a exigência do concurso);
7 - Cópia do Histórico do Mestrado;
8 - Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq), acompanhado de todos os comprovantes de títulos e atividades nele relacionados;
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