DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032400058
58
Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9 - Plano de Trabalho, de acordo com as exigências de cada Unidade de Ensino, disponível no site www.ufrrj.br/concursos.
5.3 Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada em língua portuguesa.
5.4 A documentação comprobatória, obtida em curso não credenciado ou realizado no Exterior, deverá estar devidamente revalidada, em Instituição Nacional.
5.5 Não serão aceitos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae que não sejam enviados por meio do arquivo único, para o e-mail do concurso, divulgado na
página eletrônica do concurso.
5.6 Em atendimento à legislação em vigor, quando o candidato ainda não possuir Diploma referente à sua titulação de Mestrado ou Doutorado será aceita uma Declaração
fornecida pelo Setor/Órgão específico da Instituição de Ensino em que o curso foi realizado, na qual esteja explicitado que o candidato concluiu o curso, constando a data de
realização da defesa da Dissertação e/ou Tese, com a respectiva aprovação e que as exigências para a titulação foram cumpridas, faltando apenas a expedição do diploma.
5.7 Em caso de aprovação no concurso e de chamada para ocupar a vaga, o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) devidamente registrado(s) e cópia(s) do(s)
mesmo(s), sem os quais não poderá ser empossado.
6
DO CONCURSO
6.1 O concurso será realizado para área de conhecimento ou conjunto de disciplinas da mesma área.
6.2 O programa da área de concentração objeto do concurso será divulgado no sítio www.ufrrj.br/concursoshttp://www.ufrrj.br/concursos, em forma de anexo e passa
a ser parte integrante deste edital.
6.3 O barema com os itens para avaliação da prova didática, de cada área, será divulgado no sítio www.ufrrj.br/concursos, em forma de anexo e passará a ser parte
integrante deste edital.
6.4 O barema com os itens de avaliação da prova de títulos, de cada área, será divulgado no sítio www.ufrrj.br/concursos, em forma de anexo e passará a ser parte
integrante deste edital.
6.5 O Calendário de Provas com as datas, horário, local de realização das provas e e-mail para o qual será enviada a documentação do candidato, será divulgado no
sítio www.ufrrj.br/concursos, em forma de anexo e passará a ser parte integrante deste edital.
6.6 A composição da Comissão Examinadora será divulgada no sítio www.ufrrj.br/concursos, em forma de anexo e passará a ser parte integrante deste edital.
6.7 Todas as informações julgadas relevantes, bem como correções, retificações etc serão divulgadas no sítio www.ufrrj.br/concursos, em forma de anexo(s) e passarão
a ser parte integrante deste edital.
6.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, atentamente e continuamente, por meio da página eletrônica de concursos, todas as informações referentes
ao concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.9 O concurso será regido pelas normas contidas na Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023.
6.10
As provas deverão ser avaliadas, de acordo com o prescrito pela Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023, na seguinte ordem:
a)1ª fase - Prova Escrita ou Prova Escrita e Prova Prática (eliminatória);
b)2ª fase - Prova Didática (eliminatória);
c)3ª fase - Análise de Títulos (classificatória).
6.10.1 Somente as candidaturas aprovadas em cada etapa eliminatória participarão das etapas posteriores.
6.11 Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá graus de 0 (zero) a 100 (cem) em cada prova eliminatória e ao Plano de Trabalho, se houver.
6.12 A nota final de cada candidatura no concurso será o somatório das notas finais de cada uma das três etapas, quais sejam: prova escrita (incluída a média relativa
ao somatório da prova prática, quando houver), prova didática e análise de títulos e plano de trabalho, quando houver. (Artigo 23 da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023).
6.12.1 No caso da inclusão do plano de trabalho, a nota final de cada candidatura será a nota final especificada no item 6.6 acrescida da nota obtida no plano de trabalho
multiplicada por 0,5. (Artigo 23, parágrafo único da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023).
6.12.2 O resultado do concurso será divulgado em sessão pública, cuja data, horário e local serão informados às candidaturas pela Comissão Examinadora durante a
realização do concurso. (Artigo 24, parágrafo único da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023).
6.13 Ocorrendo empate na classificação, terão preferência, sucessivamente, as candidaturas que: (Artigo 26, §1º da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023)
a) Forem de idade mais elevada, conforme a legislação vigente;
b) Obtiverem maior pontuação na prova didática;
c) Obtiver maior pontuação na análise de títulos;
d) Obtiver maior pontuação na prova escrita ou prova escrita e prova prática;
e) Obtiver maior pontuação no plano de trabalho, quando houver.
6.13.1 Persistindo o empate será dada prioridade para a candidatura que já exerça função no magistério superior, médio ou fundamental há mais tempo, nessa ordem.
(Artigo 26, §2º da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023)
7 DOS RECURSOS
7.1 Será permitido às candidaturas solicitar vistas de sua prova escrita com direito a interpor recurso ou pedido de revisão em face de sua correção. (Art. 29 da
Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023)
7.1.1 A solicitação de recurso ou revisão deverá ser feita no prazo máximo de 24 horas (vinte e quatro horas) contados a partir da divulgação do resultado da prova
escrita, e a Comissão Examinadora deverá julgá-lo imediatamente. (Art. 29, §1º
da
Deliberação
270/CEPE/UFRRJ/2023,
com
redação
dada
pela
Deliberação nº
362/CEPE/UFRRJ/2024)
7.1.2 A etapa da prova didática só poderá se iniciar após a divulgação do resultado dos recursos constantes do item 7.1.1. (Art. 29, §3º da Deliberação
270/CEPE/UFRRJ/2023)
7.2
Será permitido recurso à avaliação da Comissão Examinadora, em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, hipótese esta em que caberá recurso de
nulidade ao Reitor. (Artigo 30 da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023).
7.3 O recurso deverá ser interposto através de correspondência eletrônica no prazo improrrogável de 8 (oito) dias corridos, contados a partir da data de divulgação pública
do resultado pela Comissão Examinadora, prevista no parágrafo único do Art. 24 desta deliberação, e será decidido no prazo máximo de 16 (dezesseis) dias corridos. (Artigo 30,
§ 1º da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ/2023 com redação dada pela Deliberação nº 362/CEPE/UFRRJ/2024)
7.4 Os Recursos serão enviados para o e-mail do concurso, divulgado junto com o calendário, para o qual os candidatos enviaram a documentação para participação
no certame.
7.5 Da decisão do Reitor caberá recurso hierárquico ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que poderá ser solicitado no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias
corridos a partir da data da sua divulgação. (Artigo 30, § 2º da Deliberação 270/CEPE/UFRRJ2023, com redação dada pela Deliberação nº 362/CEPE/UFRRJ/2024)
8 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. Após a realização dos concursos, os candidatos cotistas aprovados serão submetidos à avaliação da comissão de heteroidentificação (cotistas negros) e perícia médica
(cotistas PCDs) para determinar se estão aptos a ocupação das vagas destinadas a cotistas.
8.2 Após a avaliação da Comissão de Het
eroidentificação, a PROGEP procederá à homologação do concurso e à nomeação dos(as) aprovados(as), segundo o ranqueamento estabelecido no Artigo 2º da Deliberação
279/CEPE/UFRRJ/2023, da seguinte forma:
a)A primeira área ranqueada dentro da primeira Grande Área de acordo com o ranqueamento terá prioridade de ocupação da vaga com candidato cotista aprovado e
julgado apto;
b)Caso esta área não possua, em sua lista de candidatos aprovados, candidato cotista julgado apto, a prioridade passará à área ranqueada em segundo lugar da primeira
Grande Área, e assim sucessivamente, de maneira a oportunizar que, pelo menos, uma vaga dessa Grande Área seja ocupada com candidato cotista;
c)Este procedimento será repetido para cada uma das Grandes Áreas, na ordem do ranqueamento estabelecido no Artigo 2o, até que todas as vagas destinadas a cotistas,
segundo o percentual definido no Artigo 1º da Deliberação 279/CEPE/UFRRJ/2023, sejam ocupadas, ou que não haja mais candidatos cotistas aprovados e julgados aptos;
d)Após o procedimento descrito nos parágrafos anteriores, caso ainda existam vagas remanescentes não preenchidas, estas serão ocupadas pelos candidatos aprovados
mais bem colocados nas respectivas áreas;
e)Caso um candidato cotista tenha sido aprovado em primeiro lugar no respectivo concurso considerando todos os candidatos inscritos, sua vaga não deve ser
contabilizada para efeito da contagem das vagas reservadas a cotistas;
f)Os candidatos cotistas aprovados e julgados aptos que não forem contemplados com vagas segundo o procedimento descrito nos parágrafos 1o a 3o concorrerão às
vagas destinadas a ampla concorrência.
8.3 O resultado final do concurso será homologado mediante publicação no Diário Oficial da União.
8.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário
Oficial da União.
8.5 A quantidade de candidatos aprovados no concurso será divulgado de acordo com o Artigo 39 do Decreto 9.739/2019, conforme abaixo:
"Art. 39. O órgão ou a entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados
no certame, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II.
§ 1º Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo I, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público."
8.6 A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático aos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à nomeação,
seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ.
8.7 A convocação dos candidatos obedecerá ao resultado do sorteio de ranqueamento de vagas a serem ocupadas por negros e pessoas com deficiência.
9 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
9.1 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado, no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Superior.
10 DA NOMEAÇÃO E POSSE
10.1 O candidato aprovado será nomeado no cargo para o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante Portaria expedida
pela Reitoria da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União.
10.2 Em caso de o candidato exercer atividade remunerada, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo, exonerando-se ou apresentando o ato de
vacância, no caso de servidor público, ou rescindindo o contrato, no caso de ser regido pela CLT.
10.3 Em caso de o candidato estar recebendo seguro desemprego, após a posse, para entrar em exercício, o candidato deverá apresentar o cancelamento do
benefício.
10.4 Além dos requisitos já estabelecidos neste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo.
10.4.1.Apresentar documentação conforme Anexo II deste edital.
10.4.2 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
10.4.3 Estar quite com os cofres públicos.
10.4.4 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da
publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
10.5 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b)improbidade administrativa;
c)aplicação irregular de dinheiro público;

                            

Fechar