DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
10.6 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFRRJ para o exercício do cargo.
10.7. Em caso de diplomas de instituições estrangeiras, o mesmo deverá vir, obrigatoriamente, acompanhado de tradução feita por tradutor juramentado e revalidado
por instituição credenciada para tal, conforme a legislação em vigor, sob pena de eliminação do candidato.
10.8 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação
no Diário Oficial da União.
10.9 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
10.10 O candidato nomeado, no ato da posse, que não apresentar a documentação exigida no Anexo II, terá a nomeação tornada sem efeito.
10.11 A nomeação dos candidatos ocorrerá obedecendo a ordem de classificação, considerando os resultados dos ranqueamentos de vagas para cotistas negros e PCDs
e o limite de vagas estabelecidas neste Edital, bem como o estabelecido na Lei 12.990/2014 e no Decreto nº 9.508/2018, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas
e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que a deficiência de que são portadoras não seja incompatível
com as atribuições do Magistério Superior. Tais candidatos, se aprovados, quando convocados, serão submetidos à junta médica oficial da UFRRJ, que terá decisão final sobre o
grau de deficiência o grau de deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.
11.2 O candidato deverá comunicar à Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional qualquer mudança no seu endereço, enquanto estiver participando do
concurso e se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
11.3 Será excluído do concurso o candidato que:
a)Fornecer declarações falsas ou inexatas, sobre os documentos enviados para a comissão examinadora;
b)For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro(s) candidato(s), ou dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c)Faltar com a cortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora, com os servidores, as autoridades presentes ou os outros candidatos;
d)Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, apresentando comportamento incompatível com o exercício do cargo de Magistério.
11.4 Poderá haver aproveitamento de candidatos excedentes, por outras instituições federais de ensino, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi
realizado, que tenha as iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de
habilitação acadêmica e profissional.
12. Após a nomeação o candidato deverá agendar exame admissional e apresentar-se à junta médica oficial da UFRRJ, seguindo, rigorosamente, os termos constantes
do Anexo 1..
ANEXO 1
EXAME ADMISSIONAL
Deverão ser apresentados todos os exames e laudos originais, com fornecimento de uma cópia para o perito examinador. Os laudos médicos originais não serão
devolvidos.
Todos os candidatos:
Sangue: Hemograma completo com Contagem de plaquetas, Glicemia de jejum, Lipidograma (Colesterol total e Frações, Triglicerídeos), Ureia, Creatinina, TGO, TGP, GGT,
Ácido Úrico, Tipo sanguíneo ABO e fator Rh (serve carteira de doador de sangue ou documento equivalente). Validade: 02 meses.
Urina: Elementos Anormais e Sedimentoscopia (EAS). Validade: 02 meses.
Exame Oftalmológico de acuidade visual emitido por médico oftalmologista. Validade: 06 meses.
Atestado de saúde mental emitido por psiquiatra com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). Validade: 02 meses.
Colpocitológico (exame preventivo ginecológico), para mulheres. Validade: 01 ano. (1- Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame
anterior, a validade será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista assistente; 2- Em casos onde a candidata não tenha iniciado a vida
sexual, a mesma deve trazer atestado de saúde fornecido por ginecologista.)
Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra tétano (vacina dT - dupla adulto ou ATT - antitetânica). Validade: 10 anos.
Candidatos a partir dos 30 anos, acrescentar:
Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses.
Candidatos a partir dos 40 anos, acrescentar:
Exame Oftalmológico completo (pupilas, tensão ocular, motricidade ocular, biomicroscopia, refração, acuidade visual e fundo de olho). Validade: 06 meses.
PSA Total e livre, para homens. Validade: 06 meses.
Mamografia de alta resolução, para mulheres. Validade: 01 ano. (Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade será
de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista ou mastologista assistente).
Candidatos a partir dos 50 anos, acrescentar:
Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico). Validade: 02 meses.
Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses.
Candidatos a Docentes, acrescentar:
Videolaringoscopia com laudo. Validade: 06 meses.
Audiometria tonal e vocal com laudo. Validade: 06 meses.
OBSERVAÇÃO: Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/tratada nos exames anteriores, o candidato deverá trazer laudo de otorrinolaringologista de
aptidão ao cargo, no qual deve estar claro se tal lesão pode agravar-se com o exercício da profissão. Validade: 06 meses.
Candidatos profissionais da saúde, acrescentar:
Sangue: Anti-HCV, HbsAg, Anti-Hbs, VDRL. Validade: 06 meses.
Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra Hepatite B e Tríplice Viral (SRC).
Candidatos de saúde veterinária e zootecnia, acrescentar:
Sangue: sorologia para Brucelose (IGM e IGG). Validade: 06 meses.
Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação da Antirrábica.
Candidatos profissionais da área da educação física e de atividades agrícolas ou das demais áreas que apresentem comorbidade cardiovascular prévia, acrescentar:
Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses.
Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses.
Candidatos a vagas de pessoas com deficiência, acrescentar:
Laudo Médico expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à avaliação médica, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico
responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada. O Laudo Médico deve apresentar as informações de forma
legível.
Indica-se que o candidato compareça ao exame com os laudos médicos dos especialistas, laudos de outros profissionais de saúde e exames complementares específicos
que caracterizam seu enquadramento como PcD, tanto documentações antigas, da época do diagnóstico, quanto documentos atualizados referentes ao seu estado de saúde.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Candidatos com diagnóstico de neoplasia há menos de 05 (cinco) anos devem apresentar laudo médico de oncologista assistente referindo acompanhamento, prognóstico
e aptidão para o cargo.
Candidatos que apresentarem alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista deverão apresentar exames complementares e/ou
atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente, todos pertinentes à avaliação da patologia em questão.
Os exames e laudos requisitados correrão às expensas do candidato e deverão ser realizados o mais breve possível, pois, a critério do médico examinador, poderão ser
solicitados exames e laudos complementares. Sendo assim, recomenda-se que o agendamento inicial para o exame admissional não seja próximo ao final do prazo para a posse,
que é de até 30 dias a contar da nomeação.
A responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve estar atento para a possível necessidade de retorno para apresentação
de dados complementares sobre sua saúde antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.
É de responsabilidade dos candidatos estar de posse de TODOS os exames, comprovantes e laudos médicos solicitados, sob pena de serem considerados INAPTOS ao
cargo público pretendido.
*** Caso o candidato apresente alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista, adiantamos que deverá trazer exames
complementares pertinentes à avaliação da patologia em questão e/ou atestado de saúde fornecido pelo seu médico assistente.
Poderão ainda, ser solicitados outros exames adicionais durante a realização da avaliação médica e de acordo com o entendimento do perito. Os mesmos deverão ser
entregues posteriormente em novo reagendamento médico pericial. Ressaltamos que a responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve
estar atento para a possível necessidade de retorno antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.
**** TODOS ESSES EXAMES CORRERÃO POR CONTA DO CANDIDATO E PODERÃO SER FEITOS EM QUALQUER LABORATÓRIO DO PAÍS.
ANEXO II
13. Após exame admissional o candidato deverá apresentar à COAAF, a relação de documentos abaixo, para efetuar posse no cargo:
a) CARTEIRA DE IDENTIDADE
b) C.P.F.
c) NUMERAÇÃO DO PIS/PASEP - trazer o mais antigo
d) CERTIFICADO DE RESERVISTA
e) TÍTULO DE ELEITOR - acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral
f) CERTIDÃO DE NASCIMENTO (OU CASAMENTO)
g) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES
h) DIPLOMA DA TITULAÇÃO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL
i) FOTOGRAFIA 3X4 - 1 (uma) Recente N.º DE CONTA BANCÁRIA
j) ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DETALHADA E CERTIDÃO DE NADA CONSTA DA RECEITA FEDERAL
k) PASSAPORTE ATUALIZADO COM VISTO DE PERMANENCIA QUE PERMITA O EXERCICIO DE ATIVIDADE LABORATIVA NO BRASIL, PARA ESTRANGEIROS
l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO
14. A Reitoria, se necessário, baixará instruções complementares sobre o Concurso e resolverá os casos omissos.
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
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