DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da
Constituição Federal.
1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos no Brasil.
1.3 A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original ou mediante cópia autenticada em cartório dos diplomas de graduação
e pós-graduação.
1.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação
para assumir o cargo.
1.5 Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos
constantes na página da UTFPR, no link http://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/cadastro/ingresso-no-cargo.
1.6 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfaz os requisitos
constantes dos subitens 1.1, 1.2 e 1.3.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/concursos, das 08 (oito) horas do dia 14/04/2025 às 23 (vinte e três)
horas do dia 04/06/2025.
2.1.1 O valor de inscrição para Professor do Magistério Superior, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, será de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais).
2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga em qualquer banco,
impreterivelmente até o dia 05/06/2025.
2.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de horário bancário para a compensação do pagamento no prazo estabelecido no subitem 2.2.
2.2.2 Caso o candidato efetue o pagamento de mais de uma inscrição, deverá, obrigatoriamente, no momento da prova, optar somente por uma única
área/subárea.
2.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso
Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.
2.4 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 14/04/2025 a 04/06/2025, nos dias úteis, no horário das 08h às 12h e das
13h às 17h, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - Campus Ponta Grossa, sita na Rua Dr. Washington Subtil Chueire, nº 330 - Jardim Carvalho.
2.5 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 19 (dezenove) horas
do dia 05/06/2025, com prazo final para pagamento no próximo dia útil, observadas as condições estabelecidas no subitem 2.2.1.
2.5.1 A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.6 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os
pagamentos da taxa de concursos (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 2.2, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente
pelo candidato ou pelo agente bancário.
2.7 No
dia 23/06/2025,
o candidato deverá
consultar sua
inscrição, o ensalamento
e o endereço
dos locais
de prova na
página do
concurso em
portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá informá-las no formulário de inscrição online, para que a Comissão Organizadora
possa verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova.
2.8.1 Quando couber, será solicitado ao candidato que requerer atendimento especial, laudo médico informando o número da classificação internacional de doenças -
CID e a necessidade especial requerida.
2.8.2 Quando solicitado, o laudo deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-pg@utfpr.edu.br, até a data estipulada pela Comissão Permanente de Concurso
Público.
2.8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um
acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
2.9 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
2.10 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes
do presente Edital.
2.11 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, ou doador de medula óssea com cadastro em entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme regulamentado na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, art. 1º.
2.11.1 Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com
o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
2.12 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 14/04/2025 a 12/05/2025.
2.12.1 Para os candidatos doadores de medula óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea do formulário de inscrição;
c) enviar até o dia 12/05/2025 cópia do Comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital, e informar, no corpo do e-mail, nome completo, cargo pleiteado, data de nascimento,
número do protocolo de inscrição e CPF para o e-mail cogerh-pg@utfpr.edu.br;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso
e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.12.2 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que a documentação enviada, conforme subitem 2.12.1, "c", foi recebida pela organizadora do concurso
público, no prazo estipulado.
2.12.3 A UTFPR não se responsabiliza por documentação não recebida por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo
candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.12.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:
a) não for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea;
b) for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea, porém, o documento não for
encaminhado no prazo e forma previstos no subitem 2.12.1;
c) o envio do documento ocorrer fora do prazo previsto no subitem 2.12.1.
2.12.5 Para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per
capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de
inscrição;
c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso
e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.12.6 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:
a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;
b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.
d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;
e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no subitem 2.12;
2.12.7 Os dados apresentados referentes aos pedidos de isenção nos termos do subitem 2.12.5 serão submetidos ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
2.13 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso necessite,
o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no subitem 2.12.
2.14 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.15 Após o encerramento do prazo estabelecido no subitem 2.12, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem
nos termos dos subitens anteriores e indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
2.16 Se for verificada a existência de mais de uma isenção deferida para o mesmo candidato, será concedida a isenção para a inscrição que tiver sido realizada por
último, sendo esta identificada pelo maior número de protocolo.
2.17 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 20/05/2025, até às 18 (dezoito) horas, no endereço eletrônico do concurso
(portal.utfpr.edu.br/editais/concursos).
2.18 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá encaminhar recurso para o e-mail cogerh-pg@utfpr.edu.br, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo, Protocolo de Inscrição e justificativa para reanálise da isenção.
2.18.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou
outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.19 O resultado do recurso será divulgado no dia 29/05/2025.
2.20 O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no subitem 2.2.
2.21 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior
estará automaticamente excluído do concurso.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Para efeitos deste edital não se aplica a reserva de vagas aos candidatos com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista que o presente
edital oferece menos do que 5 (cinco) vagas.
3.2 Durante a validade do certame, havendo provimento a partir de 5 vagas do presente edital, poderão ser convocados candidatos aprovados nas vagas destinadas às
pessoas com deficiência, observando o percentual mínimo de 5% e máximo de 20% do total de vagas do edital, independente de cargo, com arredondamento para o primeiro
número inteiro subsequente, conforme disposto no art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e no art. 5º,§ 2º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990.
3.2.1 As vagas reservadas serão aplicadas ao total de vagas do edital, independentemente do cargo e/ou área e subárea.
3.2.2 A reserva de vagas será aplicada a todas as etapas do concurso público.
3.3 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
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