DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3 O Professor Substituto contratado no Regime de Tempo Integral TI-40, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, receberá remuneração mensal de acordo com a titulação
apresentada no momento da Contratação, conforme a tabela abaixo, sendo vedada qualquer alteração posterior. REGIME DE TRABALHO TI-40 * ESPECIALISTA R$ 3.924,53 (três mil,
novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos); MESTRE R$ 4.692,37 (quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais, trinta e sete centavos); DOUTOR R$ 6.356,02 (seis mil,
trezentos e cinquenta e seis reais, dois centavos). Valores vigentes desde maio/2023. (Total do Vencimento básico + Retribuição por titulação) (*1).
3.4 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva.
3.5 A seleção destina-se à área de Matemática, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas da referida área, ofertadas pelo Departamento
de Matemática, com horários definidos pelo referido Departamento.
4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 O candidato apresentará no ato de inscrição os seguintes documentos e requisitos:
a) Requerimento de inscrição fornecido por meio do link <https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn>;
b) Declaração comprovando ter conhecimento e aceitação de todas as normas reguladoras deste Processo Seletivo e que possui a titulação mínima requerida conforme item 3.1
deste Edital (a declaração se encontra no texto do requerimento de inscrição);
c) Documento original comprovando ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente ou visto temporário com prazo de validade dentro do período de
contratação previsto neste Edital;
d) Comprovante original do Diploma da Graduação e do Certificado de Conclusão da titulação exigida no item 3.1;
e) Currículo Lattes comprovado e atualizado. Para fins de análise, esta documentação comprobatória deverá estar ordenada OBRIGATORIAMENTE conforme tabela do Anexo IV
da Resolução CONSUN/UFPI nº 102, de 23/08/2022, constando:
1) titulação acadêmica;
2) produção científica, técnica, cultural e/ou artística;
3) atualização profissional;
4) experiência didático pedagógica e/ou técnico administrativa e
5) outras atividades realizadas.
f) Comprovante original do documento oficial de identidade (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
g) Comprovante original da quitação com a Justiça Eleitoral - Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>;
h) Comprovante original da quitação com o Serviço Militar (para o candidato do sexo masculino);
i) Uma foto 3 x 4;
j) Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição no valor de R$ 98,11 (noventa e oito reais, onze centavos), efetuado exclusivamente no Banco do Brasil por meio
da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico <https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru>. (Unidade Gestora: código 154048; Gestão/referência:
15265; Competência: mês e ano da realização da inscrição - ex.: 02/2025; Recolhimento: código 28830-6).
A inscrição somente será validada após a compensação do pagamento da taxa, sendo responsabilidade do candidato preencher corretamente as informações solicitadas no
momento do pagamento (CPF e dados da unidade gestora conforme acima), sob risco de não ter seu pagamento reconhecido pelo sistema e, consequentemente, ter a inscrição indeferida.
Salienta-se que o indeferimento da inscrição não implica na devolução da taxa;
k) A ausência de qualquer um dos documentos e requisitos exigidos no ato da inscrição, conforme especificado na seção 4 deste edital, implicará em indeferimento da
inscrição;
l) Para as inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, o item "j" acima deverá ser substituído pela comprovação de atendimento aos requisitos do item 2 deste
Ed i t a l ;
m) O(A) candidato(a) com deficiência deverá, no ato da inscrição, comprovar a condição de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital (cf.
art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/ 2018);
n) Serão asseguradas aos(às) candidato(as) condições diferenciadas à realização da seleção, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que as necessidades
sejam indicadas pelo(a) candidato(a) quando do preenchimento do requerimento de inscrição.
5 DAS PROVAS
A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e as Resoluções 034/2020-CONSUN/UFPI e CONSUN/UFPI Nº. 102/2022 e (e alterações posteriores), devendo o
candidato se submeter às seguintes avaliações:
5.1 Prova Didática: de caráter público, permitida a presença de outras pessoas no recinto de sua realização, exceto a dos demais candidatos, e sem manifestação de qualquer
natureza. Será uma aula teórica e versará sobre um dos temas constantes do programa do Processo Seletivo (Anexo II), sorteado no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização,
conforme § 4º abaixo.
§ 1º O tempo de duração da prova didática será de 40 a 50 minutos.
§ 2º A prova didática valerá 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório, não se procedendo à avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a 7,0 (sete).
§ 3º Para o julgamento do desempenho do candidato na prova didática a comissão de seleção levará em conta os aspectos discriminados do ANEXO III da Resolução
CONSUN/UFPI nº 102/2022.
§ 4º O local do sorteio do tema para a prova didática será a Secretaria do Departamento de Matemática, bloco SG-04, no Centro de Ciências da Natureza - CCN/UFPI, no Campus
Ministro Petrônio Portella - Ininga - Teresina/PI, de acordo com o anexo I (Cronograma).
§ 5º O local de realização da prova didática será indicado ao candidato no momento do sorteio do tema da prova didática, conforme parágrafo 4º acima.
5.1.1 Será desclassificado o candidato que não comparecer pessoalmente ao sorteio da prova didática.
5.1.2 O candidato, obrigatoriamente, terá que avisar no ato do sorteio do tema da prova didática os recursos didáticos que serão necessários para a execução da sua prova.
5.1.3 Antes de dar início à prova didática, o candidato distribuirá a cada membro da comissão de seleção o plano de aula, constando: tema da aula, conteúdo a ser abordado,
atividades a serem desenvolvidas, material didático a ser utilizado, procedimentos de avaliação e bibliografia básica consultada.
5.2 Prova de Títulos: A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório, tendo a Comissão de Seleção o prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas para executá-la
e abrangerá os aspectos constantes do ANEXO IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102/2022 (Tabela de Pontos para Análise do Curriculum Vitae).
5.2.1 A comissão de seleção fará a análise de títulos exclusivamente dos candidatos aprovados na prova didática.
5.3 Do Protocolo de Biossegurança da UFPI "Segundo o Protocolo atual, atualizado em reunião no dia 26 de abril do ano de 2023, a UFPI mantém o uso facultativo de máscaras
e reitera as recomendações como higiene básica e reforço de doses contra a COVID-19. O objetivo é garantir ambientes seguros e o pleno desenvolvimento das atividades de alunos,
servidores técnico-administrativos e docentes." (*2) 5.3.1 Em razão da pandemia COVID-19, o processo durante a prova didática ocorrerá da seguinte forma:
I) Os membros da comissão de seleção ficarão a no mínimo 2 (dois) metros de distanciamento entre si e do candidato. Todos os membros da comissão de seleção usarão
máscaras durante a realização da prova.
II) O candidato obrigatoriamente terá que fazer uso de máscara, e trazer para uso próprio álcool em gel e os recursos didáticos próprios necessários para a execução da sua
prova.
6 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A Comissão de Seleção deste Processo Seletivo fará publicar no sítio eletrônico da UFPI e/ou do CCN (www.ufpi.br/ccn), além deste Edital:
a) O Cronograma das etapas do Processo Seletivo (Anexo I);
b) O Programa (temas para prova didática e bibliografia sugerida) do Processo Seletivo (Anexo II);
c) Os resultados de cada etapa do processo: da Solicitação de Inscrições, da Prova Didática e da Prova de Títulos, e os respectivos recursos, se houver, bem como, o resultado
final do certame.
d) Quaisquer alterações ou aditivos a este Edital.
7.2 NÃO será contratado o candidato cujo tempo do término do contrato como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº
8.745/93 seja menor do que 24 meses.
7.3 Serão indicados para nomeação, por ordem de classificação, apenas aqueles candidatos aprovados e necessários ao preenchimento das vagas anunciadas neste Edital, a saber:
QUANTIDADE DE VAGAS: 02 (DUAS) VAGAS NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS: 11 (ONZE) CANDIDATOS.
7.4 Após a homologação e publicação do resultado do Processo Seletivo os candidatos habilitados e classificados serão convocados pela Superintendência de Recursos Humanos
à medida das necessidades da Universidade.
7.4.1 O não comparecimento de candidato convocado no prazo estabelecido será considerado desistência, sendo chamado para nomeação aquele que imediatamente o suceder
na lista classificatória.
7.4.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá à ordem de ocupação das vagas, ao prazo de vigência do processo seletivo simplificado e às regras deste Edital.
7.5 O candidato aprovado, no momento da contratação, deverá informar se atua em outro serviço público ou privado, submetendo-se às regras da AGU e UFPI quanto aos limites
da carga horária de trabalho.
7.6 É assegurado ao candidato o direito à interposição de recurso em todas as etapas desta Seleção, conforme Cronograma (Anexo I).
7.7 A documentação impressa apresentada pelo candidato neste Processo Seletivo poderá ser devolvida, depois de encerradas todas as suas etapas e formalidades e em até 30
(trinta) dias úteis.
7.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final desta seleção
simplificada publicada no Diário Oficial da União, cuja relação de aprovados conterá a quantidade estabelecida nos termos do art. 39 do Decreto n° 9.739 de 28 de março de 2019.
7.9 Ressalvado o cancelamento deste Processo Seletivo por conveniência da Administração, não haverá, em qualquer outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.
7.10 A inscrição neste processo de seleção simplificada implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
7.11 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas ou a contratação de quem forem apuradas irregularidades nas informações fornecidas ou adulterações na
documentação.
7.12 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção designada para este processo seletivo que poderá consultar as instâncias superiores da UFPI para melhor instruir
as demandas.
*1 
Conforme: 
https://www.gov.br/servidor/pt-br/observatorio-de-pessoal-govbr/tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-civis-e-dos-ex-territorios 
*2
https://ufpi.br/ultimas-noticias-ufpi/54757-ufpi-reforca-orientacoes-do-protocolo-de-biosseguranca-para-bem-estar-da-comunidade-academica
CARLOS HUMBERTO SOARES JÚNIOR
ANEXO I - EDITAL 03/2025 - CCN/UFPI - CRONOGRAMA
.
.Data/Horário
.At i v i d a d e
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.07/04/2025 à 11/04/2025
.Inscrições gerais. Exclusivamente por meio do e-mail <processo_seletivo_ccn@ufpi.edu.br>
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.07/04/2025
.Inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme item 2.2 deste Edital. Exclusivamente por meio do e-mail <processo_seletivo_ccn@ufpi.edu.br>
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.08/04/2025
.Publicação do resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição (1)
.
.14/04/2025
.Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas (1)
.
.15/04/2025
.Interposição de Recursos (2)
.
.16/04/2025
.Divulgação da homologação das inscrições após interposição de recursos (se houver) e do horário do sorteio do tema para cada candidato.

                            

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