DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO
LU Í S
EDITAL Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SELEÇÃO DE PERITOS
1. - PREÂMBULO
A União, por intermédio da INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE SÃO LUÍS - MA (IRFP/SLS), neste ato representada pelo Presidente da Comissão,
constituída pela Portaria IRF/SLS nº 01, de 14 de março de 2025, publicada no DOU de 18
de março de 2025, e tendo em vista a delegação de competência, que lhe foi outorgada
pelo inciso III do artigo 2º da mencionada Portaria e o disposto na Instrução Normativa RFB
nº 2.086, de 8 de junho de 2022, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a
abertura de processo seletivo público para credenciamento de entidades privadas e de
peritos autônomos, de profissionais legalmente habilitados ao exercício de sua formação,
em caráter precário e sem vínculo empregatício com a RFB, para prestar perícia a esta
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS-MA, observando os
preceitos do Direito Público e, em especial, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, subordinadas às condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seu Anexo.
2. - DO OBJETO
2.1 - O processo seletivo destina-se à escolha de entidades privadas, por meio
de peritos vinculados e de peritos autônomos, técnicos de nível superior, ou nível médio
no caso de mensuração de granéis, para credenciamento em caráter precário e sem
vínculo contratual ou empregatício com a RFB para a prestação de serviço de perícia para
a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão
de laudos e pareceres técnicos sobre o estado e o valor residual de bens, quando
necessário no curso de procedimento fiscal e solicitado pela fiscalização aduaneira, dentro
da jurisdição desta INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS-
MA, doravante denominada IRF/SLS.
2.2 - O credenciamento resultante desta seleção terá a validade de 2 (dois) anos, a
contar da data do credenciamento dos candidatos selecionados, prorrogável, a critério da
autoridade credenciadora, uma única vez, por igual período, em conformidade com este Edital.
3. - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO, DA ESPECIALIDADE, ÁREA DE
ATUAÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS
3.1 - Os interessados deverão satisfazer as seguintes condições na data de sua
inscrição:
3.1.1 - Comprovar experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área
técnica pretendida, conforme prevê a alínea c, inciso III do art. 10 da IN RFB nº 2.086, de
2022;
3.1.2 - Possuir a condição de profissional autônomo, comprovado através do nº
de inscrição - NIT - de contribuinte individual junto ao INSS, se optar pela inscrição como
perito autônomo;
3.1.3 - Possuir inscrição como contribuinte de ISS junto à Prefeitura onde tenha
formalizado seu cadastro de autônomo, se optar pela inscrição como perito autônomo;
3.1.4 - Possuir domicílio nos termos previstos no item 6.1.12 na data de
divulgação deste Edital no Diário Oficial da União;
3.1.5 - Possuir Habilitação Legal em função da competência para a execução
dos laudos e perícias necessários, observadas as disposições contidas na Resolução nº 218,
de 29 de junho de 1973, do CONFEA e na Resolução Normativa nº 36, de 25 de abril de
1974, do Conselho Federal de Química, e demais alteração posteriores, no caso de
Engenheiros e Químicos. As demais especialidades deverão possuir Habilitação Legal e
apresentar a competência para a execução dos laudos e perícias previstos pelos respectivos
órgãos reguladores do exercício profissional, com destaque para a Resolução CFT nº 81, de
26 de outubro de 2019, do CFT/CRT, e Resolução CFTA nº 31, de 17 de março de 2021, do
CFTA, ambas para atuação na mensuração de granéis;
3.2 - Os interessados poderão pleitear o credenciamento como:
3.2.1 - Peritos Autônomos; ou
3.2.2 - Peritos vinculados à entidade privada, na condição de sócio ou
empregado;
3.2.2.1 - As entidades privadas candidatas ao credenciamento deverão
formalizar a inscrição dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de
dirigentes, que atuarão realizando as perícias, para serem submetidos ao processo seletivo
nos termos do presente Edital, com o objetivo de atender o previsto no inciso II do art.
4°da IN RFB nº 2.086, de 2022;
3.3- O número de peritos credenciados por especialidade será o discriminado abaixo:
. .ES P EC I A L I DA D E
.ÁREA DE ATUAÇÃO
.FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA
.V AG A S
. Mensuração de granéis
Quantificação de mercadorias a
granel, sólido, líquido ou gasoso
(Arqueação de granéis)
Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, conforme definido na Decisão
Plenária Confea nº 569, de 30 de maio de 2008;
Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema CFT/CRT, conforme definido pela Resolução
CFT Nº 81, de 26 de outubro de 2019; e
Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema CFTA, conforme definido pela Resolução
08
(oito)
. .
.
.CFTA nº 31, de 17 de março de 2021, todos com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área
de arqueação.
.
. Mecânica
Equipamentos, 
produtos
e
materiais mecânicos
Armamentos, 
explosivos 
e
munições
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica e de Automóveis
Engenharia Mecânica e de Armamento
Engenharia de Automóveis
Engenharia Industrial Modalidade Mecânica
04
(quatro)
. .
.
.Engenharia de Produção Modalidade Mecânica
.
. .Química
.Equipamentos, 
produtos
e
materiais da indústria química
.Bacharelado ou Tecnólogo em Química
Engenharia Química
Engenharia Industrial Modalidade Química
Engenharia de Produção Modalidade Química
Engenharia Bioquímica
.04
(quatro)
3.3.1 - Os interessados poderão concorrer a mais de uma das áreas de
especialidades descritas no item 3.3 do presente Edital, com escolha própria e a seu
critério e juízo, mediante a apresentação de atestado do órgão regulador do exercício
profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na
área técnica pretendida, apresentando um pedido para cada área de especialidade.
3.3.2 - Para os fins previstos no art. 11, § 4º da IN RFB nº 2.086, de 2022, serão
selecionados profissionais para formar um quadro de reserva de peritos, sendo: 1 (um)
para as áreas com até 5 vagas e 2 (dois) para aquelas com mais de 5 vagas.
3.3.3 - Será admitida a inscrição, para determinada especialidade e área de
atuação, de interessado cujo curso superior de graduação não conste no rol discriminado
no quadro do item 3.3, mediante a juntada no processo de inscrição, de ato administrativo
que comprove a equivalência entre o título ostentado e o exigido para participação, a
exemplo da Tabela de Títulos Profissionais anexa à Resolução Confea nº 473, de 26 de
novembro de 2002, ou do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia de que
trata o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
3.4 - NÃO poderão participar do presente processo seletivo os interessados
que:
3.4.1 - Tenham vínculo societário, empregatício ou contratual com empresa
importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, transportador ou depositário de
mercadoria sujeita a controle aduaneiro conforme previsto no art. 18, I, a) a IN RFB nº
2.086, de 2022.
3.4.2 - Tenham vínculo empregatício com entidade representativa de classe
empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto da perícia conforme previsto
no art. 18, I, b) da IN RFB nº 2.086, de 2022.
3.4.3 - Tenham sido punidos, nos últimos 2 (dois) anos, com o cancelamento de
seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do art. 76, § 6º da
Lei nº 10.833, de 2003, seja como perito autônomo ou vinculado a entidade privada, ou a
órgão ou entidade da Administração Pública.
4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar, por irregularidade, os termos do
presente Edital, protocolizando o respectivo documento no prazo de cinco dias, contados
da publicação deste Edital no Diário Oficial da União (DOU), devendo a Comissão decidir a
respeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
4.1.1 - O pedido de impugnação deverá ser encaminhado exclusivamente por
meio
eletrônico,
via
internet, para
o
endereço:
credperitos.irfsls.ma@rfb.gov.br,
devidamente assinado por meio eletrônico usando certificação digital ou conta gov.br, nos
níveis de confiabilidade Prata ou Ouro;
4.1.2 - A Comissão dará a ciência ao interessado, utilizando os recursos
eletrônicos que considerar adequados.
4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do processo seletivo.
4.3 - Não serão conhecidas as impugnações interpostas quando vencidos os
respectivos prazos legais.
4.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo de seleção e
credenciamento
deverão ser enviados à Comissão em até 5 (cinco) dias anteriores à data fixada
no item 5.1.3 para encerramento das inscrições, exclusivamente por meio eletrônico, via
internet, para o endereço: credperitos.irfsls.ma@rfb.gov.br.
5 - DO PERÍODO, DO LOCAL E DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO
5.1 - O período para inscrição consistirá nos seguintes prazos:
5.1.1 - Início do prazo das inscrições - 26/03/2025.
5.1.2 - Data final para o pedido de abertura de processo digital - 01/04/2025,
até 23:59:59h, horário de Brasília.
5.1.3 - Data final para a solicitação de juntada dos documentos no processo
digital - 04/04/2025, até 23:59:59h, horário de Brasília.
5.2 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação dos
documentos de inscrição implica a sua submissão a todas as condições estipuladas neste
Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas da Lei nº 9.784, de 1999,
e deverá ser requerida da seguinte forma:
5.2.1 - O interessado solicitará a abertura de processo digital específico para
esse
processo 
seletivo,
enviando
solicitação
para 
o
endereço
eletrônico
credperitos.irfsls.ma@rfb.gov.br até a data de 01/04/2025 (item 5.1.2 acima), no qual
informará o nome completo, número do CPF, número de telefone para contato, e citará
expressamente como assunto na mensagem: Nome do Candidato / EDITAL DE SELEÇÃO DE
PERITOS IRF/SLS Nº 01/2025 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, e especialidade pretendida.
5.2.2 - A abertura do processo eletrônico será feita exclusivamente por
solicitação enviada para o endereço credperitos.irfsls.ma@rfb.gov.br. Processos digitais
relativos ao processo seletivo objeto do presente Edital eventualmente abertos por outros
meios não serão considerados.
5.2.3 - De posse do número do processo digital, o interessado deverá efetuar a
juntada do Formulário PEDIDO DE INSCRIÇÃO e os DOCUMENTOS relacionados no item 6.1,
acessando o site da RFB, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e-
CAC),
no 
endereço
eletrônico
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
conforme regramento estabelecido na IN RFB nº 2.022, de 2021, e seguir as seguintes
instruções:
5.2.3.1 - Digitalizar e organizar a documentação a ser juntada;
5.2.3.2 - Acessar o site da RFB, pelo Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte (portal e-CAC) usando certificação digital ou conta gov.br, nos níveis de
confiabilidade Prata ou Ouro;
5.2.3.3 - Clicar em "Legislação e Processo" > "Processos Digitais (e-Processo)",
"Processos em que sou o Interessado Principal";
5.2.3.4 - Localizar o processo de inscrição e clicar em + (à esquerda do
processo);
5.2.3.5 - Clicar em "Solicitar Juntada de Documentos", observados os itens 5.5.1
(com uso de certificação digital) ou 5.5.2 (com uso da conta gov.br, nível de confiabilidade
Prata ou Ouro).
5.2.3.6 - Se necessário, no site da Receita Federal é possível consultar manual
com as orientações sobre como anexar documentos a um processo digital no endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/juntar-documentos-a-processo
5.3 - A documentação deverá obedecer a seguinte forma de apresentação (Tipo
do Documento):
5.3.1 - Petição - este arquivo no formato "pdf" deverá conter o PEDIDO DE
INSCRIÇÃO indicado no item 6.1, que contém as declarações e termos previstos nos itens
6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8 deste Edital.
5.3.2 - Documentos de Identificação - este arquivo no formato "pdf" deverá
conter todos os documentos relacionados à qualificação do interessado indicados nos itens
6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 deste Edital.
5.3.3 - Certidão - este arquivo no formato "pdf" deverá conter todos os
documentos que comprovem a qualificação exigida na presente Seleção relacionados nos
itens 6.1.4, 6.1.5, 6.1.9, 6.1.10, 6.1.11 do Edital, bem como a declaração do item 6.1.12,
quando exigível.
5.3.4 - Documentos Comprobatórios - Outros - este arquivo no formato 'pdf'
deverá conter todos os documentos listados no item 6.1.13, no caso de inscrição como
perito vinculado a entidade privada;
5.3.5 - Quaisquer documentos eventualmente anexados ao e-mail de solicitação
de inscrição enviado não serão considerados;
5.4 - As solicitações de juntada deverão observar a data limite de 04/04/2025
(Item 5.1.3 acima), até 23:59:59h, horário de Brasília, observado que as solicitações de
juntadas feitas após esse prazo não serão consideradas;

                            

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