DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE PERNAMBUCO
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO F4VVRW
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em
50%,
conforme
previsto
no
art. 636,
§6º
do
Decreto-Lei
nº
5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na
aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar",
opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para
visualização
do processo,
bem
como
para
a
prática eletrônica
dos
atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .A MARIANO
DA SILVA
AG R O P EC U A R I A
.14152.004290/2024-17
.AI
.22.687.038-3
.1.000,53
. .AJ SERVICOS AGRICOLAS
LT DA
.14152.159509/2022-52
.AI
.22.414.551-7
.2.158,13
. .ALEXANDRE
JOSE
DA
SILVA
EMPREITEIRO
RURAL
.14185.011134/2024-25
.ND
.20.306.958-7
.94.796,22
. .AW
ENGENHARIA
E
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
.14152.045111/2022-30
.AI
.22.300.168-6
.3.267,18
. .BANCO BRADESCO S.A.
.14152.018941/2022-94
.AI
.22.273.999-1
.832,36
. .CASTELO
FORTE
HORTFRUT
E
MERCADINHO LTDA
.14152.038435/2022-11
.AI
.22.293.492-1
.1.415,01
. .COMERCIO DUBEUX LTDA .14152.055290/2023-02
.AI
.22.521.901-8
.6.116,56
. .EDIELSON
JOSE
DE
SOUZA
.14185.011963/2024-16
.ND
.20.307.881-1
.707.913,59
. .ELKER
VENANCIO
DE
LIMA
.14185.016415/2023-93
.ND
.20.278.089-9
.73.436,96
. .F.
J. M.
INDUSTRIA
&
COMERCIO DE PLASTICOS
LT DA
.14185.005026/2022-51
.ND
.20.230.422-1
.14.271,68
. .FAZENDA
RIACHAO
DO
SUL LTDA
.14152.008289/2024-61
.AI
.22.691.037-7
.1.415,01
. .FAZENDA
RIACHAO
DO
SUL LTDA
.14152.008319/2024-30
.AI
.22.691.067-9
.6.935,56
. .FIEL ATACAREJO LTDA
.14152.069964/2024-29
.AI
.22.752.712-7
.1.415,01
. .FIEL ATACAREJO LTDA
.14152.069966/2024-18
.AI
.22.752.714-3
.3.308,52
. .FIEL ATACAREJO LTDA
.14152.069967/2024-62
.AI
.22.752.715-1
.3.262,16
. .FIEL ATACAREJO LTDA
.14152.069968/2024-15
.AI
.22.752.716-0
.1.204,33
. .G.
S.
SUPERMERCADO
SAO SEBASTIAO LTDA
.14152.078943/2022-32
.AI
.22.334.000-6
.6.085,24
. .G.
S.
SUPERMERCADO
SAO SEBASTIAO LTDA
.14152.078950/2022-34
.AI
.22.334.007-3
.402,53
. .G.
S.
SUPERMERCADO
SAO SEBASTIAO LTDA
.14152.078957/2022-56
.AI
.22.334.014-6
.1.354,42
. .GUERRA 3 TRANSPORTES
LTDA .
.14152.014747/2024-00
.AI
.22.697.495-2
.416,18
. .LAR
GERIATRICO
RECANTO VILLAGE LTDA
.14152.025404/2024-62
.AI
.22.708.152-8
.1.415,01
. .LAR
GERIATRICO
RECANTO VILLAGE LTDA
.14152.025414/2024-06
.AI
.22.708.162-5
.2.481,39
. .LAR
GERIATRICO
RECANTO VILLAGE LTDA
.14152.025418/2024-86
.AI
.22.708.166-8
.2.446,62
. .LAR
GERIATRICO
RECANTO VILLAGE LTDA
.14152.025420/2024-55
.AI
.22.708.168-4
.1.175,11
. .LINUS LOG LTDA
.14152.014744/2024-68
.AI
.22.697.492-8
.832,36
. .MAISON
CECA
BARROS
LT DA
.14152.022725/2022-43
.AI
.22.277.782-6
.1.645,82
. .MAISON
CECA
BARROS
LT DA
.14152.022729/2022-21
.AI
.22.277.786-9
.598,48
. .MAISON
CECA
BARROS
LT DA
.14152.022731/2022-09
.AI
.22.277.788-5
.53,37
. .MAISON
CECA
BARROS
LT DA
.14152.022733/2022-90
.AI
.22.277.790-7
.673,29
. .MAISON
CECA
BARROS
LT DA
.14152.022736/2022-23
.AI
.22.277.793-1
.9.889,18
. .MAISON
CECA
BARROS
LT DA
.14152.022743/2022-25
.AI
.22.277.800-8
.12.728,84
. .MAISON
CECA
BARROS
LT DA
.14185.004365/2022-11
.ND
.20.229.735-7
.186.877,66
. .MOB
SERVICOS
DE
TELECOMUNICACOES S.A.
.14152.034881/2022-57
.AI
.22.289.938-7
.5.013,75
. .MYCHEL
MATEUS
FERREIRA DOS SANTOS
.14152.190146/2023-11
.AI
.22.656.757-5
.2.481,39
. .MYCHEL
MATEUS
FERREIRA DOS SANTOS
.14152.197907/2023-58
.AI
.22.664.518-5
.1.415,01
. .MYCHEL
MATEUS
FERREIRA DOS SANTOS
.14152.198258/2023-11
.AI
.22.664.869-9
.4.160,89
. .MYCHEL
MATEUS
FERREIRA DOS SANTOS
.14152.198262/2023-71
.AI
.22.664.873-7
.6.935,56
. .MYCHEL
MATEUS
FERREIRA DOS SANTOS
.14152.198269/2023-92
.AI
.22.664.880-0
.6.935,56
. .MYCHEL
MATEUS
FERREIRA DOS SANTOS
.14152.198322/2023-55
.AI
.22.664.933-4
.6.935,56
. .MYCHEL
MATEUS
FERREIRA DOS SANTOS
.14152.198338/2023-68
.AI
.22.664.949-1
.6.935,56
. .MYCHEL
MATEUS
FERREIRA DOS SANTOS
.14152.198355/2023-03
.AI
.22.664.966-1
.6.935,56
. .MYCHEL
MATEUS
FERREIRA DOS SANTOS
.14152.198368/2023-74
.AI
.22.664.979-2
.6.935,56
. .MYCHEL
MATEUS
FERREIRA DOS SANTOS
.14152.205040/2023-11
.AI
.22.671.651-1
.6.935,56
. .NOWLOG
LOGISTICA
INTELIGENTE LTDA
.14152.086752/2023-25
.AI
.22.553.363-4
.1.248,54
. .PADARIA
FLOR
DO
CORDEIRO LTDA
.14152.171304/2023-26
.AI
.22.637.915-9
.15.842,62
. .SABOR PERNAMBUCANO
COMERCIO DE ALIMENTOS
LT DA
.14152.034420/2022-84
.AI
.22.289.477-6
.1.654,26
. .SABOR PERNAMBUCANO
COMERCIO DE ALIMENTOS
LT DA
.14152.034495/2022-65
.AI
.22.289.552-7
.15.842,62
. .SUPERMERCADO
REDENTOR LTDA
.14152.047056/2024-84
.AI
.22.729.804-7
.15.842,62
. .TELEMAR NORTE LESTE
S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
.14152.074464/2021-66
.AI
.22.104.824-3
.69.883,91
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.101639/2022-04
.AI
.22.356.696-9
.3.600,70
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.101642/2022-10
.AI
.22.356.699-3
.3.600,70
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.156814/2022-92
.AI
.22.411.856-1
.3.329,44
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.219380/2021-68
.AI
.22.248.686-4
.6.935,56
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.219383/2021-00
.AI
.22.248.689-9
.6.921,78
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.219385/2021-91
.AI
.22.248.691-1
.6.921,78
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.219386/2021-35
.AI
.22.248.692-9
.5.402,23
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.219388/2021-24
.AI
.22.248.694-5
.3.599,57
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.219389/2021-79
.AI
.22.248.695-3
.5.402,23
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.219392/2021-92
.AI
.22.248.698-8
.3.599,57
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.219393/2021-37
.AI
.22.248.699-6
.5.402,23
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.219395/2021-26
.AI
.22.248.701-1
.5.402,23
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.219396/2021-71
.AI
.22.248.702-0
.6.921,78
. .UNILEVER
BRASIL
GELADOS DO
NORDESTE
S/A
.14152.211635/2021-44
.AI
.22.240.941-0
.832,36
Em 18 de março de 2025
DANIEL OLIVEIRA PESSOA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO FL7DAA
A Seção de Multas e
Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da
decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em 50%,
conforme previsto no
art. 636,
§6º do Decreto-Lei
nº 5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art.
20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser
paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento",
opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito
do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição
no
CADIN/Dívida
Ativa
da
União
e
posterior
cobrança
executiva
judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso".
Não serão
conhecidos recursos
que
não atendam
aos requisitos
de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais,
poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .ACAPULCO
SEGURANCA
LT DA
.14152.127666/2023-80
.AI
.22.594.277-1
.1.914,43
. .ACAPULCO
SEGURANCA
LT DA
.14152.127667/2023-24
.AI
.22.594.278-0
.13.906,37
. .ACAPULCO
SEGURANCA
LT DA
.14152.127668/2023-79
.AI
.22.594.279-8
.10.913,86
Fechar